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Em 2001 fraturei a perna num acidente com uma motoneta 50cc(Kasiski Prima),tinha um seguro,que quando foi acionado para indenização por danos de acidentes pessoais,me foi negado,por afirmar q foi um risco q eu cometir ao pilotar uma moto sem a CNH categoria "A",mas essa categoria de moto não prevê CNH.Gostaria de saber se tenho realmente o direito de entrar na justiça e pedir essa idenização ao seguro? Se tiver algum Advogado que possa me esclarecer? Sou de Recife-Pe.
llbmaia@hotmail.com
llbmaia@yahoo.com.br
Obrigado.

2006-10-14 01:25:27 · 3 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

3 respostas

artigo 27 do código de defesa do consumidor.
diz que prescreve em cinco anos a pretensão a reparação pelos danos causados por fato do produto ou serviços previstos na seção || artigo 14 do mesmo código. iniciando a contagem do prazo apartir do conhecimento do dano e de sua autoria.
no seu casso a seguradora é visto como prestodor de serviços.

tambem sugiro a voce que leia o código de trânsito brasileiro
principalmente a seção habilitaçao capitalo 14 artigo 140
e o anexo 1 dos conceitos e definições.

2006-10-18 12:07:00 · answer #1 · answered by desouza.oziel 2 · 0 0

Acho que deve contratar um advogado, ou tenta num advogado publico

2006-10-21 15:45:02 · answer #2 · answered by Liconge W 2 · 0 0

primeira coisa para logo de andar de moto, depois disso tua perna ficou legal? então leva com lição, e de graças a deus que você ta ai pra contar a historia, não esqueça de agradecer a deus.
boa sorte

2006-10-14 08:29:07 · answer #3 · answered by cellao10 4 · 0 0

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