Se tiver provas deve entrar na Justiça. Primeiro na Justiça do Trabalho. Procure um advogado.
2006-09-28 06:40:24
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answer #1
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answered by Luiz Sabra 7
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Justica nao no Brasil. Noutro pais voce tinha todos os direitos.
2006-09-28 20:08:48
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answer #2
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answered by Portuga 4
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Procure um bom Advogado, apresente o BO. Você só não será reconduzida a seu cargo, como também podes pleitear uam indenização por danos morais. Vá em frente que você ganha. aliás, pode até servir de exemplo para tantas outros trabalhadores que já foram demitidos por ai, em causa parecida.
2006-09-28 15:09:02
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answer #3
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answered by Anonymous
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Amiga estou cursando Direito e por incrível que pareça tivemos um caso idêntico: a primeira coisa a fazer é tentar identificar o assaltante para recuperar o dinheiro da empresa no primeiro roubo e o que eles levaram na segunda vez? queremos saber quem te demitiu se foi o teu chefe isto é abuso de poder pode ser enquadrado como assédio e se vc estiver se sentindo mal vamos encaminhá-la a algum hospital da rede pública para ser atendida de imediato. e para finalizar cláro que vc póde entrar na jstiça, verifque se na sua ciade exite algum tribunal de justiça, mas fique alerta em alguns não pode entrar de calça comprida nem de sais muito curta. estamos a sua disposição para sanar q/quer duvidas.
2006-09-28 13:55:32
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answer #4
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answered by fidel 5
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Sim, poderá entrar na justiça. Apesar de não saber as reais condições de trabalho na tal empresa, bem como o motivo alegada na demissão. Poderá reclamar algum direito pendente acrescido das perdas ocasionadas pela conduta desumana por parte da Empregadora.
2006-09-28 13:53:19
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answer #5
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answered by Anthony 3
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O trabalhador sempre que se sentir de alguma forma lesado, pode e deve entrar com reclamatória trabalhista, na justiça do trabalho contra a empresa que o contratava.
No seu caso específico, dependendo da forma como te trataram após os assaltos, pode-se até enquadrar em assédio moral. E a indenização neste casos é alta!
Converse com um advogado, conte toda a situação e veja o que ele lhe aconselha.
Agora, saia dessa de se sentir culpada, toda empresa que lida com valores, tem obrigação de providenciar para seu estabelecimento e funcionários a segurança adequada, para não por em risco suas vidas e seu patrimônio. Além de ter um seguro para cobrir este tipo de ocorrência!
Neste caso, a única prejudicada está sendo você! Vá a luta!!!
2006-09-28 13:52:05
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answer #6
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answered by Lu 2
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Claro, no seu caso o assalto pode ser considerado como acidente de trabalho , você estava a serviço da empresa quando o mesmo aconteceu, procure um advogado e converse sobre seus diretos.
2006-09-28 13:47:52
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answer #7
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answered by Fubeca 4
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se o motivo foi esse claro que vc pode e deve entrar na justiça, vc vai alegar sua demissão por causa do assaltos, não perca seu tempo contrate um bom advogado e ferre com a emrpesa. ficou a impressão que vc tem algo com o assalto, lute por seus direitos
2006-09-28 13:47:25
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answer #8
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answered by Anonymous
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Precisa ver se vc. foi demitida por causa dos assaltos ou por outro motivo.
2006-09-28 13:46:59
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answer #9
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answered by Leigo 2
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Se a empresa pagou os seus direitos, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, décimo-terceiro proporcional etc. etc. Você não terá o que exigir na justiça. Caso contrário deve recorrer à justiça do trabalho. O melhor seria consultar um advogado, que poderá lhe esclarecer tudo. Se você é de São Paulo, capital, pode recorrer à faculdade de Direito do Largo São Francisco. Eu li certa vez,que lá dão consultas gratuitas. Boa sorte.
2006-09-28 13:46:03
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answer #10
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answered by Marília de Dirceu 7
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procure um advogado trabalhista, é claro que tem direito a indenizações! vá e procure seus direitos!
2006-09-28 13:45:35
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answer #11
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answered by George Machado 4
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