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2 respostas

Sendo objetivo, pode. Se a despesa com pessoal estiver acima do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal pode.
Entretanto, antes de se chegar nesta situação (demissão), deve-se, primeiramente tentar outras ações para se retornar ao limite, tais como:
- Reduzir as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, mediante a extinção dos cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos (Art. 169, § 3º, I - da Constituição Federal, c/c art. 23, § 1º da LRF);
- Exonerar os servidores não estáveis (Art. 169, § 3º, II da Constituição Federal);
- EXONERAR OS SERVIDORES ESTÁVEIS,obedecendo os preceitos legais referente a matéria (§§ 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 169 da Constituição Federal e Lei 9.801/99);
- Redução da jornada de trabalho com redução salarial.

2006-10-17 20:37:57 · answer #1 · answered by edromo 5 · 0 0

O servidor CONCURSADO não pode ser dispensado a não ser que tenha cometido delito grave e após ser submetido a um processo administrativo e se comprovada sua culpa, poderá então ser dispensado, caso contrário não perderá sua estabilidade.

2006-10-17 09:23:52 · answer #2 · answered by marppelli 5 · 0 0

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