Olá...
Apesar de ir totalmente contra a corrente, tenho que dizer que SIM... O Advogado deve mentir para defender o seu cliente!
Vou explicar através de termos jurÃdicos, se não me fizer clara, por favor interfiram.
Consta do texto Constitucional, no Art 133:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercÃcio da profissão, nos limites da lei.
O advogado deve usar de todos os meios lÃcitos na defesa de seu cliente, dentre estes meios, omitir e organizar informações. A profissão de advogado está diretamente ligada ao direito de defesa, insculpido no Art, 5º, inciso LV da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no PaÃs a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Código de Ãtica e Disciplina da OAB (formulado em 13 de fevereiro de 1995, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no exercÃcio das atribuições conferidas pelos artigos 33 e 54, V, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), dispõe acerca dos deveres, direitos e limites inerentes a profissão de advogado.
Consta do Art. 6º, que: "à defeso ao advogado expor as fatos em juÃzo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé."
Ou seja, o advogado é proibido de mentir deliberadamente ou usar de má-fé (manipulação de informações, passando dos limites de defesa ao cliente no intuito exclusivo de prejudicar a outra parte).
Todavia, o Art 21 do mesmo Código, diz:
Art. 21. à direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
E, quanto ao sigilo profissional:
Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofÃcio, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.
Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.
Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.
Assim, a "mentira" ou "omissão" são necessárias ao exercÃcio da advogacia, visa-se o direito a defesa do Art. 5º, LV da CF/88. Obvio que tudo tem limite.
Nada tem a ver a honestidade, ética, integridade, da pessoa fÃsica do advogado, com a culpa do seu cliente, a qual, como todos os brasileiros tem direito a defesa.
Os advogados usam de argumentação para proporcionar ao Juis um convencimento mais favorável ao seu cliente, mas nem devem utilizar-se de meios ilÃcitos para tanto.
Pois bem, vamos falar com menos "juridiquês"...
As leis tem falhas, são feitas por pessoas (ou melhor, por polÃticos), o advogado usa das "brechas" para defender o cliente e recebe por isso. Todos são inocentes até que se prove o contrário (Art. 5º, LVII da CF/88), é isso que o advogado faz, com que o Juiz entenda que o cliente é inocente, ou ao menos, que não há provas suficientes para condená-lo.
O advogado faz isso usando de meios completamente permitidos (lÃcitos), como: teses argumentativas, exemplos, esplanações, interpretações da lei, etc...
As pessoas não entendem que o culpado não é o advogado, mas o seu cliente, o advogado está apenas fazendo o seu trabalho. O advogado age tal como qualquer comerciante, omite algumas informações, ressalta outras, a fim de vender o seu produto, se o Juiz vai ou não "comprar" a argumentação do advogado, aà ele é completamente livre para decidir.
Exemplo jurisprudencial:
PRINCÃPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DA PROVA – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – APLICAÃÃO DOS PRECEITOS CONTIDOS NOS ARTIGOS 131 DO CPC E NA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 765 DA CLT – O artigo 131 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT, confere ampla liberdade ao magistrado, tanto para apreciar as provas produzidas pelas partes, como para julgar a demanda segundo o seu livre convencimento, desde que devidamente motivado. (TRT 23ª R. – RO 00544.2003.004.23.00-2 – Rel. Juiz Edson Bueno – DJMT 02.09.2004 – p. 25) JCPC.131 JCLT.765 JCLT.769
Então, não se pode "misturar" as coisas, advogado é uma coisa, réu é outra. Apesar de o advogado as vezes saber que o réu é culpado, este não é obrigado e nem pode revelar o fato, devendo prover a defesa do réu de todas as maneiras legalmente possÃveis.
Ãbvio que existem advogados corruptos, inescruplosos e etc, laranjas podres tem em qualquer meio, profissão, lugar... A diferença é que o advogado conhece as Leis, então quando algum deles "apronta", para as pessoas que não conhecem paresse algo como "Golpe de Mestre", mas trata-se apenas de conhecimento especÃfico.
Além disso, vale lembrar que o Judiciário (exercido por JuÃzes, Promotores, Advogados, Procuradores, Oficiais, etc), se baseia na lei escrita, lei que é formulada pelo Legislativo (e também pelo Executivo - 75% das Leis vigentes são originárias de Decretos Presidenciais e Medidas Provisórias)... Então, o Judiciário só aplica o que está escrito...
Agora, se quem formulou procurou deixar falhas para argumentações, deixou o texto dúbio, ou simplesmente não sabia o que fazia, aà não há como culpar o advogado por isso.
Não é o que se escreve, mas como se escreve.
Cuidado como generalizações, em geral o advogado é uma pessoa que ama o que faz e estuda muito... Afinal, quem faz o direito, as leis, a justiça, a jurisprudencia, o entendimento mudar neste paÃs são eles... Afinal, quem "quebra a cabeça" para tentar convencer o Juiz são eles.
Pense o que seria o Brasil sem os advogados, ou se os advogados fossem obrigados a contar absolutamente a verdade, inocentes seriam condenados, culpados seriam absolvidos e os JuÃzes de nada serviriam... Afinal, para que serviria a Justiça?
Voltariamos a Lei de Talião: Olho por olho, dente por dente e o mais "forte" sempre sairia vitorioso.
Estude, análise, revise, pesquise, pergunte, interprete, tudo antes de criticar... Nem sempre as coisas são como parecem ser, tudo tem dois, três, inúmeros lados... São noções básicas de Justiça e Respeito...
Para finalizar um exemplo prático:
Denúncia: "Motorista, em alta velocidade, enlouquecido, sobe na calçada, com intuito de matar e atropela rapaz de 19 anos que morre instantaneamente."
Fatos: "Pai chega em casa, vê filha de 04 anos esfaqueada sobre o chão da sala, com sinais de abuso sexual e tortura, ao lado seu ursinho de pelúcia ensaguentado, no cômodo seguinte, avisa sua esposa, estrangulada, no outro lado, prestes a pular a janela vê um rapaz de 19 anos rindo da cena e com as mãos e vestes manchadas de sangue... O rapaz pula a janela e sai em disperada pela rua, o pai pega o carro, dirigie a toda velocidade e termina por atropelar o rapaz que nunca mais cometerá outra atrocidade".
E você? O que faria? Restringiria o direito a defesa neste caso? Evitaria que o advogado de defesa expusse deste motorista/assassino/pai? Como avaliaria os fatos?
Depois de tudo... Você se considera uma pessoa justa?
Espero que todos nós possamos responder SIM!
B-jos.
2006-10-06 09:57:19
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answer #3
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answered by Si 7
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