Verinha, me permita discordar da tua resposta.
Porque:
A posse,embora seja situação fática, pode ser alienada de boa-fé. Isto ocorre com a chamada pode com animus domini, ou seja aquela em que o possuidor trata o bem como se fosse seu. O possuidor pode alienar a sua posse a outrem e este por sua vez pode agregar o tempo de posse anterior ao tempo da sua posse para depois ingressar com ação de usucapião.
Espero ter sido claro.
2006-10-11 16:07:37
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answer #1
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answered by Rafael Vargas 1
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A posse é apenas um dos poderes inerentes à propriedade. Fala-se que a pessoa está na propriedade plena quando ela reúne as faculdades de dispor, usar, gozar. Estando no uso e gozo do bem, possui a posse direta. Quando este proprietário, por exemplo, aluga seu bem para terceiro, é retirado dele as faculdade de usar o bem, ficando com as faculdades de disposição do bem e de gozo (perceber os alugeres). Se o proprietário ao alugar o bem não está em seu uso, podemos dizer que o mesmo está sofrendo uma limitação em sua propriedade. Aquele que alugou o bem possui o usus, ou seja, a posse direta do bem. Tão somente possui a posse e não o poder de disposição cujo único legitimado é o proprietário do bem. O poder de dispor, implica ao meu ver, no poder que o proprietário tem de ceder para terceiro, um dos poderes inerentes à propriedade (uso, gozo e fruição) ao estar no uso do bem a pessoa que não é proprietário é mero possuidor. Alienear a posse, implicaria em alienar o uso do bem. Como o possuidor pode fazer isso se ele não pode dispor do bem? A posse penso eu, não pode ser alienada, embora a doutrina pense ao contrário.
2006-10-11 23:59:06
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answer #2
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answered by silviobazzo 1
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posse subsiste apenas com o elemento intencional, q é o animus né? entaum se a pessoa alienar, estará alienando de má fé...mesmo q a posse seja mansa, justa pacífica...e tal..ela estará alienando algo q nao é dela, e dai surgirá um terceiro prejudicado, se ela sabe q a coisa nao é dela e mesmo assim quer alienar , isso é considerado agir de má fé...entaum o negócio é nulo completamente....sem o dominus já era...a posse mesmo sendo um estado de fato, como o proprio nome diz "de fato" , e quem receber essa coisa em alienação? como poderá transcreve-la para o seu nome? somente no cartorio de coisas ou de registro de imoveis...e como poderá tranferir? somente com a propriedade? mas nesse caso nao há possibilidades....a nao ser por usucapião, em aquisição originária ou derivada e tal...q se concedida já entramos em outro assunto q é propriedade..
2006-10-11 21:14:23
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answer #3
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answered by VERINHA ! 4
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