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minhas conquistas materiais entre a separacao e o divorcio serao de direito da mae dos meus filhos sendo q estou separado legalmente

2006-10-16 09:20:39 · 11 respostas · perguntado por vladser 2 em Família e Relacionamentos Divórcio

11 respostas

sim

2006-10-17 03:02:02 · answer #1 · answered by cielzinho 2 · 0 0

me divorciei a um ano, tem direito sim,desde que vc fez separação de corpus dai da data para frente não, mas o que vcs adquiriram juntos com certeza, mas se tem filhos terá de dar uma pensão de no minimo 20% para eles,para sua ex, se ela não tem renda fixa terá direito em pensão,se não for provado que tem outro companheiro,

2006-10-17 12:04:38 · answer #2 · answered by N749 2 · 0 0

o que eu posso te dizzer é que se vc não esta mais morando com ela, o juiz ja sabe disto, vc ja deu as entradas legais, pode despreocupar, pois vc conseguiu com seu esforço, e não em comunhão!
mas para ela não tentar criar um outro processo para te tomar as coisas, evite por bens em seu nome, coloque no nome de seus pais, ou tios ou irmãos!

2006-10-16 22:10:26 · answer #3 · answered by kafajeste 3 · 0 0

Eu passei por um problema semelhante - Caso vc esteja separado a mais de 5 anos, e tenha testemunhas de que vocês
não vivem mais juntos, ou que vc mora com outra pessoa, ou
mesmo , só... Então, ela não tem direito nenhum sobre o que
você adquiriu após a separação, mas esta situação não se aplica a seus filhos, caso sejam menores - Pois se a sua ex, resolver usa-los na justiça para requerer os direitos dêles, você
terá que vender tudo e dar a êles(na verdade, ela), o valor em
dinheiro no valor reclamado. portanto, amigo, fique esperto,
não compre nada em seu nome, consiga alguem da sua familia,
tipo, filhos do seu irmão ou irmã. Ou mesmo um de seus irmãos
só até sair o documento que ateste judicialmente a sua separação....Eu precisei fazer isso, pois tive que vender até meu
carro, computador, e fechar uma caderneta de poupança, com~
3,200,00...

Dancei, mas se depender de mim, outros não dançarão.

2006-10-16 21:42:17 · answer #4 · answered by Compadre Khan 3 · 0 0

Se vocês ja fizeram a partilha de bens vc não precisa se preocupar.

Agora, se não fizeram, dai, em caso de litígio, você vai ter que provar que estes novos bens não sao produto dos bens que vocês tinham anteriormente e que nao foram previamente partilhados.

2006-10-16 20:09:37 · answer #5 · answered by Ares 1 · 0 0

ったとのこと
差額を支払ってくれるはずだったのに、それっきりで・・・・
数日後、もう評価して忘れることに。
評価 良いに
商品はメールでも伝えたように届いていること
ゆうパック送料を支払ったのに定形外で届いたのは残念だったことのみ記入
すぐさまこちらも 良いにて評価されました。
支払いも連絡当日でしたし、到着もメール済みですので、報復かな~と思いつつ
なにかミスでもございましたら教えてください。とメール
すると、間違えました の一言メールがきて
なぜか どちらでもないで 覚えのない評価へかえられました;;

2006-10-16 19:38:21 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Se bem compreendida a pergunta, a resposta é não. Conforme reza o Código Civil, o "Art. 1576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.". Não havendo mais a sociedade conjugal, apenas o vínculo a ser dissolvido pelo divórcio, não subsistem os diversos deveres inerentes, assim como, no que tange a existência do regime de bens. Este comporta um modelo, previsto em lei, do modo como será regido as relações patrimoniais entre os cônjuges (comunhão parcial, total, etc). Desfeito este, resta apenas apurar o montante do patrimônio e distribuí-lo a quem tem direito.

Portanto, diante da separação "legalmente" [aqui se entende como judicial], em princípio, as conquistas materiais não poderão passar para o patrimônio de sua ex-esposa ou filhos, salvo doação ou sucessão.

* Ressalte-se, que tal ilação decorre de já ocorrida a partilha de bens, já que a sentença de separação tem como efeito, além da separação de corpos, a partilha de bens (art. 1575, Código Civil). No entanto, em algumas situações, é decretada a separação, sem que a partilha seja realizada (CPC, art. 1121, § 1º). Isto pode ter ocorrido no caso em tela. Calha frisar que neste estado de mancomunhão de bens (em que os bens pertencem a ambos os cônjuges em "mão comum"), há apenas um condomínio, em que se espera a devida individualização.
Ainda, observe-se que mesmo que não ocorra a separação judicial, a separação apenas fática é situação suficiente para a cessação do regime de bens, como vem decidindo a jurisprudência.

2006-10-16 17:58:23 · answer #7 · answered by Fabiano T 1 · 0 0

Se o seu casamento não tem nenhuma convenção anti nupcial contraria e ter sido celebrado por comunhão geral de bens tudo o que materialmente for adquirido antes da data citada será em 50% da mãe dos seus filhos a não ser que no processo tenham feito o arrolamento dos bens de ambos e que já fizeram constar no processo. De outro modo cada coisa nova e de valor que você comprar ela pode em requerimento fazer o tribunal acrescentar como o novo bem para o patrimônio do casal...

2006-10-16 16:31:26 · answer #8 · answered by sudema777 3 · 0 0

Acho que sim.

2006-10-16 16:25:48 · answer #9 · answered by Meyrib8 M 2 · 0 0

Nao, agora o que voce adiquirir e somente seu.

2006-10-16 16:25:01 · answer #10 · answered by nelia f 2 · 0 0

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