Edição Número 191 de 04/10/2006
Atos do Poder Executivo
DECRETO N o 5.920, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1 o , inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei n o 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1 o A partir de zero hora do dia 5 de novembro de 2006, até zero hora do dia 25 de fevereiro de 2007, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2 o A hora de verão a que se refere o art. 1 o será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
2006-10-11 01:23:42
·
answer #1
·
answered by YR LIXO!!!! 4
·
0⤊
0⤋
Li que iniciaria em outubro,mas devido às eleições dia 29, iniciará em início de novembro.
2006-10-11 01:33:00
·
answer #2
·
answered by *Carla* 3
·
0⤊
0⤋
nao sei, aqui em Belém, não entramos em horário d verão
2006-10-11 01:24:54
·
answer #3
·
answered by moni_teles 4
·
0⤊
0⤋