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7 respostas

O voto branco, assim como o voto nulo, É APENAS REGISTRADO PARA FINS DE ESTATÍSTICAS E NÃO É COMPUTADO COMO VOTO VÁLIDO, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Fiquem ligados! O voto BRANCO já mudou desde 1997!!!

"Antes da Lei 9.504/97, o voto branco era considerado válido, desde então não é mais."

2006-09-30 09:34:18 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

Não. No final da apuração de cada seção eleitoral, são contabilizados as ausencias, votos validos, brancos e nulos, a urna eletronica automaticamente lança este documento que é juntado as outras seções de uma zona eleitoral. Novamente é feito a contagem de todas as zonas eleitorais municipais, então são contabilizadas por estado, então temos o resultados nacional. Se vc amanhã optar por votar em branco, é um direito seu e ninguem ficará com seu voto. Ele será contabilizado como voto em branco.

2006-09-30 19:20:39 · answer #2 · answered by orquídea 2 · 0 0

Os votos em branco não vão pra ninguem.
Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras:
I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II – repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.
• Res.-TSE no 16.844/90: para o cálculo da média deverá ser considerada a fração, até a 14a casa decimal.
• Res.-TSE no 16.844/90 e Ac.-TSE nos 11.778/94 e 2.895/2001: no caso de empate na média entre dois ou mais partidos ou coligações, considerar-se-á o partido ou coligação com maior votação, não se aplicando o art. 110 do CE; no caso de empate na média e no número de votos, deve ser usado como terceiro critério de desempate o número de votos nominais (Ac.-TSE no 2.845/2001).
§ 1o O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.
§ 2o Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.
• Caput e parágrafos com redação dada pelo art. 3o da Lei no 7.454/85.
• Ac.-TSE nos 3.121/2002, 3.109/2002 e 644/2004: a regra deste parágrafo não é incompatível com o sistema proporcional previsto na CF/88, art. 45.
Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.
Art. 111. Se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.

2006-09-30 17:47:06 · answer #3 · answered by sabes190023 2 · 0 0

.de uma certa forma..na ciencia da politica o mais cotado a ganhar teria mais sanches com um voto a menos contra ele...pense não vote em brano e nem anule... de uma certa forma estaria danco sanche a quem esta a frente nas pesquizas....ok...abraços

2006-09-30 17:15:27 · answer #4 · answered by oscolombos 2 · 0 0

naum seu voto naum vai pra ninguem apenas vc perdera a chances de ter escolhido um candidato d sua prefereancia...se vc votar em branco é porque vc naum se valora, pois todos somos cidadaos e temos que agradecer pq no nosso pais tem democracia e obvio que deve estar se dizendo mas pra que votar em ladrao mas tenatremos escolher o melhor ladrao, que faça mas que infelizmente roube.

2006-09-30 16:26:45 · answer #5 · answered by lili 1 · 0 0

no meu entender seu voto vai oara quem ja estiver no poder .

2006-09-30 16:26:27 · answer #6 · answered by muzkytto 1 · 0 0

Concerteza, o voto branco vai pra quem, tiver mais votos, e isso pode comprometer o 2º turno! e lula pode ser eleito, fácil, o certo seria votar nulo! abraços

2006-09-30 16:23:58 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

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