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A lei 9504 de 1997, em seu artigo 98, trata do assunto, mas não cita nenhum prazo para que o mesmo seja cumprido. Ou seja, sendo a lei omissa quanto a esse prazo, fica valendo por prazo indeterminado ou não?
Gostaria que as respostas tivessem alguma fundamentação jurídica.

2006-10-01 15:58:40 · 4 respostas · perguntado por Gabriel MQ 1 em Governo e Política Lei e Ética

4 respostas

Como a lei é omissa, se não existir algum regulamento, fica a critério das partes. A parte mais forte (empregador) impõe e a parte mais fraca (empregado) obedece.
Leva logo seu certificado e procura saber com a empresa até quando vc pode tirar as folgas!!! Se não quiserem conceder seu direito, ou colocarem dificuldades, ou então para informações adicionais, procura seu sindicato!

2006-10-01 16:18:38 · answer #1 · answered by mensageira 4 · 0 0

filie-se a um partido político,pois nenhum filiado poderá trabalhar em uma zona eleitoral.

2006-10-05 08:30:34 · answer #2 · answered by rami 7 · 0 0

O período de afastamento legal do emprego por conta da convocação para este trabalho, encera-se com o fim do pleito. Você não pode continuar afastado esperando por exemplo o segundo turno, mesmo que vá atuar novamente como mesário.

2006-10-03 18:34:23 · answer #3 · answered by g.santos45 4 · 0 0

o prazo é quanto mais rapido melhor ou seja no primeiro dia de trabalho tu apresenta.senão dança,fica ruin de ganhar depois sabe como é patrão.

2006-10-01 16:07:10 · answer #4 · answered by catatau 3 · 0 0

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