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Fui informado de que pessoas que alistaram-se ao serviço militar (exército, marinha e aeronautica) no período de 1946 a 1988 tem direito a receber uma indenização por força do disposto na lei 10559/02. Ocorre que tal lei apenas informa a existencia de indenização para os anistiados, para os perseguidos, e para os que tiveram o seu trabalho interrompido, de alguma forma, pela ditadura. Eu gostaria de saber se há a possibilidade de os militares alistados nesse periodo podem requerer tal indenizacao? se for possivel, quais os procedimentos a serem adotados para se receber tal indenização? se a interpretação da lei pode ser aplicada a militares que serviram durante o periodo acima mencionado? e se existe mais alguma informação a esse respeito?
desde já muito obrigado pela atenção e pela ajuda.
Alguém teria mais alguma informação sobre o assuto??

2006-10-17 08:52:51 · 4 respostas · perguntado por Axus 2 em Governo e Política Lei e Ética

4 respostas

fui militar durante 30 anos e nunca ouvir falar sobre este direito de indenização.

2006-10-17 09:00:17 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

SiM pode requerer direto em Brasília na Comissão da Paz(anistia)

2015-12-07 08:08:54 · answer #2 · answered by ELIAS 1 · 0 0

infelizmente não posso te ajudar

2006-10-17 08:58:33 · answer #3 · answered by leonardo 6 · 0 0

tô sabendo não...

2006-10-17 08:56:22 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

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