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2006-10-17 16:06:25 · 3 respostas · perguntado por peujf 2 em Governo e Política Outras - Governo e Política

3 respostas

A diplomacia é a arte de conduzir as relações exteriores ou os negócios estrangeiros de um determinado Estado ou outro sujeito de direito internacional. Geralmente, é empreendida por intermédio de diplomatas de carreira e envolve assuntos de guerra e paz, comércio exterior, promoção cultural, coordenação em organizações internacionais e outros.
A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal e uma política entre governos que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade, e aos diplomatas salvo conduto, isenção de impostos e outras prestações públicas (como serviço militar obrigatório), bem como de jurisdição civil e penal e de execução.
Os privilégios e imunidades podem ser classificados em inviolabilidade, imunidade de jurisdição civil e penal e isenção fiscal, além de outros direitos como liberdade de culto e isenção de prestações pessoais.
Da imunidade de jurisdição decorre que os atos da Missão e os de seus diplomatas não podem ser apreciados em juízo pelos tribunais do Estado acreditado. Além de imunidade de jurisdição civil e administrativa, os agentes diplomáticos também gozam de imunidade de jurisdição penal. A imunidade de execução é absoluta - eventuais decisões judiciais ou administrativas desfavoráveis à Missão ou aos diplomatas não podem ser cumpridas à força pelas autoridades do Estado acreditado.
Exemplos de diplomatas brasileiros . Renato Aragão, Fernando Color de Melo , Pelé - Edson Arantes do Nascimento. Kaká,

2006-10-17 16:34:32 · answer #1 · answered by Papai Noel 2 · 2 0

è regalia dada aos funcionários do alto escalão do governo, onde eles caso se envolvam em alguma muvuca onde fique realmente sério e para pessoas civís seriam presas, estas ficam tranquilas em casa e respondem o inquérito caso seja aberto na surdina. entendeu?

2006-10-17 23:14:43 · answer #2 · answered by Osmar Mota 2 · 2 0

Imunidade Diplomática
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (Convenção sobre Relações Diplomáticas, 1961) estabelece os privilégios e imunidades concedidos a missões diplomáticas para garantir o desempenho eficiente de suas funções como representantes de Estados. A Convenção sobre Relações Diplomáticas distingue os membros do corpo diplomático da missão de outros membros, como os empregados administrativos, técnicos e de serviços (artigo 10 ). A Convenção também estipula que as dependências da missão são invioláveis (artigo 22). Sob a definição de "dependências da missão" entende-se como sendo o(s) prédio(s) ou parte deste(s) incluindo o terreno e área auxiliar, independente da titularidade da propriedade, usados para os fins da missão e incluindo-se a residência do chefe da missão (artigo 1.i). Da mesma forma, as dependências da missão, sua mobília e outras propriedades dentro destas e os meios de transporte da missão são imunes de busca, requisição, penhora, ou execução (artigo 22.3). A correspondência oficial da missão (isto é, toda correspondência relacionada à missão e suas funções) é inviolável (artigo 27.2). A mala diplomática não será aberta ou retida (artigo 27.3), no entanto, somente poderá conter documentos diplomáticos ou artigos com a finalidade de uso oficial (artigo 27.4).

A pessoa do agente diplomático (isto é, o chefe da missão diplomática ou um membro do corpo diplomático - artigo 1.e) é inviolável (artigo 29); estas pessoas não podem ser sujeitas a nenhuma forma de prisão ou detenção. Um agente diplomático tem imunidade diplomática da jurisdição penal do Estado anfitrião (artigo 31.1). Esta disposição não exime, contudo, o agente da jurisdição do Estado remetente (artigo 31.4). Os Estados remetentes podem abdicar da imunidade de jurisdição de seus agentes diplomáticos (artigo 32.1). Esta abdicação dever ser sempre expressa (artigo 32.2). Os Estados tendem a abdicar da imunidade de seus agentes diplomáticos onde isto não impeça o desempenho das funções da missão e com o intuito de manter boas relações com o Estado anfitrião. Freqüentemente, os Estados usam do princípio da reciprocidade a este respeito, e estendem privilégios e imunidades a um Estado remetente, na medida em que este Estado tenha feito o mesmo como Estado anfitrião a agentes diplomáticos do outro. O Estado anfitrião pode, a qualquer momento e sem ter de explicar sua decisão, notificar o Estado remetente que o chefe da missão diplomática ou qualquer um (outro) membro do corpo diplomático da missão é persona non grata ou inaceitável (artigo 9.1). Em qualquer um dos casos, o Estado remetente deverá, conforme apropriado, remover a pessoa em questão ou cessar suas funções junto à missão.

Pode-se tirar da história inúmeros exemplos de pessoas que pedem asilo diplomático dentro das dependências de uma missão diplomática em seu país. Esta questão foi omitida na Convenção de Viena (deliberadamente) porque os Estados não queriam reconhecer um direito geral a asilo diplomático. No entanto, quando tais incidentes ocorrem, os países tendem a conceder tal asilo somente a refugiados políticos e baseados em motivos de humanidade, em casos de perigo iminente ou instantâneo ou pessoal, bem como, é claro,a seus próprios cidadãos em caso de perigo. Uma situação de asilo de facto deixa o Estado anfitrião com um dilema insolúvel. Assumindo-se que o Estado de refúgio não entregará o refugiado, o Estado do território só poderá apreender aquela pessoa mediante violação da imunidade das dependências diplomáticas, de acordo com o expresso no artigo 22 da Convenção sobre Relações Diplomáticas, ou então rompendo relações diplomáticas. Em geral, este preço a ser pago por apreender o refugiado é considerado muito alto.

Tem sido argumentado (sem sucesso) que as dependências de uma missão diplomática devem ser consideradas como parte do território do Estado remetente. Se esta tivesse sido verdadeiramente a visão dos signatários da Convenção sobre Relações Diplomáticas, a mesma teria sido formulada na Convenção, e não haveria, portanto, a necessidade de estabelecer-se as imunidades das missões diplomáticas, como foi feito no artigo 22.

2006-10-17 23:59:03 · answer #3 · answered by Rainha 6 · 1 0

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