SOU A FAVOR. Nos presÃdios há uma mão-de-obra ociosa. Há um potencial para a profissionalização de reeducandos. Há um potencial humano que se bem conduzido, bem orientado poderia reingressar na sociedade e no mercado de trabalho. O que se vê é um contingente de pessoas sem ter uma ocupação. Porque não transformar os presÃdios em oficinas, indústrias, onde as pessoas produzissem bens e serviços e fossem remuneradas? SEMPRE SOB A FISCALIZAÃÃO DO PODER PÃBLICO.
Exemplificando:
O tratamento humanitário dispensado aos presidiários do Conjunto Penal de Valença sensibilizou os advogados que compõem a Comissão de Proteção e Defesa dos Direitos dos Afrodescendentes da OAB/BA, durante visita recente in loco. O primeiro na Bahia com administração terceirizada, a cargo da empresa Yumatã. Essa é mais uma investida da Ordem no seu propósito de repensar o atual sistema prisional brasileiro, em especial, o da Bahia, que teve inÃcio com o trabalho de visitas à s internas do PresÃdio Feminino de Salvador, em Mata Escura.
Com capacidade para 268 internos, o presÃdio de Valença nunca registrou uma fuga, como garantiu o diretor em exercÃcio, José Lázaro de Azevedo Câncio. Para evitar superlotação, os advogados do presÃdio, fazem atendimento na Delegacia e, a depender do caso, impetram hábeas corpus, ingressam com pedido de liberdade provisória e outras medidas.
O presÃdio conta com a colaboração da Faculdade de Ciências Educacionais, Faculdade Zacarias Góes (FAZAG), LUME - Instituto Livre de Ciências Educacionais e empresários da cidade.
O contato inicial do custodiado ao chegar ao local é com um psicólogo. Em seguida passa por avaliação médica. Recebe duas camisetas, duas bermudas, duas sandálias, dois pares de tênis, duas toalhas, dois lençóis, uma caneca com colher plástica, escova dental, sabonete, barbeador (os três últimos repostos a cada dez dias), colchão semi-ortopédico, com corvin anti-mofo, jaleco e calça, que usa quando vai à audiência no Fórum.
As roupas são numeradas e diferenciadas de acordo com o regime. As celas para duas pessoas possuem 6 metros quadrados, para quatro, nove metros, e para seis, 12 metros.
O almoxarifado fornece, ainda., fraldas descartáveis para filhos dos visitantes e absorventes para as mulheres, que são trocados na chegada e, assim, evitar ingresso de celulares, drogas, etc. Também são oferecidos preservativos. Os medicamentos são repostos antes de findar o estoque e, caso esteja vencido o prazo de validade, são imediatamente desprezados.
Apesar de possuÃrem um número, todos os presos são chamados pelo nome de batismo. Eles têm direito a participarem de diversos cursos oferecidos, como Telecurso 2° Grau, panificação, instalação elétrica predial, ensino fundamental - da alfabetização até a 4ª série – linha construtivista. Vários detentos desenvolvem dentro do presÃdio atividades na panificadora, lavanderia, manutenção, serviços gerais e rede de esgoto. Percebem, pela tarefa, 75% do salário mÃnimo e recolhem a tÃtulo de pecúlio, 25% em poupança, no Banco do Brasil, recursos recolhidos quando obtém a liberdade.
Muitos confeccionam artesanato sem remuneração, que são revendidos pelos seus familiares. Mensalmente é realizada uma feira dentro do Projeto Reintegrarte, uma parceria com a Prefeitura e municÃpios circunvizinhos. Internos em regime semi-aberto cuidam dos jardins. Quatro internos e sete funcionários farão as provas do ENEM. 90% dos presos são evangélicos. Dos que foram beneficiados com a saÃda temporária, só um não retornou.
Dois advogados dão assistência jurÃdica – Maristela Vieira Silva Barbosa e Adolfo Rosa - e de 5 a 10% possuem defensor e advogados particulares. No dia 14 de junho acontecerá um mutirão na Vara de Execuções Penais. A segurança do presÃdio é feita por cerca elétrica, sistema de câmera interna, canil por todo perÃmetro – pastor alemão, pitbul e rottweiler ao redor de todo prédio – existe uma maternidade para cães. Há detector de metal.
