English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

2006-10-10 14:48:38 · 7 respostas · perguntado por borboleta 3 em Governo e Política Eleições

7 respostas

Querida Zélia Frias Street

Cláusula de barreira (também conhecida como cláusula de exclusão ou, ainda, cláusula de desempenho) é o dispositivo legal que nega o funcionamento parlamentar ao partido que não tenha alcançado determinado percentual de votos. A cláusula de barreira é definida pela atual Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95). De acordo com ela, terá direito a funcionamento parlamentar, a partir das eleições de 2006, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha eleito representante, o partido que obtiver no mínimo 5% dos votos apurados em cada eleição para a Câmara dos Deputados, sem contar brancos e nulos.
Esses votos têm de estar distribuídos em pelo menos um terço dos estados brasileiros. Hoje existem 26 estados e mais o Distrito Federal. Assim, um terço atualmente corresponde a nove estados. Além disso, são necessários pelo menos 2% do total de votos de cada um desses estados.
O funcionamento parlamentar significa o direito a formar uma bancada, com direito a escolher livremente um líder, ter acesso ao fundo partidário, a propaganda gratuita no rádio e na televisão e a participar das diversas instâncias da Câmara, como da Mesa Diretora e das comissões permanentes, tomando como base o princípio da proporcionalidade de eleitos por partido.

Existência do partido
O não-cumprimento da cláusula de barreira não impede a existência do partido, que obedece a outros requisitos. Para obter o registro de seu estatuto no TSE, o partido precisa ter o apoio de pelo menos o equivalente a 0,5% dos votos dados na eleição anterior para a Câmara dos Deputados, sem contar os votos nulos e brancos.

2006-10-18 11:08:58 · answer #1 · answered by Franz Schubert 4 · 0 0

Amiga não sei por quer saber, mas é mais ou menos assim:
Cláusula de barreira (também conhecida como cláusula de exclusão ou, ainda, cláusula de desempenho) é o dispositivo legal que nega o funcionamento parlamentar ao partido que não tenha alcançado determinado percentual de votos. A cláusula de barreira é definida pela atual Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95). De acordo com ela, terá direito a funcionamento parlamentar, a partir das eleições de 2006, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha eleito representante, o partido que obtiver no mínimo 5% dos votos apurados em cada eleição para a Câmara dos Deputados, sem contar brancos e nulos.
Esses votos têm de estar distribuídos em pelo menos um terço dos estados brasileiros. Hoje existem 26 estados e mais o Distrito Federal. Assim, um terço atualmente corresponde a nove estados. Além disso, são necessários pelo menos 2% do total de votos de cada um desses estados.
O funcionamento parlamentar significa o direito a formar uma bancada, com direito a escolher livremente um líder, ter acesso ao fundo partidário, a propaganda gratuita no rádio e na televisão e a participar das diversas instâncias da Câmara, como da Mesa Diretora e das comissões permanentes, tomando como base o princípio da proporcionalidade de eleitos por partido.
No meu município houve um caso deste.
Qualquer dúvida me informe, OK?

2006-10-10 14:52:43 · answer #2 · answered by O GRANDE MESTRE 3 · 1 0

é a clausula onde empede uma obrigação

2006-10-18 02:13:55 · answer #3 · answered by Agroboy justiceiro 2 · 0 0

É, mas os caras estão dando "um jeitinho" para burlar a lei.

2006-10-18 01:39:24 · answer #4 · answered by davicoral 4 · 0 0

Na nova legislação eleitoral, os partidos tem que ter condições mínimas de representatividade para poder funcionar e receber verbas do Governo Federal através dos Fundos partidários.


...

2006-10-16 14:22:07 · answer #5 · answered by 7 · 0 0

Quem não tem voto desocupa o lugar.

2006-10-10 14:51:04 · answer #6 · answered by Eduardo 5 · 0 0

Os partidos políticos que não alcaçaram 5% dos votos válidos ficam impedidos de ter horário gratuíto na TV, não recebem o dinheiro do fundo partidário, não tem direito a eleger um líder da bancada, tambèm, não podem ter representantes na mesa diretora da câmara ou do Senado e não podem indicar representante para comissões e CPIs da Câmara ou do Senado.
Quer dizer ficam barrados de quase tudo.

2006-10-10 15:18:54 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 1

fedest.com, questions and answers