Depende de qual o regime de bens que você adotou quando casou. Você só herdará se era casada oficialmente e pelo regime da comunhão total de bens. Quanto ao seu filho herdará dela em qualquer condição, independente do tipo de relacionamento dos pais, pois ele herda "por cabeça", isto é, substituindo o pai.
2006-10-07 16:41:34
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answer #1
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answered by Maria C 2
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Certamente seu filho, sendo neto dela, tem direito aos bens, entretanto vc, deverá verificar qual o tipo de casamento que foi feito:
Se foi comunhão total de bem = tem direito ao espólio.
Se foi separação de bens = não tem direito a nada.
Se morava junto (não houve casamento civil) terá os mesmos direitos do casamento de comunhão parcial = tem direito a parte que caberia ao seu esposo dividindo com seu filho.
Observe que a herança será dividida entre o viuvo (sogro) que herda 50% e os filhos 50%, se não houver sogro, os filhos herdam tudo e a parte que se referia ao seu conjuge vai para seu filho (e vc, se for o caso)
Exemplo: sua sogra é viuva e tem 3 filhos, sendo um falecido; a herança será dividida por 3 e esta terça parte será repassada aos herdeiros do falecido.
Deu pra entender?? espero ter ajudado - um grande abraço
2006-10-08 01:28:55
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answer #2
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answered by Cacauzinha 2
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Sim você tem direitos sobre os bens da sua sogra nas seguintes condições: se ela morrer e em seguida seu filho também morrer, se seu filho ficar vivo ele é legítimo herdeiro de uma fração ideal de acordo com o nº de filhos da sua sogra que ainda estejam vivos e se o seu sogro também estiver vivo a fração é menor ainda, agora se o seu filho morrer primeiro que os seus sogro e sogra, nesse caso você não tem direitos algum sobre o que seria do pai do seu filho.
2006-10-08 00:51:15
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answer #3
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answered by José 3
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E isso é coisa que se pergunte???? Graças a Deus que seu marido não fui eu....
2006-10-08 00:08:14
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answer #4
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answered by Skynner 2
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Acredito que seu filho tem sim Direito, sobre a parte que for dividida entre os filhos de sua sogra. Seu filho senão me engano, após a morte de seu pai, herda automáticamente tudo o que era de
Direito do Pai quando em vida.
2006-10-07 23:58:26
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answer #5
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answered by Vrcna e 1
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Você não.
Quem tem direito a herança é a criança, se a mãe do seu falecido marido ainda vive a herança que ele herdaria com o falecimento dela automaticamente irá para o herdeiro do filho dela, e se caso a sua sogra tenha mais filhos a herança será igualmente repartida.
2006-10-07 23:51:51
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answer #6
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answered by karoleska 1
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você não, mas seu filho tem direito a parte da herança que é do pai dele, se o pai dele for falecido, claro. Caso contrário, não tem direito. Pois o direito é do pai dele. Quando a sogra morrer e o pai morrer, aí sim, ele terá direito.
ou seja, o seu plano de matar vai ter que ser duplo.
2006-10-07 23:41:08
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answer #7
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answered by Rozi 3
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Caracas! xo Satanás
2006-10-07 23:39:02
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answer #8
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answered by Esperança 4
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Já levou os bens do filho agora quer os da mae, vai trabalhar que é melhor...
2006-10-07 23:37:23
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answer #9
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answered by ajsilva1981 4
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ta querendo matar a veia doidia !
2006-10-07 23:36:09
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answer #10
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answered by meg 1
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