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e ele tem unha filha de 27 anos ela tem direito tanbem na pencao dele ou nao?

2006-10-08 08:54:10 · 23 respostas · perguntado por Anonymous em Família e Relacionamentos Família

23 respostas

Se vc casou no civil com ele, tem todos os direitos de uma esposa.

2006-10-08 08:58:15 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Tem.
Quanto a filha eu acho que não.

2006-10-08 14:27:40 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

A filha não, só vc

2006-10-12 03:24:41 · answer #3 · answered by Tranqüila 3 · 0 0

Voce não tem direito a pensão dêle, pois voces não tem filho , que no caso é que seria beneficiário Mas o certo mesmo é voce procurar um advogado da vara de família e sucessões (causas civeis)

2006-10-08 09:37:53 · answer #4 · answered by Andre o 1 · 0 0

Tudo adquirido antes do casamento pertence a cada um.
Depois do casamento você é a meeira(50%) e a herdeira(50%) a filha. Todos os bens pertencentes ao seu marido antes do casamento não vão para você e sim para herdeira(a filha). Quanto a pensão se ela for dependente apesar da idade do pai , vai ser dividido entre as duas e por fim tudo vai ser decidido pelo juiz com relação a pensão.

2006-10-08 09:15:26 · answer #5 · answered by LionRio 7 · 0 0

Acredito que se vc provar q estava casada com ele vc tem todo o direito, mesmo estando apenas um mês. Se vc vivia apenas com ele e não tinha nada em comum entre vcs acho difícil, enquanto a filha dele, ela tem direito sim como herdeira de pelo menos a metade de tudo q ele tem.

2006-10-08 09:06:15 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Não importa o tempo de casada para receber o benefício.
O comum hoje é comunhão parcial de bens. Se for este o seu caso, você terá parte inclusive da herança que ele deixou (o que foi adquirido depois de casados). A filha não tem direito ao beneficio a menos que seja declarada incapaz ou inválida (a herança ela tem com certeza). Neste caso ambas dividiriam o benefício.
Procure um advogado.

2006-10-08 09:06:10 · answer #7 · answered by Gustavo F 2 · 0 0

Bom... eu trabalho na CEF, você e os dependentes dele (se tiver filho, ou algo assim), tem direito ao FGTS e PIS.
Basta você pegar a Certidão PIS/PASEP/FGTS do INSS.
O nome de todos os dependentes que aparecerem tem direito!!!

Não se esqueça de levar os documentos do falecido (rg, cpf, carteira profissional) na CEF, e os documentos dos dependentes (rg, e CPF).

Att.. Marcinha

2006-10-08 09:05:13 · answer #8 · answered by Márcia Gita 1 · 0 0

Além da herança (metade dos bens q ele deixou), caso ele foi filiado ao INSS (se ele contribuia para o INSS ou se recebia algum benefício), vc terá direito à pensão por morte.
Com relação à filha de 27 anos, ela não terá direito à pensão por morte do INSS, só se ela for incapaz (tiver algum problema mental por exemplo).

2006-10-08 09:02:17 · answer #9 · answered by Carlos S 1 · 0 0

Vcs tem direito em alguma coisa ,só não sei no que é .
Procure um advogado ele te orientará melhor boa sorte.

2006-10-08 08:57:11 · answer #10 · answered by veranih 5 · 0 0

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