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A convenção do condomínio é omissa a respeito. Será que pelo Código Civil consigo dar um jeito nisso?

2006-10-01 05:22:30 · 9 respostas · perguntado por Priscila 2 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

O apartamento dos chatos é acima do meu.

2006-10-01 05:31:35 · update #1

Já tentei resolver amigavelmente. Os pais das crianças recusam-se em impedir que elas brinquem. Piada!!!
Preciso de uma solução jurídica, pq papinho na educação não ****.

2006-10-01 05:33:34 · update #2

O diálogo já foi tentado, mas foi em vão. Já fiz reclamação por escrito à síndica por duas vezes e mesmo assim nada foi resolvido.

2006-10-01 05:48:39 · update #3

9 respostas

Acima da Convenção e o Regulamento Interno está o

DECRETO-LEI 3688 DE 03.10.1941 DOU 13.10.1941

Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

2006-10-01 05:40:02 · answer #1 · answered by W W 4 · 1 0

converse com ele, melhor do que gerar um atrito desnecessário, muitas vezes a pessoa está acostumada em casa e nem percebe a confusão e o trantorno que isso causa nos vizinhos de baixo.

2006-10-01 12:31:08 · answer #2 · answered by André Oni Yuki 3 · 1 0

Compre o apartamento de cima do dele e devolva o insulto em dobro.

2006-10-03 21:04:37 · answer #3 · answered by vitorbrasilsp 4 · 0 0

Se papo nada resolveu, procure um advogado e se informe das leis sobre o caso, e seus direitos.
Peça ao advogado para entrar em contato com eles amigavelmente, deixá-los cientes de tudo que pode ocorrer.
Não resolvendo entre contra eles na justiça e dê a eles o tel. da super nani.

Não se acabe, procure seus direitos.

2006-10-01 13:15:24 · answer #4 · answered by F@d@Virtu@l 5 · 0 0

você pode processar,essas pessoas se estiverem te incomodando depois das 11 da noite!!pau neles!!

2006-10-01 13:09:22 · answer #5 · answered by Samanta l 1 · 0 0

Sim, você pode se utilizar do Código Civil para resolver seu problema, independente da omissão do Convenção do Condomínio. O novo Código deixa claro o tipo de atitude de seus vizinhos.
Mas primeiro tente conversar com seu vizinho, com muita educação e respeito, sobre o problema. Em geral é o sufuciente para resolver seu problema.
Se a conversa educada não resolver, leve o problema por escrito ao Síndico de seu prédio, solicitando a resolução. Caso isto ainda não solucione o seu problema, procure um advogado e peça que ele entre com uma Ação para conseguir acabar com o incômodo que seu vizinho lhe causa.
A velha máxima de "incomodados que se retirem", não tem mais validade. No condomínio, hoje, os vizinhos que não se comportam devem arcar com suas atitudes, podendo até ser "convidados" a se retirar do convívio com os outros condôminos, por mau comportamento. E olha que isto pode afetar mesmo sendo o dono do apartamento, que poderá manter a posse do apartamento, mas não poderá manter-se no prédio a menos que comprove sua mudança de atitude.
Esta explicação, na verdade, é bastante técnica e eu coloquei tudo da forma mais simples possível. Se você quiser a explicação técnica, algum artigo, ou alguma explicação mais detalhada, com os artigos do Código que embasariam a atitude, ou qualquer outra ajuda, sou advogada e posso lhe passar o que você precisar, ok?
Mas tente mesmo resolver tudo na base da conversa, do respeito mútuo. Muito melhor do que uma ação judicial. Procure o Judiciário realmente em último caso. A política da boa Vizinhança é sempre a melhor solução,ok? Abraços.

2006-10-01 12:43:58 · answer #6 · answered by masterdrakul 3 · 0 0

O Negócio é o Dialogo, vc tem que conversar com eles primeiro ai se vc naum conseguir no Diálogo; é chamar a POLÌCIA.

2006-10-01 12:33:57 · answer #7 · answered by Carlos 3 · 0 0

pule tb e arraste coisaS TB

2006-10-01 12:25:17 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

Consiga duas testemunhas (de preferencia que não sejam parentes) e vai a uma Delegacia com eles elaborar um boletim de ocorrência. Depois contrate um advogado para procesá-los.

2006-10-01 12:42:31 · answer #9 · answered by fran 7 · 0 1

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