A presidente da Comissão, Maria Alice Pereira, ficou impressionada pelo fato do local ser aromatizado, ao contrário do cheiro insalubre que se verifica normalmente nos presÃdios. “O Conjunto Penal de Valença é uma gota d’água num mar de sangue, de ódio, de descaso, maus-tratos vividos pelos internos nas unidades prisionais”, enfatiza a advogada.
Do corpo técnico do estabelecimento também fazem parte o diretor adjunto, chefe de segurança, relações públicas, seguranças, terapeuta ocupacional, assistente social, enfermeiro (seis), professor de Educação FÃsica, médico clÃnico, professores. O sonho dos custodiados, apesar das oportunidades oferecidas, ainda é trabalho, porque a maioria vive na ociosidade. Participaram ainda da visita as advogadas Marilene Santos Lima e Silene Maria dos Santos.
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PENITENCIÃRIA INDUSTRIAL REGIONAL DO CARIRI – PIRC
Seguindo a proposta de nossa pesquisa, buscamos conhecer a execução da pena privativa de liberdade na Penitenciária Industrial Regional do Cariri, estabelecimento prisional localizado em Juazeiro do Norte, Ceará e que funciona dentro do sistema de terceirização.
Funcionando desde 2001, a PIRC é resultado de uma parceria entre o Estado do Ceará, através da Secretaria de Justiça, e a empresa Companhia Nacional de Administração Prisional – CONAP. De acordo com o item II, da cláusula quarta do contrato de gestão, é da competência da contratada: "selecionar, recrutar, contratar sob sua inteira responsabilidade, observadas as regras de seleção da Superintendência do Sistema Penal – SUSIPE, preferencialmente da Região do Cariri, os recursos humanos necessários para o pleno desenvolvimento da Penitenciária Industrial do Cariri, assumindo os encargos administrativos dos mesmos, e cumprindo com todas as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras, em decorrência de sua condição de empregadora/contratante."
Da análise dos termos do contrato firmado entre o Estado e a empresa privada gerenciadora do estabelecimento, conclui-se que ao primeiro remanesce a indelegável função de acompanhar a aplicação da pena, fazer a progressão dos regimes fechado para o semi-aberto, e deste para o aberto. Nas palavras do juiz da execução penal da Comarca de Juazeiro do Norte, José Josival da Silva: "[...] nossa penitenciária é terceirizada. Então, essa questão de limpeza, alimentação e outros serviços que englobam a chama atividade-meio, é uma empresa que cuida. A parte referente à administração da pena, à execução mesma da pena, é da nossa competência." Logo, compreende-se que ao Estado, através de seus órgãos encarregados da execução penal, incumbe o cumprimento da lei de execução penal, inclusive no que concerne à concessão de benefÃcios previstos naquela lei, tais como a suspensão condicional da pena e o livramento condicional.
As palavras de Marcos Prado, diretor de recursos humanos da CONAP, são bem elucidativas no sentido de demonstrar a forma como é feita a execução da pena na PIRC, quando se expressa nos seguintes termos: "[...] você não pode comparar o que estamos fazendo aqui com uma simples detenção, uma simples cadeia. Aqui existe toda uma infra-estrutura visando ao atendimento da lei de execução penal, e obviamente, à ressocialização do preso. O nosso maior desafio é provar tanto para o governo quanto para a sociedade, que essa experiência dá certo."
No presÃdio existe toda uma infra-estrutura no sentido de dar efetividade ao princÃpio da ressocialização do preso. A maior ênfase ocorre no aspecto do trabalho executado na própria prisão. Isto existe graças a uma parceria efetuada entre a CONAP e algumas empresas da região. Através do trabalho, os internos ganham dignidade e obtém o benefÃcio da remição, ou seja, para cada três dias trabalhados diminui-se um dia no tempo do cumprimento da pena. Nas palavras do próprio juiz José Josival: "[...] a importância central aqui é recuperar o homem pelo trabalho." E, nesse sentido até os próprios presos reconhecem, como se pode depreender das palavras do interno José Clementino da Silva: "[...] para quem tem uma pena longa como eu tenho, é melhor cumprir essa pena trabalhando. Por que eu trabalhando não passo o tempo ocioso; e a gente não estando na ociosidade não tem tempo para ficar pensando besteira..."
