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quem já passou por essa situação.

2006-10-11 00:51:05 · 8 respostas · perguntado por Gisinha 3 em Sociedade e Cultura Outras - Sociedade e Cultura

8 respostas

OI ainda bem outra pessoa com juizo.
Parabens pela sua atitude.
Eu nunca passei por isso mas um dia pode ter certeza k passarei.
Lei nº 10.421, de 15.4.2002 - Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.

Um beijo e boa sorte

2006-10-11 00:59:20 · answer #1 · answered by Milll 4 · 0 0

Nunca passei por essa situação, mas pretendo futuramente fazer isso. Parabens. Agora vamos a resposta quem tem filhos ou a eles equiparados(tutelados e enteados) menores de 14 anos ou inválidos tem direito sim, no seu caso tem sim desde de que vc receba salário inferior a 654,61, se vc recebe até 435,52 o salário família será no valor de 22,33, se recebe de 435,53 a 654,60 o salário família será 15,74.
Com relação ao salário maternidade o beneficio foi estendido também às mães adotivas sendo q se a criança tem até um ano de idade será de 120 dias, de 1 a 4 anos 60 dias, de 4 a 8 anos tinta dias, período esse que vc irá se afastar do trabalho e irá continuar recebendo, só q nesse caso não é a empresa q paga como no caso das mães q tem o bebe a empresa paga e é restituída, no seu caso vc mesma tem q solicitar junto a posto do INSS levando a documentação q comprove o fato.
Se vc for empregada não precisa de carencia p/ o beneficio, agora se paga a previdencia como contribuinte individual ou facultativa terá q ter pelo menos 10 pagamentos efetuados.
Boa Sorte! qualquer dúvida consulte o site www.mpas.gov.br/ e acesse a opção benefícios.

2006-10-11 08:42:20 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

claro que sim...afinal a adoção é o nascimento de uma nova familia pra essa criança...e a mãe precisa ter um tempo para que a criança se adapte a sua nova e grande mudaça...e uma criança adoptada ñ é diferente das outras e teêm gastos também...seria preconseito da se ñ pudessem mãe e filha(o) usurfruir deste direito... bjos( boa pergunta)

2006-10-11 08:31:10 · answer #3 · answered by ingryd o 1 · 0 0

Acredito q sim

2006-10-11 08:02:33 · answer #4 · answered by moni_teles 4 · 0 0

Oxente, Tú vai adotar por Amor ou prá usufruir dos benefícios?!!!

2006-10-11 07:56:22 · answer #5 · answered by TadeuFlamengo 2 · 0 0

sim

2006-10-11 07:56:16 · answer #6 · answered by cuica 2 · 0 0

PROVAVELMENTE SIM MAS O MULLA DEVE TER ALTERADO ESSA LEI PARA MUITO PIOR:

2006-10-11 07:54:13 · answer #7 · answered by basta de mentiras 6 · 0 0

tem mas depende da idade, se for uma criança de tres anos por exemplo, não dá direito a 120 dias.
E sim dá direito a salário-família

2006-10-11 07:53:31 · answer #8 · answered by Fabiano A 5 · 0 0

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