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Pensar em termos do Direito.

2006-10-13 10:49:43 · 4 respostas · perguntado por Daniel . 6 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

4 respostas

Embora a legislação encare, praticamente, os dois termos como sinônimos, há uma diferença fixada. Segundo a melhor doutrina, caso fortuito é todo aquele imprevisível e, por isso, inevitável, sendo o caso de força maior aquele que pode até ser previsível, porém é inevitável; por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, etc.

2006-10-13 12:00:00 · answer #1 · answered by Anonymous · 3 2

Força maior é o evento natural irresistivel e imprevisivel. Caso fortuito é o evento humano também irresistivel e imprevisivel.
Contudo, esse é o entendimento doutrinário. A lei as vezes inverte. É o que ocorre, p.ex., nos artigos 575, 492 §1º e 667 do código civil, em que o termo "caso fortuito" é nitidamente empregado com o valor que se deu acima a força maior.

2006-10-14 05:23:38 · answer #2 · answered by heivax 2 · 3 0

caso fortuito refere-se aos casos ocorridos em conseqüência do homem , como por exemplo bando de pessoas protagonizando um quebra-quebra,vandalismo ,já a força maior refere-se aos casos ocorridos por motivos naturais como enchentes , raios tempestades

2006-10-13 11:03:22 · answer #3 · answered by ROD 32 2 · 3 0

força maior - eventos físicos ou naturais, de índole ininteligente, como o granizo, o raio e a inundação.
Caso fortuito decorre de fato alheio, gerador de obstáculo que a boa vontade do devedor não logra superar, como a greve, o motim e a guerra.

2006-10-13 13:31:40 · answer #4 · answered by destruidorus2004 2 · 2 0

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