Juridicamente você pode tratar ele como um produto, e devolvê-lo a fábrica(Mãe: Sogra), alegando Vício redibitório(defeito oculto na coisa). Hehehehe Brincadeira.
2006-10-03 14:04:55
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answer #1
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answered by Bruno2006 5
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acho q sim
2006-10-03 13:03:54
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answer #2
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answered by Luz 6
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hihihih
e deveria também ter uma indenização por nos deixar produtos de péssima qualidade
bjuzzz
2006-10-03 13:03:35
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answer #3
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answered by ☺lua☺ 5
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Pode sim,da uma vassourada na sogra e manda o filho e junto com ela.r srsrs
2006-10-08 09:36:05
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answer #4
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answered by veranih 5
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Se pudesse o PROCON estaria abarrotado de reclamações.
2006-10-08 09:17:59
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answer #5
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answered by Tranqüila 3
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Ta arrependida
2006-10-06 12:30:49
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answer #6
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answered by Anonymous
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acho que tu pode devolver oteu so assin voce fica livre e claro e mais uma chance para nos.brinc.
2006-10-04 23:37:43
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answer #7
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answered by loreno a 2
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Com certeza... não funciona?? ta com defeito?? devolve e troca por um modelo mais novo quem sabe um irmão caçula, primo, sobrinho, com tanto que cumpra as regras do bom funcionamento ta tudo certo! rsrs.
Abraço.
2006-10-04 12:40:54
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answer #8
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answered by Gabriel35 5
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Ô Maria , se a galinha é boa o ***** não falha.ahahahah
2006-10-03 13:20:35
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answer #9
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answered by AFRANIO B 3
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OLHA: segundo o Código de Defesa do Consumidor,o fabricante,o produtor,o construtor,nacional o estrangeiro, e o importado respondem,independentemente da existência de culpa,pela reparacão dos danos causado ao consume dores por defeitos decorrentes de ,fabricação,construção montagem,formula manipulação,bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco. Falei?
2006-10-03 13:11:37
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answer #10
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answered by erivaldoferreira 2
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seria otimo se fosse assim facil,KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKk
2006-10-03 13:04:49
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answer #11
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answered by sam 4
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