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11 respostas

O Código Civil Brasileiro, Lei Federal 10.406, de 10/01//2002, prevê no Capítulo X - Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal, em que condições um casamento pode ser anulado. Para responder corretamente sua pergunta, é preciso ter mais detalhes sobre o caso, porque você menciona apenas que o casamento "não foi consumado".

Segundo o artigo 1.550, é anulável o casamento:

I - de quem não completou a idade mínima para casar;

II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

VI - por incompetência da autoridade celebrante.

Artigo 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;

IV - a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.

Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;

II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

IV - quatro anos, se houver coação.


Se você quiser passar maiores detalhes sobre o seu caso, pode me escrever: cincofakes@yahoo.com.br.

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2006-09-28 04:07:29 · answer #1 · answered by NONAME 1 · 0 0

Dentro da bíblia isso é licito, se o casamento não for consumado vc pode se separar e continuar a sua vida normalmente!!

2006-09-28 05:30:48 · answer #2 · answered by Laís R 2 · 1 0

poder pode só não sei em quanto tempo.

2006-09-28 03:45:53 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

dentro de 30 dias;.

2006-09-28 03:33:08 · answer #4 · answered by RASTROO DE FLOR. 2 · 0 0

Poder pode, mais como se faz eu não sei

2006-09-28 03:31:22 · answer #5 · answered by nanny 1 · 0 0

Acredito que seja no período de 3 meses para fazer uma anulação passando deste tempo só o divorcio mesmo.

2006-09-28 03:28:19 · answer #6 · answered by leda a 1 · 0 0

Um casamento pode ser anulado em até 30 dias, no caso de nao ter sido consumado em até 6 meses,....


Bjos Danny

2006-09-28 03:27:37 · answer #7 · answered by DannyKitty 3 · 0 0

Sim, um casamento nao consumado pode ser anulado.
Eh so ir a um advogado. Ele sabe de todos os detalhes civis.

2006-09-28 03:26:09 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

pode sim...
não sei o tempo...
só não sei com se prova que não foi consumado

2006-09-28 03:25:55 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

30 dias para anular, tanto no cartório quanto na Igreja.

2006-09-28 03:25:43 · answer #10 · answered by Lucy Lee 6 · 0 0

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