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Bom...Eu trabalho em uma firma grande...Porém sou prestadora de serviço....Aqui existem várias frimas...Eu prestei serviço para uma delas por 6 meses e depois tive que sair,recebia um salário de 700,00,e hora extra...Porem me mudaram de empresa...E hoje o meu salário é de 400,00 e não tenho hora extra.
A minha carga horária continua a mesma 10:00 hrs por dia 5 dias por semana...Meu cargo era aux. Adm. e agora eu sou auxilar de escritório..Os afazeres contiuam os mesmos...E a minha renda caiu cerca de 400,00 reais.
Esse procedimento está correto? Caso não esteja,a quem eu posso recorer?

2006-09-29 04:54:24 · 7 respostas · perguntado por Erisa 4 em Educação e Referência Conhecimentos Gerais

7 respostas

A lei diz que vc não pode ser rebaixada de cargo e nem ter o seu salário reduzido.
Porém vc mudou de empresa, e uma outra empresa não é obrigada a manter sua função e seu salário da anterior.
Cabe porém que vc se informe no sindicato da sua categoria qual é o piso mínimo estabelecido pela lei para o cargo que vc exerce, se estiver de acordo com o que vc ganha atualmente, infelizmente não tem como reclamar.
Agora, se vc continuasse registrada em carteira pelo mesmo empregador, ele seria obrigado a manter seu cargo e seu salário. Valeu?

2006-09-29 04:59:49 · answer #1 · answered by MENINA 3 · 1 0

Mudaram sua função em carteira , fato que possibilitou driblar a lei, mesmo fazendo a mesma coisa, mas o registro mudou, mas não há outro jeito, terás que consultar um advogado, ou procurar a Delegacia do Trabalho para tirar sua dúvidas.

2006-09-29 12:37:10 · answer #2 · answered by dinho 4 · 1 0

Sim pois você foi para outro cargo e outra empresa e você aceitou ganhar o que ganha hoje, certo.?

2006-09-29 12:32:38 · answer #3 · answered by Eliza Sempre 2 · 1 0

vá procurar um advogado gata! você esta sendo lesada!

2006-09-29 12:07:31 · answer #4 · answered by maques 2 · 1 0

A melhor saída é você consultar um advogado trabalhista, ele esclarecerá todas as suas dúvidas.

2006-09-29 12:05:48 · answer #5 · answered by Supersonick 4 · 1 0

Pois é...esse negócio de~serviço terceirizado, cooperativa é só para tirar os direitos dos empregados. Como vc é contratada para fazer um serviço temporário, não tem vínculo empregatício, o que vc pode fazer é guardar TUDO que comprove que vc ficou trabalhando por um tempo em cada empresa e ver com um advogado os direitos trabalhistas.

2006-09-29 12:05:08 · answer #6 · answered by Batemão 5 · 1 0

minha dúvida é porque mudam os meios de acesso para facilitar os usuários e complica mais o acesso

2006-09-29 12:02:17 · answer #7 · answered by gelci s 3 · 1 0

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