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tas, em outras palavras, o patrão é que decide se você merece ou não 13° salário ou se seu filho tem ou não direito a amamentação na LICENÇA-MATERNIDADE. Este FHC só não aprovou este projeto porque o CONGRESSO estava ocupado em votar outro maravilhoso projeto dele, A CPMF, em 2001, pra cobrir roubo de Serra e Alckmin na MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS, e em 2002 veio ano eleitoral, daí em 2003 LULA subiu ao poder. MAS QUEM GARANTE QUE GERALDO, QUE VENDEU BANESPA, NÃO VAI ACABAR COM NOSSO 13° SALÁRIO E LICENÇA-MATERNIDADE?

2006-10-05 23:45:36 · 9 respostas · perguntado por marina sousa s 4 em Governo e Política Lei e Ética

9 respostas

Parabéns para a Sibelly, que pesquisou e "CORTOU MAIS UMA MENTIRA DO PT" e se os seus cabos eleitorais são todos assim, devem ter aprendido com quem?

Só pode ser com o próprio partido, que é o PT. Então chegamos à conclusão de que todo petista é mentiroso.

Mas o Lula além de mentiroso, é um manipulador e ladrão.

Nunca sabe de nada, quando se trata sobre a sujeira de seu partido, mas a dos outros mesmo não tendo, êle tem que inventar, então além de mentiroso, ladrão, manipulador é um estelionatário também. Pois é um 171. Mente para obter vantagem.

Fora Lula!!!

2006-10-08 19:10:08 · answer #1 · answered by Anonymous · 11 2

GENTE, NÃO RESPONDAM, A MARINA NÃO AVALIA AS RESPOSTAS. ISSO AQUI É PROPAGANDA BARATA, A MESMA DE ONTEM. ELA VAI TORRAR O BOTÃO DIREITO DO MOUSE PARA COLAR ESSA MESMA LADAINHA. É PERDA DE TEMPO.

2006-10-06 06:55:52 · answer #2 · answered by La Gioco 5 · 4 1

Olá Pessoas....

Então... E menina petista mesmo em... essa acho que só deve ter roupa vermelha no Guarda-Roupas...
Mas enfim, vamos falar de coisa séria...

O Projeto 5.483 de 2001 existe sim... o link é o 1º aí em baixo para quem quiser dar uma olhada... É um projeto de alteração de um único artigo da CLT, o 618.

A redação atual do artigo é:

Art. 618. As empresas e instituições que não estiverem incluídas no enquadramento sindical a que se refere o artigo 577 desta Consolidação poderão celebrar Acordos Coletivos de Trabalho com os Sindicatos representativos dos respectivos empregados, nos termos deste Título. (Redação dada ao artigo pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967)


A proposta de mudança era:

"Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho."


Logo, o artigo admitiria a flexibilização dos contratos de trabalho, ou seja, desde que não contrariasse a constituição e as normas de segurança e saúde no trabalho.

Então MOÇA, preste atenção, ninguém estava propondo tirar direitos de ninguém, tudo se daria, somente, mediante acordo ou convenção coletiva, ou seja SOMENTE SE PODERIA MUDAR UMA VÍRGULA DO CONTRATO DE TRABALHO SE OS SINDICATOS DOS TRABALHADORES CONCORDASSEM!!!

Pois é, ainda sim, não poderia contrariar a Constituição.

Dispõe o Art 7º da Constituição Federal:

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 20/98, DOU 16.12.1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (NR)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 20/98, DOU 16.12.1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.


QUERIDA, então, NENHUM destes direitos que você mencionou poderia ser alterado e, além desses, os litados aí pelo Art, 7º da CF/88 e os referentes a segurança e saúde do trabalhador...
Perceba que ficaria muito pouco para mudar.

Agora, já que você vive enchendo a nossa paciência... Então... os artigos abaixo são de doutrinadores sérios do direito, sites extremamente confiáveis e opiniões jurídicas incontestes... E adivinha o que eles acham? Que melhor coisa seria ter alterado!

E porque não alterou? Simples... pensa quem foi que fez o "inferninho" na época...
Pois é... digita lá no Google: "Projeto de Lei 5483"... todos, exatamente todos até a 10 página de pesquisa (daí pra frente não tive mais paciência), mas então, todos são ou de sites do PT, ou da CUT ou de gente como essa menina aí, que sem argumentos, sem sabem nem do que está falando, só sabe criticar...

Por fim, convido a todos a olhar esse link, é uma notícia de 2003, do TST (Tribunal Superior do Trabalho)... Então, adivinha quem é que queria propor projeto quase oposto sem nenhum fundamento? Pois é...
Entrem e vejam: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=1868&p_cod_area_noticia=ASCS


Bom, é isso, cada um que vote em quem quiser... Mas se eu tivesse algum dia pensado em votar no PT, juro por Deus que só de ver o tanto que esses caras TORRAM O NOSSO SACO... eu tinha desistido na hora... Aff.

B-jo e boa leitura!

2006-10-07 19:02:26 · answer #3 · answered by Si 7 · 1 0

VC não se toca que tudo o que vc fala ta ficando cada vez pior pra vcs, o repúdio das suas questões só aumenta o nojo do barbudo, vai brincar de casinha vai minininha do papai.
VIVA GERALDO ALCKIMIN, fora mensalão, sanguessuga, bolsa esmola, dolar na cueca, dolar no wisky, dossiê.......

2006-10-06 08:48:04 · answer #4 · answered by Anonymous · 1 0

Com certeza isso aqui é propaganda barata....

Mas eu já te disse, diga pra o Lula me pagar que eu faço propaganda junto com vc!!!

2006-10-06 06:59:34 · answer #5 · answered by Su 6 · 1 0

Não insista: Geraldo já está eleito.

2006-10-06 06:54:12 · answer #6 · answered by Enzo- 7 · 2 1

Mas,é isso que eles chamam de choque de gestão:
cortar salários,mandar servidor embora,cobrar pedágio,
não investir em Segurança Pública(dizem os tucanos,
que o povo não sente a falta de Segurança,o que nós
sentimos é "sensação de insegurança",pode!?),não investir em escolas,universidades,saneamento básico:melhores
condições de vida para o povo...Ah,esse filme eu já vi!

2006-10-06 07:08:56 · answer #7 · answered by ? 7 · 0 0

Escândalos e corrupções de Lula:

Mensalão
Mensalama
Caixa 2
Caso do Caseiro
Sanguessugas
Dinheiro na Mala
Dollares na Cueca
Lavagem de Dinheiro
Dossiê Falso
ValérioDuto
Dinheiro desviado para a G4, empresa do Filho de Lula
Um avião de 165 Milhões de Dollares, (aproximadamente 390 Milhões de Reais) que foram pagos com dinheiro de nossos Impostos, que deveriam ser revertidos em saúde, emprego, educação, segurança pública, habitação, transportes, turismo.

Dia 29 de outubro vote por um Brasil Decente, vote 45, vote Geraldo Presidente.

Manoel Ricardir (Ricardinho104FM)

2006-10-06 07:07:35 · answer #8 · answered by Anonymous · 1 1

Ahahuahuahhauauuauhauha...

Parece piada!!! Sorte a sua que as pessoas não sabem pesquisar essa mentirada!!!

Outra coisa, ô sua analfabeta, ou é projeto ou é Lei, não pode ser as duas coisas...

Auahuahuahuahuahuhaaahu...

EU VOU DE ALCKMIN E VC??

2006-10-06 06:49:12 · answer #9 · answered by Eliane Sotelo 2 · 2 2

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