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2006-10-05 05:04:36 · 10 respostas · perguntado por Anonymous em Notícias e Eventos Outras - Notícias e Eventos

10 respostas

NÃO.

Regioes NORTE e NORDESTE
não tem horário de verão.

2006-10-08 15:25:54 · answer #1 · answered by tucoegry 3 · 0 0

Eu Concordo pois o por do Sol é maravilhoso e os dias ficam mais longos trazendo mais tempo para o trabalho autônomo que depende do próprio dono para realizar suas tarefas, em contrapartida alguns podem ver o por do Sol e fazer atividades físicas na praia, trazendo um beneficio a saúde.

EU CONCORDO PLENA MENTE....

2006-10-05 09:40:42 · answer #2 · answered by robertferr2000 2 · 0 0

será em quase todas as regiões menos no nordeste.

2006-10-05 05:19:15 · answer #3 · answered by teresa cristina b soares 2 · 0 0

Não ele será instituído somente em 10 estados além do Distrito Federal, entre os estado incluídos estão o RJ, ES, MG e outros.

2006-10-05 05:14:35 · answer #4 · answered by cmcadv 1 · 0 0

naum

2006-10-05 05:13:26 · answer #5 · answered by volcomk2david 2 · 0 0

Faz uns vinte anos que utilizamos o horário verão e vc não aprendeu ainda? Não vou perder tempo prá te explicar. Consulte a Internet.

2006-10-05 05:12:53 · answer #6 · answered by mauricio d 5 · 0 0

Não apenas em alguns estados,no meu que é centro-oeste vai ter sim

2006-10-05 05:11:32 · answer #7 · answered by liabarros 2 · 0 0

Não!

2006-10-05 05:11:21 · answer #8 · answered by Juliana M 1 · 0 0

Sim.

2006-10-05 05:11:09 · answer #9 · answered by tin7bya 1 · 0 0

DECRETO Nº 5.920, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º A partir de zero hora do dia 5 de novembro de 2006, até zero hora do dia 25 de fevereiro de 2007, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2º A hora de verão a que se refere o art. 1º será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
D.O.U., 04/10/2006 - Seção 1

2006-10-05 05:07:12 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 0

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