SIM!
A adoção se dá através de um processo judicial perante o juiz com competência na área da infância e juventude. Aqueles que pretendem adotar devem se dirigir ao juiz da comarca onde residem.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece algumas regras e restrições para a adoção, que são:
- A idade mínima para se adotar é de 18 anos (antes era 21, mas o Novo Código Civil modificou), sendo irrelevante o estado civil;
- O menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade, salvo quando já convivia com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos;
- O adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado;
- Os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;
- A adoção depende da concordância, perante o juiz e o promotor de justiça, dos pais biológicos, salvo quando forem desconhecidos ou destituídos do pátrio poder;
Tratando-se de adolescente (maior de doze anos), a adoção depende de seu consentimento expresso;
Por fim, antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo fixado pelo juiz, o qual pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia dos adotantes por tempo suficiente.
O procedimento é simples e rápido, que na grande maioria das vezes termina em poucos meses (menos que um período gestacional).
Outro ponto que merece destaque é que até casais divorciados ou separados judicialmente podem adotar uma criança desde que a convivência com o menor tenha iniciado durante o convívio conjugal. Neste caso, a adoção será realizada desde que seja acordada a guarda compartilhada e o regime de visitas.
2006-10-02 11:40:21
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answer #1
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answered by mmcfilho 3
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Pode sim, ser solteiro não e impedimento, solteiros adotam normalmente, da mesmíssima forma que os casais. E a renda não é tão importante quanto as pessoas imaginam. Mas infelizmente, na prática, muitas comarcas da Vara da Infância ainda são retrógradas e tentam dificultar a adoção por solteiros, inventando objeções. Caso sinta que estão tentando te enrolar ou te indeferir por causa disso, não hesite em acionar a corregedoria de justiça. Boa sorte.
2016-12-15 18:36:41
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answer #2
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answered by gambrell 3
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PODE SIM E EU QUERIA SER SEU FILHO COM UMA MAE DESSA EU IA MAMAR ATE OS 40 ANOS ..HIHIHIHIIII
2006-10-05 06:42:26
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answer #3
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answered by adororesponder 7
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Quem pode adotar:
Os solteiros, viúvos, separados judicialmente, divorciados e casados, maiores de 18 anos, que sejam 16 anos mais velhos que os adotados. Um cônjuge ou companheiro pode adotar o filho do outro.
2006-10-02 11:31:23
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answer #4
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answered by Lene 4
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Sim !! Vc pode adotar uma criança mesmo sendo solteira!! Boa sorte!!
2006-10-02 11:31:00
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answer #5
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answered by SuperFSF 2
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