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14 respostas

Um paralelo melhor para vc procurar traçar estaria na diferença entre escravatura e assalariato, ambos legalmente constiuídos ao seu tempo de vigor como sistema ideal de exploração do homem pelo homem.

O assalariato, segundo Marx e seus consonantes, é uma forma mais sofisticada e profícua para o explorador burguês, que sub-rogu o explorador feudal, do que era a escravatura. Os escravos ainda tinham que ser alojados e alimentados, se não "até" tratados, quando enfermos, para proteger o investimento que o proprietário fizera neles. Já o assalariado subempregado, se estiver enfermo, ou passando fome, ou desalojado, dormindo num local emprestado por alguém, enfim, sejam quais forem os revezes por que passe, este só tem a proteção relativa da Lei Trabalhista, que importa litigar como desvalido, contra uma pessoa jurídica e não mais contra um senhor feudal. Assim, o assalariato substitui a escravatura com imensas vantagens para o explorador, o que propicia o fim daquele regime de exploração, e não, evidentemente, a bondade ou senso humanitário de alguns. Neste ponto, cabe ensejar de novo aquele tópico já discutido: a abolição tardia da escratura no Brasil é significativa como marco político em que sentido? No sentido de que o País demorou a adotar o modelo mais moderno de exploração, imposto nos EEUU pela Inglaterra alguns anos antes, porque o Brasil demorou mais também a sair do regime feudal e assimilar a Revolução Industrial, processo que de fato não completou inteiramente até hoje, visto haver aqui bolsões remanescentes de feudalismo em regiões inteiras.

O lenocínio é crime e o que é crime está aquém de ser ético, ou anti-ético, moral ou imoral. Uma das definições mais correntes do Direito é a que diz que este é "o mínimo de moral exigível" pelo Estado. Assim, o que já se subssume na esfera criminal não precisa mais ser avaliado como anti-ético ou imoral é pior que isso, é simplesmente crime.

Agora, na postura do empregado que "rouba para o patrão" apaixonadamente, um fenômeno também já abordado, há uma analogia posível e, diga-se de passagem cruel, com a prostituta que defende apixonadamente o lenocida que a degrada e humilha e frequentemente espanca. Há aí um nexo psicológico perverso a ser pensado realmente.


Um abraço.


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2006-10-17 00:54:40 · answer #1 · answered by Rodrigo A 3 · 0 0

O empregador geralmente não executa tarefas, há não ser financeira, onde compra a mão de obra para executar as tarefas de mão do obra ou intelectual pelo valor do mercado, para gerar produtos ou serviços que serão comercializados. Já a prostituta é o próprio produto onde o investimento é geralmente a sua beleza e habilidades não precisando de atravessador como o cafetão que não tem porcentagem fixa oficial a ser cobrado´pela venda do produto e agem geralmente baseado em extorsão.

2006-10-21 16:22:22 · answer #2 · answered by li_veda 5 · 0 0

Aquele que desrespeita a moralidade por estar amparado legalmente, é duplamente culpado.

Um policial, juiz ou político, que se prevalece de sua posição para praticar ato ilícito, acima de tudo está cometendo o abuso da boa fé. Da mesma forma, o empregador, que deveria cumprir (no trato com o trabalhador) a legislação trabalhista acima de tudo.

2006-10-16 07:52:29 · answer #3 · answered by Ledbird 3 · 0 0

meu amigo! monte uma empresa e gere empregos. vc vai ver como e complicado gerar empregos neste pais!o governo so faz bonito com o chapeu dos outros. quem gera emprego e impostos normalmente e tratado como marginal.
se nao existisse o empregador ( q normalmete se ferra perante o governo e a justica do trabalho) nao haveria sociedade organizada. monte uma lojinha ou um carrinho de pipocas e gere empregos. vc vai vai q o buraco e mais embaixo.

2006-10-16 07:36:51 · answer #4 · answered by na lata 3 · 0 0

A difereça é que ela dá o tempo inteiro, e o empregado leva esporro o dia inteiro.

byby

2006-10-16 07:35:16 · answer #5 · answered by Carioca 4 · 0 0

O empregador que explora o funcionário paga mais de trinta por cento de tudo que recebe para o governo embolsar o dinheiro, as vezes muito mais até, e é explorado por um bando de petista ladrão que não gera empregos nem riqueza para o país e adotam uma política econômica que quebra as empresas privadas e as obriga a demitir funcionários por causa da recessão econômica, com lucros reduzidos estas empresas fecham as portas pois a maioria esta na verdade tendo prejuízo, e o trabalhador que era explorado perde o emprego e passa fome então vão o empresário, que perdeu tudo, e seus funcionários, que não arrumam emprego, para debaixo da ponte ou mendigar uns trocados nas ruas.

2006-10-16 07:28:15 · answer #6 · answered by Andrézão-T 2 · 0 0

Se você não sabe a diferença, quando tiver uma empresa me avise pra eu não passar nem na frente...

2006-10-16 07:27:00 · answer #7 · answered by Pedroka 6 · 0 0

Vc tá corrompido quanto a ética hein? Ninguém trabalha pra pagar empregado, aliás se o empregado não dá lucro... o bom empregado se paga.
Quanto à prostituta é melhor ela aprender a negociar.

2006-10-16 07:24:33 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

Primeiro, a diferença: entre empregador e empregado há uma situação legalmente estabelecida. Ou seja: a lei permite a existência de um e outro, e de acordos entre eles.
No caso do cafetão (ou procheneta) e da prostituta, não há amparo legal, já que o incentivo e facilitação à prostituição são crimes previstos no código penal, ainda que a prostituição em si já não mais o seja.
Deste modo, o cafetão, mesmo que "não explore" (se é que isso é possível) a prostituta, já seria um criminoso.
Naturalmente, não há ética em nenhuma dessas relações. Sobremaneira no segundo caso, em que há, obrigatóriamente, uma ofensa moral e física por parte do Cafetão para com a prostituta, fazendo-a oferecer seu próprio corpo a outros contra sua vontade.

2006-10-16 07:23:13 · answer #9 · answered by Lucas Ed 3 · 0 0

o empregador gera imposto epaga seus encargos sociais..ja o cafetão..... não

2006-10-16 07:23:01 · answer #10 · answered by PAULÃO TOURÃO 4 · 0 0

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