Pode fazer o concurso, porém na data da posse deve ter concluído o curso superior. Veja, nesse sentido, a súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça:
"O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve
ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público."
2006-10-05 10:26:06
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answer #1
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answered by Marcio 3
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o edital de inscrição geralmente especifica, mas geralmente a apresentação do certificado de conclusão só é pedido na posse, após o concurso, o que lhe dá um prazo...Mas é melhor informar-se nos locais de inscrição...Beijos
2006-10-05 17:29:52
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answer #2
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answered by aprendiz de maga 4
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Fazer o concurso qualquer um pode , só que você tem que se formar antes de ser convocado, ou no caso de ser convocado e não terem chamado ainda todos os candidatos classificados você pode pedir para ir para o fim da fila em relação aos classificados para ver se dar tempo de se formar...
2006-10-05 17:27:51
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answer #3
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answered by ajsilva1981 4
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pode. Desde que no momento de ser convocado vc já esteja formado.
2006-10-05 17:27:32
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answer #4
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answered by Brasiliense 2
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