O sistema de gerenciamento prisional adotado na PIRC também é eficiente sob o aspecto da corrupção e do tráfico de drogas entre os presos, pois conforme anuncia o gerente da unidade, Sérgio Luiz Correia: "[...] para se evitar a intimidade dos internos com os agentes de disciplina é realizado um rodÃzio de funcionários por hora e setor. Em qualquer suspeita de intimidade do agente de disciplina com os internos, aquele (o agente) é desligado, para não se deixar nenhuma suspeita..." Nesse mesmo sentido o próprio promotor da execução penal da Comarca de Juazeiro do Norte, Davi da Silva, atesta a eficiência do sistema dizendo:
[...] nesse sistema a fiscalização do comportamento dos internos se dá de maneira mais satisfatória, e o Ãndice de corrupção entre os internos e os agentes penitenciários se encontra em nÃveis aceitáveis. Se algum destes tem algum envolvimento em atos de corrupção no relacionamento com os presos, ele pode ser simplesmente demitido sem a necessidade de se instaurar um processo administrativo; isto por que a empresa privada é quem contrata diretamente esse agentes e os demais funcionários do estabelecimento; e é também quem arca com o ônus trabalhista e previdenciário decorrente dessa dispensa.
Buscando dar o máximo de efetividade à Lei de Execução Penal - LEP, a PIRC direciona sua atenção para os seguintes aspectos: individualização da pena, assistência jurÃdica, assistência religiosa, assistência à saúde, assistência educacional, trabalho prisional e assistência ao egresso.
A individualização da pena, princÃpio insculpido no art.5º, XLVI e XLVIII, da constituição Federal, é atendido na PIRC, na medida em que os serviços de assistência psicológica, de orientação social e sexual, tanto ao interno quanto ao egresso, são efetuados por um quadro de funcionários próprio da CONAP, levando-se em consideração as especificidades de cada preso.
A assistência jurÃdica, regra constante dos artigos 15 e16 da Lei 7.210/84 – LEP, é prestada na PIRC por um quadro composto por 04 (quatro) advogados contratados e auxiliados por estagiários que prestam assitência jurÃdica aos internos que não possuem defensores, ou que não reúnem condições financeiras para contatar advogados particulares.
Assistência religiosa, concebida como o direito de acesso à religião, bem como liberdade de culto em local apropriado (art.24, da LEP), é considerado como o mais poderoso, senão o único fator de reforma do recluso. Em geral a assistência religiosa é prestada de forma satisfatória em todas as penitenciárias brasileiras, e na PIRC é efetivada através de diferentes cultos religiosos que lá são praticados em dias previamente determinados.
A assistência à saúde, sem dúvida se constitui num drama que aflige a imensa maioria das penitenciárias brasileiras. O art.14 da LEP garante que o atendimento à saúde do preso compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico, devendo o estabelecimento dispor de tais serviços. Na PIRC, tal atendimento é prestado por uma equipe composta de um médico, um psiquiatra, dois psicólogos, um dentista, dois enfermeiros e três assistentes sociais. A infra-estrutura fÃsica é dotada de um núcleo de saúde, em que são prestados atendimentos ambulatoriais, uma enfermaria e um centro cirúrgico no qual são feitos procedimentos cirúrgicos de baixa e média complexidade.
A assistência educacional do preso, segundo a LEP, deve compreender a instrução escolar e a formação profissional (art.17 da LEP). Sua relevância reside no fato de ser a educação a base de todo plano de desenvolvimento social, e sua carência implica a exclusão do preso do universo sócio-econômico e cultural. Na PIRC existe uma escola de ensino fundamental e médio na qual os internos recebem a instrução escolar.
O trabalho prisional, interno e externo, possui inegável valor social e de administração interna. Seu escopo social reside na inserção do apenado no contexto sócio-econômico da comunidade; já sua função interna fundamenta-se na total inviabilidade da administração penitenciária cujos internos não exerçam qualquer atividade laboral. Nesse sentido estabelece o art.28 da LEP que o trabalho é condição de dignidade humana e dever social do preso, sendo sua responsabilidade pessoal. Na PIRC o trabalho prisional é exercido internamente, englobando serviços de manutenção do próprio presÃdio, como limpeza, pintura e jardinagem, até trabalhos manufaturados, como confecções, folheados e produtos de limpeza. A cada preso que trabalha é garantido a remuneração mÃnima de três quartos do salário-mÃnimo (art.29 da LEP), bem como a empresa empregadora fica isenta das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. O preso que trabalha tem direito ao benefÃcio da remição, na proporção de um dia de pena por cada três dias trabalhados(art.126 da LEP).
2006-10-22 22:26:39
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answer #6
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answered by marcos k 2
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