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Qual o perfil do autor(autores),pois ela isenta criminosos dos seus delitos.

2006-10-02 03:50:57 · 14 respostas · perguntado por elepe 1 em Governo e Política Lei e Ética

14 respostas

FORAM OS MAÇONS !!

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2006-10-02 04:00:37 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Quando descobrir divulgue aqui em letras maiusculas, pois comcerteza ele tinha muito a temer pra fazer uma lei dessas...

2006-10-02 10:54:33 · answer #2 · answered by MorenaMineira 3 · 1 0

Excelente pergunta!

No Brasil, já a Carta Imperial de 1824 (arts. 26, 27, 28) assegurava a imunidade do deputado ou do senador durante a sua deputação. Quase todas as constituições brasileiras limitaram expressamente a imunidade ao exercício do mandato (MONTEIRO, 2002).

Da Constituição da República de 1891 até a Constituição de 1967, esta última normatizadora do regime militar instaurado com o golpe de 1964, mantiveram o mesmo teor quanto à Imunidade Parlamentar. Entretanto, com a Emenda Constitucional nº 1/69 (fruto do regime de exceção sob o AI-5), a prerrogativa foi limitada, não podendo ser aplicada nos casos de crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como os crimes "previstos na Lei de Segurança Nacional" (art. 32, caput), e se a câmara não se pronunciasse a respeito dentro de 40 dias contados do recebimento do pedido de licença para processar um parlamentar, "ter-se-á como concedida a licença" (art. 32, § 2º).

A Emenda Constitucional nº 11/78 excluiu os crimes contra a honra, limitando a imunidade aos "crimes contra a segurança nacional". Pela Emenda Constitucional nº 22/82, novamente excepcionalizou-se os crimes contra a honra. Fica evidente que, justamente nos períodos mais autoritários da história do Brasil, o instituto garantidor do Poder Legislativo contra abusos dos demais poderes tenha sofrido tais restrições.

Com o fim do militarismo e a redemocratização brasileira, a Constituição de 1988 resgatou a plenitude da Imunidade Parlamentar, inovando ao suprimir a restrição "no exercício do mandato", ampliando a abrangência deste instituto. Esta inovação ensejou controvérsias sobre o alcance da imunidade aos atos sem relação alguma com a atividade parlamentar. A jurisprudência tem entendido que a imunidade, enquanto prerrogativa legislativa, deve proteger o interesse público e não acobertar delitos de ordem pessoal.
Mais no link abaixo:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Imunidade_parlamentar

(Caso considere a minha resposta boa e ou útil, lembre-se de avaliá-la como a melhor daqui a 4 horas)

2006-10-02 10:54:29 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

aguem que previu que dependeria dela para se defender

2006-10-02 10:53:50 · answer #4 · answered by Anonymous · 1 0

Não sei, mas fez essas leis para se auto proteger, sem dúvida.

2006-10-02 11:32:20 · answer #5 · answered by Guri 6 · 0 0

o autor: algum deputado sem vergonha com medo de ir pra cadeia.
os "aprovadores": alguns deputados sem vergunha com medo de irem pra cadeia.

2006-10-02 11:09:31 · answer #6 · answered by Werbster 4 · 0 0

Gostei da resposta que eu vi! Essa imunidade parlamentar teve como autor ou autores alguém que previu que um dia precisaria dela!
Entetanto, acho que existe uma confusão a respeito!

A imunidade é para situações parlamentares, ou seja, para evitar uma chuva de eventuais processos em cima de quem no calor do plenário, pudesse dizer alguma coisa ofensiva a um colega. A pessoa pode fazer uso da palavra sem receios. A idéia é essa!

Entretato, tal benefício teria que ser visto com reservas! Não pode ser usado como de fato é, para encobrir crimes simples (cíveis ou penais) na esfera da Justiça comum.

Tais pilantras como "sanguessugas", "anões" e "mensaleiros", pilantras da pior qualidade, não deveriam usufruir do benefício! Deveriam pegar "cana perpétua" além de restituir tudo o que roubou.

Infelizmente tudo no país é feito para beneficiar os mesmos. O povo sempre fica na baixa , com essa turma que tende a continuar. Vamos mudar galera!

2006-10-02 11:09:06 · answer #7 · answered by Mario T 1 · 0 0

Na verdade não houve um autor específico. Na época do regime militar quando o couro comia feio, os deputados tinham medo de apresentar projetos que desagradariam os generais que estavam no poder, e dependendo do projeto o cidadão era expulso do país (pena leve), torturado e expulso (pena média) ou torturado e morto (pena grave). Para evitar que o deputado fosse penalizado no exercício de suas funções a câmara criou a lei de imunidade parlamentar. Acontece que isso só valeria nos tempos da ditadura militar, hoje é desnecessário, mas alguns parlamentares se utilizam para se defender de qualquer crime que cometa, Paulo Maluf se elegeu para evitar de ser preso novamente!

2006-10-02 11:04:51 · answer #8 · answered by OLIVEIRA 2 · 0 0

o pmdb e o psdb que sao a maioria no congresso sao os responsaveis por essa vergonha

2006-10-02 11:00:30 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

um ladrão

2006-10-02 10:57:39 · answer #10 · answered by pensador atemporal 3 · 0 0

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