English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

senão receber como devemos proceder neste caso?

2006-10-04 17:38:30 · 15 respostas · perguntado por Anonymous em Sociedade e Cultura Outras - Sociedade e Cultura

15 respostas

sim. estou ganhando hoje 7 horas noturnas...peguei no trampo ás 23h e saio ás 7h da manhã. o adicional noturno corresponde a 20% da sua hora normal. pegue seu salário e divida pelo nº de horas que vc trabalha por mes, o resultado multiplique por 20% e vc terá sua hora noturna.
abraços
PS: hora noturna é entre 22h e 5h da manhã.

2006-10-04 17:52:59 · answer #1 · answered by ISRET55 5 · 1 0

Tem que receber sim.

Trabalhar a noite em primeiro lugar é muito mais desgastante, por que você vai contra sua biologia (relógio biológico). Embora entendamos que uma pessoa normal precisa de 6 a 8 horas de sono por dia, para descansar seu corpo e sua mente, ao dormir de dia não tem a mesma qualidade do sono da noite, você está bombardeado por perturbações sonoras e luminescentes que atrapalham o período de repouso.

Daí meu amigo se você já trabalha assim e não recebe o que lhe é devido ao adicional noturno, não leve este caso a sua chefia, você pode ficar muito mal visto e dar a chance de te mandarem embora. Trabalhe normalmente e um dia ao sair da empresa peça os cálculos referentes ao adicional noturno, se negarem aí sim procure assistência jurídica, um advogado particular para este tipo de ação não recebe nada de você.

Ao final do processo recebe 30% do que conseguir num acordo com a empresa. Você pode procurar também a assistência jurídica do estado ou mesmo a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, que lhe providenciará um advogado gratuito, você redigirá um atestado de pobreza que lhe servirá em juizo para que não tenha encargos, o advogado destinado a você recebe por processo do Estado.

Se for entrar na empresa nestas condições, já peça seus direitos, se lhe negarem procure outra colocação, estão inflingindo as Leis Trabalhistas.

2006-10-05 01:29:34 · answer #2 · answered by Armando 2 · 1 0

Adicional pago por cada hora de serviço prestado no período compreendido entre as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte (RURAL: 21:00 as 05:00).


Todo funcionário que prestar serviço no período acima indicado tem direito à percepção do Adicional Noturno, ainda que tenha sido admitido para trabalhar naquele período;

O Adicional Noturno representa o valor correspondente a aplicação do percentual de 25% sobre o valor da hora normal, multiplicado pelo número de horas trabalhadas no período compreendido entre as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte;

O Adicional Noturno não se incorpora à remuneração ou provento;

A hora de trabalho, compreendida no período das 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte, tem a duração de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos;

Se o serviço prestado nesse horário for extraordinário, o Adicional Noturno tem o seu cálculo incidente, também, sobre o valor da hora extraordinária;

O funcinário que se afastar, qualquer que seja o motivo, perderá o direito ao adicional no período correspondente ao afastamento.



Base Legal

Artigo 75 da Lei nº 8.112/90.

2006-10-05 00:58:33 · answer #3 · answered by AIEX & AIEX 2 · 1 0

Se trabalhar após as 22:00hs, ou a partir deste horário. A empresa tem que pagar, 25% do salário bruto, mas se você trabalha só às vezes, e digamos que até às 23:00hs, ou seja, faz uma hora de adicional noturno só de vez em quando, terá que receber proporcional às horas trabalhadas. Mas se informe, sobre os seus direitos, e reclame, pois a lei sempre é pelo funcionário. Um abraço.

2006-10-05 00:56:28 · answer #4 · answered by FOFISSIMA 2 · 1 0

Claro... a partir das 22hs vc tem direito... o problema eh q se vc falar com seu lider ou rh... provavelmente vai ser mandado embora.... kakakaka

Brincadeirinha colega... fala com o rh de sua empresa e caso vc não consiga o adc not. ... qdo vc sair da empresa... pode mover um processo contra eles... o processo demora... mas eh causa ganha pro trabalhador...

Fui...

2006-10-05 00:49:54 · answer #5 · answered by Dressa 2 · 1 0

Sim, é lei ...........

2006-10-05 01:21:35 · answer #6 · answered by LIBRIANA_10 4 · 0 0

SIM,consulte um advogado trabalhista,caso não queira pagar um procure no fórum a OAB,ou procuradoria do estado para conseguir um advogado do estado e boa sorte!

2006-10-05 00:57:47 · answer #7 · answered by dragão 2 · 0 0

Claro q sim !!!!De-se procurar seus direitos no ministério do trabalho!!!!!!

2006-10-05 00:47:34 · answer #8 · answered by Merson 3 · 0 0

Sim, eu trabalho a noite e recebo adicional noturno, é lei.

2006-10-05 00:47:17 · answer #9 · answered by Madame Cintia 6 · 0 0

Com certeza....O melhor a se fazer é conversar com a empresa (líder, encarregado, chefe, dono) e se não agilisarem o seu lado vá ao sindicado da categoria da sua empresa e faça a reenvidicação para eles. Só abra a baga pra não falar com alguém do sindicato que seja comprado pela empresa, eles podem complicar/zicar a sua vida.....

2006-10-05 00:44:58 · answer #10 · answered by ? 5 · 0 0

fedest.com, questions and answers