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Devido ao novo Código Civil, como fica o fato de bens herdados, sendo que ambos têm herdeiros necessários?
Na aplicação do capital proveniente da venda dos bens herdados o outro "conjuge" participa?
E os herdeiros necessários? Como ficam?
No Codigo Civil antigo, se um dos conjuges ou os dois, tivessem mais de 50 anos, os bens adquiridos antes ou herdados, não se comunicavam. E agora, como ficou?
Esta união se iniciou antes da vigencia do Novo Código Civil Brasileiro.
Este casal fez recentemente em cartório o reconhecimento mútuo de união estável. Desde já, agradeço o esclarecimento.

2006-10-04 07:26:11 · 9 respostas · perguntado por Gabriel VI 7 em Família e Relacionamentos Divórcio

9 respostas

Na união estável, segundo o disposto no art. 1725 do cod.civil, aplica-se às relações patrimoniais, o regime da comunhão parcial de bens, portanto, com base no cap.III arts. 1658 a 1666, os bens que advém de herança, não de comunicam ao companheiro (inclusive do dinheiro arrecadado com a venda).
Quanto aos herdeiros, cada um com os seus para o que já existia de patrimônio, devendo ser dividido entre todos herdeiros (dele e dela) somente o que for adquirido posteriormente.

2006-10-04 11:12:45 · answer #1 · answered by Ritoca 3 · 0 0

Ambos tem direito a todos os ben adquiridos durante a esta união estavel, os herdeiros de ambos tem direito aos bens adquiridos antes e durante a união, durante a união os herdeiros terão direito em parte iguais de ambas as partes,

2006-10-09 00:28:01 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

O fato é que existe uma união estável em que ambos não tem impedimento para casar....?
Ela terá direito aos bens adquiridos durante a convivência. Os bens adquiridos, anteriormente, e comprados com o dinheiro para adquirir novo imóvel, em tese, não se comunicam, mas, tudo deve estar bem documentado.
Os herdeiros necessários da mulher, em tese, têm direito à metade dos bens adquiridos durante a convivência marital.
Os do marido terão direito à metade, também, proporcionalmente, de acordo com o quinhão.
Mas, os bens que, comprovadamente, foram adquiridos antes da união somente os filhos do marido tem direito e usados para novas aquisições sem a participação financeira da mulher.
Verifique o contrato de união estável para ver que normas estabelece.

2006-10-06 15:44:51 · answer #3 · answered by Rez 2 · 1 0

desculpe, mas não sei.
precisamos de advogados aqui no YR.

2006-10-05 16:32:18 · answer #4 · answered by francisco98765432 4 · 0 0

Enquanto a pessoa está viva o que prevalece é a sua vontade.
A união estável traz direitos a partir de 5 anos de vida 'conjugal', mesmo que não tivesse sido oficializada.
A lei não retrocede em prejuízo, só em caso inverso de direito adquirido.
De qualquer forma não teria se enquadrado na previsão de mais de 50 anos, pois no início da união tinha 47 anos.
Existe a linha sucessória, mas só em caso de morte é que é feito inventário para essa definição, assim se alguém já faleceu veja o que consta no documento.

2006-10-04 23:23:57 · answer #5 · answered by santista 6 · 0 0

vc vai precisar de um especialista

2006-10-04 14:50:35 · answer #6 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

tire suas dúvidas:
http://www.presidencia.gov.br/legislacao/codigos/
Link direto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

2006-10-04 14:33:06 · answer #7 · answered by Batemão 5 · 0 0

não sei, procura um advogado é o melho a fazer.

2006-10-04 14:31:08 · answer #8 · answered by ALEXANDRE 1 · 0 0

Ambos tem direitos ao que for adquirido na convivência da união estável. Os bens adquiridos antes da união não se comunicam com os da convivência. Os herdeiros necessários participam do "antes e após" a convivência.

2006-10-04 14:30:45 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

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