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Você saberia me responder porque o TSE não divulgam os Votos Brancos e Nulos. Será que o número é tão expressivo que eles ficaram assustados? Você que é bem informado, responda.

2006-10-02 04:45:09 · 7 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Eleições

7 respostas

Divulga sim...

Votos: 104.819.474
Votos válidos: 95.996.102 (91,58%)
Votos brancos: 2.866.201 (2,73%)
Votos nulos: 5.957.171 (5,68%)

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

2006-10-02 04:56:04 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Não sei mas num to gostando dessa historia... quero saber qtos fizeram o mesmo q eu!

2006-10-02 04:52:10 · answer #2 · answered by li_smurfette 5 · 1 0

Claro que são, até a hora de ir dormir ontem, eu acompanhava pela net a votação e eram mais de 15 milhões entre votos brancos e nulos.

2006-10-02 04:47:27 · answer #3 · answered by marioluciol 2 · 1 0

,POR QUE AGORA NÃO SÃO COMPUTADOS COM VOTOS VÁLIDOS, E O IMPORTANTE E SABER QUEM VENCEU , MAS VC NÃO DEIXA DE TER RAZÃO E PARA NÃO INCENTIVAR A POPULAÇÃO, POIS JUNTANDO OS DOIS CHEGA A ULTRAPASSAR MUITOS CANDIDATOS

2006-10-06 02:31:34 · answer #4 · answered by Agroboy justiceiro 2 · 0 0

Por que os votos nulos são desencorajados? Por que ninguém fala deles???

Porque, segundo a lei eleitoral, uma eleição que tiver mais de 50% de “nulidades” será anulada. Vejamos o que diz a lei 4.737 de 15 de julho de 1965:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Alguém aí vai levantar a mão e dizer que o artigo fala em “nulidades” e não em “votos nulos”. Na mesma lei tem um artigo que enumera essas nulidades:

Art. 220. É nula a votação:

1. quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
2. quando efetuada em folhas de votação falsas;
3. quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
4. quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
5. quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.(Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

Bom, se isto não ajudou muito acesse este site http://www.nababu.org/?p=612 pois fala tudo sobre o assunto, é bem estença a matéria, e da pra esclarecer bastante coisa viu!!!

Abraço!

2006-10-02 05:02:01 · answer #5 · answered by Renaí 2 · 1 1

para que possam robar
sem que nois eleitor fiquem sabedo !!!!!!!!!!!
( ja pensou nisso ??)

2006-10-02 05:02:32 · answer #6 · answered by joel marcos g 1 · 0 1

esta sendo a prática atualmente para esconder que a maioria discorda

2006-10-02 04:54:07 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 1

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