NÃO.
Regioes NORTE e NORDESTE
não tem horário de verão.
2006-10-08 15:25:54
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answer #1
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answered by tucoegry 3
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Eu Concordo pois o por do Sol é maravilhoso e os dias ficam mais longos trazendo mais tempo para o trabalho autônomo que depende do próprio dono para realizar suas tarefas, em contrapartida alguns podem ver o por do Sol e fazer atividades físicas na praia, trazendo um beneficio a saúde.
EU CONCORDO PLENA MENTE....
2006-10-05 09:40:42
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answer #2
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answered by robertferr2000 2
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será em quase todas as regiões menos no nordeste.
2006-10-05 05:19:15
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answer #3
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answered by teresa cristina b soares 2
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Não ele será instituído somente em 10 estados além do Distrito Federal, entre os estado incluídos estão o RJ, ES, MG e outros.
2006-10-05 05:14:35
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answer #4
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answered by cmcadv 1
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naum
2006-10-05 05:13:26
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answer #5
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answered by volcomk2david 2
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Faz uns vinte anos que utilizamos o horário verão e vc não aprendeu ainda? Não vou perder tempo prá te explicar. Consulte a Internet.
2006-10-05 05:12:53
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answer #6
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answered by mauricio d 5
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Não apenas em alguns estados,no meu que é centro-oeste vai ter sim
2006-10-05 05:11:32
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answer #7
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answered by liabarros 2
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Não!
2006-10-05 05:11:21
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answer #8
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answered by Juliana M 1
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Sim.
2006-10-05 05:11:09
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answer #9
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answered by tin7bya 1
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DECRETO Nº 5.920, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no perÃodo que indica.
O PRESIDENTE DA REPÃBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alÃnea “b”, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º A partir de zero hora do dia 5 de novembro de 2006, até zero hora do dia 25 de fevereiro de 2007, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2º A hora de verão a que se refere o art. 1º será instituÃda nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, EspÃrito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 3 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÃCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
D.O.U., 04/10/2006 - Seção 1
2006-10-05 05:07:12
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answer #10
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answered by Anonymous
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