Oi, boa noite,
No regime de comunhão parcial de bens, tudo que foi construído durante a união, é divido entre o casal.
O carro, também entra na divisão, mas como você falou que o carro vai ficar com você, a dívida restante também é sua, se a mulher questionar o que já foi pago, o juiz poderá fazer com que você a indenize a metade do valor das prestações que já foram pagas, pois quando foram pagas, vocês ainda estavam juntos.
Quanto aos móveis, estes não costumam entrar na divisão, a não ser que seja algo valioso, tipo um quadro de um pintor famoso, fora isso, a divisão fica por conta do casal.
Procure um advogado que ele poderá lhe orientar melhor.
Um abraço e boa sorte
2006-10-15 15:38:05
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answer #1
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answered by Anonymous
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Procure um advogado de sua confiança, ou procure a defensoria pública da sua Cidade,
2006-10-16 04:01:24
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answer #2
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answered by Anonymous
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procure um advogado cível. ok
2006-10-16 08:18:57
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answer #3
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answered by henrique87 1
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iiiii ai vc tem q ser mal ai vc consegui pega qualsi td +++ si ela entra com advogado ai vc procura pra vc tambem pq lei q as mulheres tem +++ direito do q o homem e si tiver filho e pior, boa sorte..
2006-10-16 05:59:16
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answer #4
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answered by Anonymous
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Meu amigo, comunhão parcial de bens é pra partilha de bens que vocês adquirirão após o casamento, então repartam os imóveis se tiverem, no caso do carro, como você está pagando o financiamento fica com você pois ele ainda não te pertence e sim a financeira, já os móveis se quiserem dividir é correto, mas o mais sensato é você deixar pra ela e começar sua vida de novo, não brigue por mixaria, tenha dignidade.
2006-10-16 04:45:54
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answer #5
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answered by MC Marc Bard 4
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1/2 a 1/2 tudo
e o que ficar com vc.. vc fica com a divida
2006-10-16 03:27:37
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answer #6
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answered by eu adoro isto 6
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o mais certo se for uma separação amigável, repartir, digamos no caso vc fica com o carro e a divida restante, ela com os moveis, ou vender o carro, pagar a divida e repartir oque sobrar, com certeza o melhor é uma separação amigável, até o advogado pode ser o mesmo para os dois, se tornando mais barato o processo
2006-10-15 23:10:36
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answer #7
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answered by Anonymous
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Tudo o que foi obtido durante a união estável, casado no papel ou não, deve ser dividido entre o casal e filhos se houver, independente de quem comprou. As dívidas também.
Dependendo do regime do casamento, o que era antes, deve ser dividido também. Se for comunhão parcial, o que era antes não entra na divisão, mas o que foi conseguido durante o período da união, é dividido.
2006-10-15 16:08:10
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answer #8
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answered by Anonymous
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Xi meu amigo,,vc nao acha melhor procurar um advogado?
abraços..
2006-10-15 14:00:59
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answer #9
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answered by mendesvivi 3
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