Lei complementar é uma modalidade normativa que, na escala de importância das leis, vem logo após a norma constitucional e acima da lei ordinária. Leis complementares são reservadas para determinadas matérias em que a Constituição deixou para o legislador ordinário a regulamentação mais específica, entretanto, exigiu ao mesmo tempo que tais leis tivessem um quorum qualificado.
2006-10-11 08:25:14
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answer #2
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answered by Diego G 3
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Olá...
Respondi pergunta parecida semana passada, o link está abaixo... vou colar a resposta, espero que esclareça suas dúvidas...
B-jos. Si.
"Alguem pode responder sobrequal a diferença entre: LEI ORGÂNICA,LEI COMPLEMENTAR,LEI ESPECIAL?"
Olá...
Então, é bastante complicado essas diferenciações, então vou responder diretamente 1º e abaixo explico as diferenças. Ok? Aí, se você tiver um pouco mais de tempo por ler tudo.
Lei Orgância: É o conjunto de leis de um município.
Lei Complementar: São as leis criadas para "complementar" (como o próprio nome diz), uma Lei já criada, geralmente vem escrito na lei originária: depende de lei ou regulamentação complementar.
Lei Especial: É uma Lei mais específica que é aplicada preferencialmente a uma lei geral (=genérica).
A grosso modo é isso, mas vou tentar esplicar a diferença entre elas e como se aplicam (aí você leia se quiser):
As denominações diferenciadas foram criadas para facilitar o conflito que possa haver entre a aplicabilidade de duas normas diversas. Ou seja, quando a duas lei que falam, aparentemente, sobre a mesma coisa, dá-se um conflito, ou, antinomia jurídica.
Noberto Bobbio (1982, p. 88), conceitua antinomia jurídica como "a situação que se verifica entre duas normas incompatíveis, pertencentes ao mesmo ordenamento jurídico e tendo o mesmo âmbito de validade."
Para solucinar tais conflitos foram estabelecidos, pelos juristas, os seguintes critérios:
1) critério cronológico;
2) critério hierárquico;
3) critério da especialidade.
O critério cronológico é o mais simples, lei posterior têm preferência a lei anterior (Lei nova tem preferência a lei velha).
O critério hierárquivo decorre da própria organização do ordenamento jurídico brasileiro (qual lei aplica primeiro). Este critério é usado para definir casos em que, se houverem duas leis, uma nacional e uma municipal, a nacional será a válida.
Os tipos principais são:
* Leis Constitucionais: referem à estrutura e ao funcionamento do Estado (estão na constituição);
* Leis Ordinárias ou Códigos ou Consolidações: foram produzidas pelo Legislativo para desenvolver os princípios constitucionais (Ex.: os direitos trabalhistas foram citados pelo Art. 7º da Constituição, mas todas as Leis trabalhistas estão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
* Leis Complementares ou Regulamentares: são aquelas que no plano administrativo desenvolvem os preceitos das leis ordinárias (especificações inerentes a aplicação ou processo, geralmente as normas originárias citam que dependem de Lei Complementar - Ex.: Art. 23 da CF/88);
Além das citadas, ainda há outros tipos de normas, como: emendas à Constituição, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções,decreto, instruções normativas, etc.
A hierarquia de aplicação das Leis, no Brasil, é a seguinte: Leis Constitucionais Federais, Leis Ordinárias Federais, Leis Constitucionais Estaduais, Leis Ordinárias Estaduais e Municipais.
O conjunto de leis ordinárias de um Município, é a Lei Orgânica do Município.
Mudar uma lei depende de Processo Legislativo (Art. 59 CF/88), sendo que a revogação de uma lei somente é possível através de outra lei de igual ou superior hierarquia. Assim, uma lei ordinária só se revoga por uma outra lei ordinária, ou de hierarquia superior, como a Lei Complementar, Emendas à Constituição, ou a própria Constituição.
Lei Especial
Ela não é um tipo de lei, mas ela é classificada como "especial" quando é aplicada em detrimento de outra, por ser mais específica. Ou seja, se houver conflito (antinomia jurídica) entre duas leis de mesmo grau de hieraquia (ex.: duas leis ordinárias), será aplicado o princípio da especialidade para saber qual é a que vale para aquele caso.
Exemplo: O Art 215 é uma norma especial em relação a norma geral do Art. 171, ambos do Código Penal. Sendo que o Art 215, é "ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude" e o Art. 171 é obter "qualquer vantagem ilícita" por meio de fraude.
Assim, a conduta do 215 é específica, mais grave e de pena maior, então em outros casos de fraude (=engano) se aplica o 171, mas quando "a mulher for enganada para ter relação sexual com o homem", aí será o 215 (norma Especial).
Esse exemplo é só de conflito entre artigos da mesma Lei (Código Penal), mas podem existir conflitos semelhantes entre leis ordinárias, medidas provisórias, etc.
Em resumo a hierarquia das leis no Brasil, se dispõe assim:
- Constuição;
- Emenda a Constituição;
- Lei Complementar;
- Lei ordinária ou Código ou Consolidação;
- Lei Delegada;
- Decreto Legislativo;
- Resolução;
- Decreto;
- Instrução Normativa;
- Instrução Administrativa;
- Ato Normativo;
- Ato Administrativo;
- Portaria; e
- Aviso.
Nossa... não imaginei que eu fosse escrever tanto...
Bom espero ter esclarecido, qualquer coisa me envia um e-mail.
B-jos.
2006-10-11 09:27:10
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answer #5
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answered by Si 7
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