FUNÇÕES JUDICIAIS:
Atua como defensor da ordem jurídica justa, iniciando ações ou atuando como fiscal em ações ajuizadas por terceiros:
- titular dos processos criminais públicos, inclusive oferecer proposta de transação penal (acordo para evitar o processo penal),
- nos cíveis onde haja incapazes (menores de 21 anos e interditados), interesse público e coletivo em ação civil pública ou ação comum, bem como ações de estado (alimentos, família, divórcio, dissolução de união estável, tutela, curatela, guarda e outras da mesma natureza), além de feitos referentes a usucapião, falência, acidente de trabalho, registro público, paternidade, exercendo a fiscalização para proteção dos direitos em discussão e ajuizando as ações quando verificar a necessidade das mesmas, e recorrendo em caso de divergência com a decisão judicial.
FUNÇÕES EXTRAJUDICIAIS:
Instaurar Inquérito Civil Público na defesa do patrimônio público, meio ambiente, consumidor e outros assuntos de natureza coletiva.
Fiscalizar aplicação de verbas oriundas do FUNDEF (educação)e do SUS (saúde).
Averiguar procedimentos que retornam do Tribunal de Contas relativos às contas dos prefeitos e vereadores.
Verificar indícios de Improbidade Administrativa em qualquer dos Poderes.
Defesa do idoso, deficiente físico e mental em medidas coletivas e preventivas.
Controle externo da atividade policial civil e militar.
Apuração de infração contida no Estatuto da Criança e Adolescente, inclusive administrativa.
Fiscalização das fundações civis.
Fiscalização das atividades eleitorais
Investigações criminais e assuntos civis de interesse coletivo.
Atendimento ao público, em assuntos da atribuição da Promotoria.
Correição trimestral nos feitos criminais
Acompanhamento da Execução penal
Fiscalização da freqüência às aulas de alunos até 14 anos.
Influenciar o Legislativo a elaborar leis que melhorem as condições da sociedade e que o Executivo vise ações sociais concretas e reais.
Busca solucionar as questões previstas como judiciais sem ajuizar ações, através de ações preventivas e/ou conciliação entre as partes.
2006-10-11 04:19:35
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answer #1
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answered by Karen Oliveira 3
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Por acaso sei...teria seguido essa carreira se a vida ñ me tivesse dado outras escolhas, q optei por viver de maneira consciente e por vontade. Mas ñ dá esquecer o q se carrega no sangue!!
Ser Promotor de Justiça é mto mais do q simplesmente ser o homem feio e maldoso q quer condenar o mocinho. É infinitas vezes mais do q a atuação no Tribunal do Júri. Ser Promotor de Justiça é c ser pai, ou mãe - porque o amor ñ tem sexo - de todos quantos estão, se vêem ou se sentem desamparados.
Velar pelos interesses dos menores e adolescentes, amparar os idosos, lutar pelos direitos dos deficientes físicos, labutar na defesa da moralidade administrativa, defender o consumidor dos ataques de pessoas inescrupulosas, preservar o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e natural, são apenas algumas das atribuições do Ministério Público.
É vasto, também, o trabalho extrajudicial de um Promotor de Justiça e esta diversidade se faz sentir, mais propriamente, nas cidades do interior, onde a identidade do membro do Ministério Público não é tragada pelo estresse das grandes metrópoles, como Vitória. No interior, via de regra, o Promotor tem um rosto e é aquele rosto quem faz as vezes de conselheiro matrimonial, de amigo, de sacerdote, de analista, de psicólogo e, no mais das vezes, é apenas um ombro amigo, no qual as pessoas vão chorar suas desilusões, suas tristezas e suas mágoas.
Mesmo a atuação criminal, a do Promotor de Justiça do Júri, a vitrine, precisa ser repensada, reescrita e reexplicada ao nosso consumidor final: a sociedade. Saibam todos que, quando o Promotor de Justiça está atuando no criminal, ostensivamente acusando o réu - os réus -, trabalha, na realidade, buscando a paz e a reparação para a comunidade que foi agitada pelo crime que se encontra em julgamento.
Quando o Promotor de Justiça atua, ele está defendendo você e não teria sentido que fosse de outra maneira, em se tratando desta instituição que, segundo mandamento da Constituição Federal, é a guardiã da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O Promotor de Justiça não tem tempo, nem hora; todo tempo é tempo, toda hora é hora, com sacrifício do lazer, do descanso, do sono, de filhos, maridos e esposas, pais e mães, namorados e noivos abnegados. São nossos advogados, em nome da lei.
2006-10-11 04:24:58
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answer #2
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answered by Kinha 3
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Aqui em Portugal faz que faz... e dá muito assunto para os jornais comentarem
Dois dias atrás foi nomeado um novo Promotor de Justiça (que aqui se chama Provedor)... um reputado juiz... vamos ver se cumpre as funções que são de promover a justiça sem olhar a quem.
O promotor, ou Provedor, é o representante dos interesses do Estado junto dos Tribunais.
2006-10-11 04:20:00
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answer #3
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answered by Anonymous
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Claro. Ele é o guardião da lei. Cabe a ele velar pela reparação da injustiças, ou seja exercer a tutela do direito, para dar suporte as multiplicas questões envolvendo à sociedade como um todo.
2006-10-11 04:17:37
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answer #4
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answered by alcirflorentino 7
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