Ser voluntário é participar de atividades, ações de vontade livre e espontânea.
Acho que a importância desse tipo de trabalho, quando é voltado às causas sociais, é o bem estar de ajudar ao outro.Porém a maior importância é vista pelos que são beneficiados com os trabalhos voluntários de milhares de pessoas nos mundo.
2006-10-03 00:17:33
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answer #1
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answered by Iaiá 4
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O estatuto do voluntário é uma síntese de princípios, direitos e deveres devidamente inscritos nos diplomas legais que regem a sua actividade.
A Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro afirma que "O Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania activa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo." (Cf. Artigo 5.º).
O Artigo 6.º da Lei a.m. refere como "Princípios enquadradores do voluntariado" os seguintes (síntese):
Solidariedade
Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.
Participação
Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social.
Cooperação
Concertação de esforços e de projectos de entidades promotoras de voluntariado.
Complementaridade
O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras.
Gratuitidade
O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.
Responsabilidade
O Voluntário é responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
Convergência
Harmonização da actuação do voluntário com a cultura e objectivos da entidade promotora.
Quais os direitos do voluntário?
Nos termos dos diplomas legais supra referidos, e em particular no âmbito da Lei de Bases do enquadramento jurídico do voluntariado (a Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro), são enumerados claramente os direitos e os deveres associados à figura do Voluntário, a saber:
A. Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
B. Dispor de um cartão de identificação de Voluntário;
C. Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
D. Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
E. Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela entidade promotora, em caso de missões urgentes, situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
F. Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
G. Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
H. Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afectem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário;
I. Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos;
J. Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela entidade promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites estabelecidos;
K. As faltas justificadas previstas na alínea E) contam como tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de direitos e regalias;
L. A qualidade de Voluntário é compatível com a de associado, de membro dos corpos sociais e de beneficiário da entidade promotora onde exerce voluntariado.
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Quais os deveres dos voluntários?
A. Respeitar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza;
B. Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respectivos programas ou projectos;
C. Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
D. Participar nos programas de formação destinados aos voluntários;
E. Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
F. Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
G. Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
H. Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora;
I. Utilizar devidamente a identificação como Voluntário no exercício da sua actividade de voluntariado.
2006-10-03 03:19:10
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answer #2
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answered by ★HELDA★C★ ★ ★ ★ ★ 7
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ajudar a quem precisa são importante pois ajuda criança carente
2006-10-03 01:09:37
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answer #3
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answered by carlos diego 2
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ajudar sem pedir e ganhar nada em troca. simplesmente por amor!!!!!!!!!!!
2006-10-03 00:44:24
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answer #4
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answered by Anonymous
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ser voluntario e vc fazer coisas por vontade propria
tipo trabalhar de graça...
voluntario é vc tambem gostar daquilo que faz pq naum tem sentido uma pessoa fazer aquilo que naum goste e ainda de graça nem tem sentido tem que ser muito besta...
e tambem naum existe um voluntario que faça coisas em troca isso naum..
o resultado que podemos ter com o voluntariado é o carinho que eles trazem para as pessoas que necessitam do seu trabalho
2006-10-03 00:38:42
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answer #5
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answered by Suelen P 1
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Em sucintas palavras, voluntário é vc se doar sem esperar uma contra partida.
2006-10-03 00:35:24
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answer #6
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answered by moni_teles 4
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não visa fins lucrativos
2006-10-03 00:25:14
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answer #7
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answered by Anonymous
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ajudar o próximo!
2006-10-03 00:21:37
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answer #8
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answered by Anonymous
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