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Sendo verdade, seria algo coerente nestes tempos atuais? Não quero julgar ninguém , mas sei de casos de pessoas que não casam - apenas moram juntas - para receber tal pensão.

2006-10-03 12:04:43 · 24 respostas · perguntado por marteiga 4 em Governo e Política Militares

24 respostas

PENSÃO MILITAR - FILHAS *


O militar contribui para a pensão militar desde 1795, quando foi criado o Montepio Militar. Em 1960, foi editada a Lei 3.765, em vigor até hoje para quem optou pelo desconto extra de 1,5% de sua remuneração. Pela legislação atual, o desconto total e vitalício de 9% da remuneração do militar assegura o direito das filhas, de qualquer condição, perceberem a pensão militar, após o óbito de suas mães.As filhas que já recebem pensão militar não correm o risco de serem prejudicadas, considerando que seu direito constitui um "ato jurídico perfeito". As filhas cujos pais (instituidores) tenham falecido e suas mães estejam recebendo a pensão têm assegurado o direito de reversão após o óbito de sua genetriz, independente de qualquer mudança que se faça na atual legislação. Tal direito encontra-se amparado no acórdão do STF, transcrito abaixo:
"MS21707/DF - Mandado de Segurança. Relator: Min. Carlos Velloso. Redator do acórdão: Min. Marco Aurélio. Publicação: DJ Data 13-10-95 Pág 34250. Julgamento: 18/05/1995 - Tribunal Pleno.
Ementa Pensão - Ex-combatente - regência. O direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normais legais em vigor a data do evento morte. Tratando-se de reversão do benefício a filha mulher, em razão do falecimento da própria mãe que a vinha recebendo, consideram-se não os preceitos em vigor quando do óbito desta última, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente". A duvida recai sobre as filhas de pais que ainda estão vivos. Sempre foi consenso respeitar-se transição quando da subtração de algum benefício. A MP 2215, de 2001, extinguiu o direito à pensão às filhas de militares que ingressaram nas Forças Armadas após 29 de dezembro de 2000. O que poderá ser alterado é o direito das futuras filhas (ainda não nascidas) se habilitarem à pensão], mesmo que o militar tenha optado em contribuir com mais 1,5%, de acordo com a MP que criou a atual LRM.

* Fonte: Informativo do Deputado Jair Bolsonaro

2006-10-03 12:14:47 · answer #1 · answered by miosotis 7 · 2 0

É verdade sim.
Só que meu avô não era militar e eu tenho uma tia que ainda recebe sua pensão por ser solteira.
Olha, quer um conselho? Não mexe com militar não. Hoje em dia é a classe mais sem direito que se tem notícia, principalmente os das Forças Armadas. Não se baseie pelos Generais que são uma classe à parte.
Não tem direito à greve, sindicato, salubridade, horas extras, adicional noturno, periculosidade por trabalhar com bombas, pode ser acionado a qualquer hora do dia ou da noite sem remuneração, plantões sem remuneração e por ai vai.
Não é culpa dos militares se o INSS está quebrado o dinheiro de pensão dos militares não vem do INSS e sim vai para lá para tapar o rombo. Os militares pagam suas pensões durante a vida toda diferente dos aposentados do INSS que param de pagar quando se aposentam e militar não se aposenta vai para reserva podendo ser reconvocado se necessário for.
Tem gente que fala que nem papagaio, repete o que ouve outros dizerem sem conhecimento de causa.

2006-10-03 12:17:38 · answer #2 · answered by magrão 7 · 6 0

Só para esclarecer!

Sou filha de militar e meu pai está vivo graças a Deus!!
Esse benefício que as filhas de militares tinham acabou no ano 2000.
O militar que quisesse continuar oferecendo esse benefício às filhas quando morrer deveria, a partir do ano 2000 pagar todo mês uma mensalidade. Acho certo isso.
Do mesmo jeito que alguém que paga o INSS e morre deixa também uma pensão para a família.

Incoerente nos tempos atuais é político que recebe décimo-terceiro salário, décimo-quarto e décimo quinto. É político que aposenta com 8 anos de trabalho. Político que ganha auxílio moradia, auxílio telefone, auxílio combustível e outros mais...

Esse monte de auxílio e o salário família dos trabalhadores aquela vergonha!! Já vi salário família que é 6 reais por filho!!
Isso sim é incoerente...

2006-10-03 12:30:05 · answer #3 · answered by Anonymous · 5 0

São as chamadas "andorinhas". Isso vem praticamento do Império, não foi criação de agora. As dos anistiados, tipo Lula, Genuíno, Zé Dirceu, e tantos outros petistas, que receberam aqueles R$1.800.000,00 de indenização e mais 12.000,00 por mês também. Enquanto isso...falar mal das filhas dos oficiais é brincadeira, né?

2006-10-03 12:17:31 · answer #4 · answered by Poeta N 3 · 2 0

E se fosse vc, não estaria nessa boa tb?
Aquele abraço.

2006-10-04 02:19:43 · answer #5 · answered by Rose 4 · 1 0

Antigamente isso existia, mas acontecia principalmente com as filhas de Ex-Combatentes. No entanto hj pelo menos na Marinha paga-se por isso um valor de 1,5% do soldo, ou seja, um 3ºSG paga por isso mensalmente R$ 32,05 se isso fosse aplicado em um fundo de Previdência por 30 anos daria uma Excelente aposentadoria naum acham?

2006-10-03 14:13:10 · answer #6 · answered by tubarao1_nit 1 · 1 0

é isso aí. retratos do brasil.

2006-10-03 13:46:06 · answer #7 · answered by Anonymous · 1 0

Sim e verdade,se for solteira.

2006-10-03 12:21:59 · answer #8 · answered by div@ 1 · 1 0

É fato!
Somente as filhas solteiras têm direito ao benefício.

Dependendo do valor da pensão e da situação financeira do marido, se fosse você, você abriria mão?

2006-10-03 12:13:21 · answer #9 · answered by Rita Mell 3 · 1 0

lei da sobrevivencia , o barbudo não distribui um monte de cartão isso, cartão aquilo, sem nem imaginar pra quem ? e entre estas pessoas um monte que não merece???

2006-10-03 12:08:27 · answer #10 · answered by sandro m 4 · 1 0

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