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exemplo: caso cicarelli

2006-09-27 09:59:42 · 11 respostas · perguntado por VOLTANDO. Bem devagarinho. Com outra cabeça. 5 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

pensador:
eu vi o vídeo e pode-se dizer com muita certeza que houve relação sexual.

2006-09-27 10:12:48 · update #1

11 respostas

A questão é mais intricada do que aparenta ser... Há uma enorme gama de abordagens sobre esse aspecto: dentre elas se destacam os ramos constitucional e penal.
Diz o art 5o. inc. X da Constituição Federal que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Segundo Alexandre de Moraes, intimidade e vida privada não se confundem. Em verdade, a primeira está contida no conceito da segunda.
Assim, a vida privada abarcaria todas as relações que um indivíduo mantém em sociedade, quer dentro, quer fora do âmbito familiar, ao passo que intimidade consiste mais especificamente nas relações de trato familiar...
Por exemplo, a vida privada estaria configurada quando eu mantenho relações de afetividade com amigos, ou até mesmo no dia-a-dia do meu trabalho. Já a intimidade estaria presente no meu lar, que implica vínculos emocionais ainda mais intensos.
Explorar tais relações através da mídia, verbis gratia, é inconstitucional, pois que fere algo que diz respeito tão-só ao particular no lidar com seus próximos ou mesmo não próximos.
De igual modo, fazer chacota de um ente querido falecido constitui em ofensa à honra, comportamento também inconstitucional, conforme aquele mesmo dispositivo retro-citado.
Para citar mais exemplos, divulgar imagens (fotografias) de alguém desnudo em seu recinto privado, bem como "fofocar" em um jornal problemas de relacionamento de determinada família...
Tudo isso constitui afronta à Constituição, passível de reparos financeiros (por danos morais e materiais), de acordo com a 2a. parte daquele mesmo inciso.
Ocorre que celebridades e outras pessoas de notória publicidade (caso da Cicarelli), pelo só fato de manterem uma vida pública, em que se visa a exploração da mesma para a própria promoção artística, não podem querer alegar o mesmo direito que têm as pessoas "normais". Isso porque existe aí um conflito entre o direito à intimidade e à vida privada e o direito de aparecer na mídia para crescer em sua profissão, o que termina atenuando o primeiro. Há, pois, uma relativização.
No campo do direito penal, existem os crimes contra os costumes, e, dentro destes, estão capitulados aqueles de ultraje público ao pudor.
O art. 233, cujo nomen juris (denominação jurídica) é o "ato obsceno", descreve esse crime como sendo "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público".
Nosso Código Penal (CP) data de 1942. Àquela época, os costumes, o comportamento, eram outros. Com o tempo, a sociedade foi evoluindo e desvencillhando-se dos seus moralismos, de modo que hoje já se fala abertamente sobre sexo em praticamente todos os lugares (crianças recebem educação sexual, o que é muito bom)...
Muito embora ainda existam aqueles doutrinadores conservadores que insistem em defender tais condutas como sendo criminosas, é fato que à sociedade já não é mais escandalosa uma prática que envolva apelo sexual, até mesmo por causa da mídia. Por exemplo, um homem que tire a roupa em pleno centro da cidade de São Paulo pode passar despercebido, como pode ser aplaudido ou ignorado, de tão acostumada que a população já está em ver pessoas desnudas.
Conforme vc já percebeu, o conceito de pudor varia no tempo e no espaço.
Portanto, hoje em dia, tirar a roupa na praia não choca ninguém (ou praticamente ninguém)...Guilherme de Souza Nucci, ao invés de aplicar pena privativa de liberdade, defende simples pena administrativa (multa), como ocorre nas transgressões de trânsito. Ainda assim, dependendo de cada caso.
Voltando ao caso Cicarelli, transar em local público pode, sim, configurar ato obsceno (se isso for feito no Brasil, lembre-se).
Agora, se eles estivessem numa praia deserta é como se estivessem entre quatro paredes, e nesse caso, não haveria crime algum por parte deles. E, pelo vídeo, percebe-se que a praia é quase deserta, existem algumas pessoas lá além do casal, porém pareciam ser conhecidos seus.
Como, contudo, trata-se de uma celebridade, que está sendo perseguida por paparazzi, fica meio difícil para ela conseguir algo na Justiça.
Uma última nota: ato obsceno, segundo Nucci, é um conceito também variável (vago), mas poderíamos citar como exemplo, a masturbação em público, o ato de urinar em via pública de alta movimentação, tudo dependendo, é claro, do local em que é praticado e da época também...
E para concluir, essa é só a minha opinião, lastreada em dois doutrinadores renomados da área jurídica. Não sei se eu lhe passei o conteúdo conforme desejava, nem pense que a Daniela Cicarelli poderia ser presa ou por ventura conseguir uma boa indenização por danos morais do homem que filmou dela.
Tudo depende do caso concreto, e quem decide isso só pode ser o juiz, ok?

2006-09-27 11:43:39 · answer #1 · answered by icy 1 · 0 0

não, o nome já diz publico.

2006-09-27 17:03:47 · answer #2 · answered by Anonymous · 4 0

Claro que não ... a pessoa num que privacidad nenhuma !!! A cicareli é uma vagabunda e ainda depois fica posando de Santa....


Ahhh quem ela quer enganar ???AFFF...

2006-09-27 17:02:58 · answer #3 · answered by Anonymous · 4 0

o que ela fez foi atentado ao pudor se eu tivesse la chamaria a policia,mas respondendo sua pergunta,não ,se ela quisesse privacidade transaria no motel.

2006-09-27 17:07:24 · answer #4 · answered by dininha 3 · 3 0

Na minha opinião gravar cenas de sexo de outros em público NÃO é invasão de privacidade.

E quem transa em público NÃO quer privacidade!!!

Querer fingir de santa depois de se expor daquele jeito na frente de todo mundo é muita cara-de-pau mesmo!!!

2006-09-27 17:34:53 · answer #5 · answered by resp 2 · 2 0

Claro que não, quem faz isso em publico merece si´m, é um processo, por atentando violento ao pudor...

2006-09-27 17:07:49 · answer #6 · answered by George Machado 4 · 2 0

Invasão de privacidade???? se estavam fazendo em publico significa que qualquer um possa ver, no caso, o mundo...

2006-09-27 17:13:08 · answer #7 · answered by Lika 2 · 1 0

Não. Legalmente, não há problemas. Se a filmagem fosse com uma camera bisbilhotando dentro da casa da pessoa, haveria problema. Mas em um local publico, como uma avenida por exemplo, não há crime em gravar essas imagens.
No caso da cicarelli, se fosse uma praia deserta ainda poderia ter algum problema, mas era uma praia normal... nada de invasao de privacidade.

2006-09-27 17:11:37 · answer #8 · answered by Michael 2 · 1 0

Eu penso que, a figura não estava fazendo sexo, acho que ela quis vender essa imagem e se deu bem. nossa imaginação só precisa de uma maozinha para ver o sugestionavel.

2006-09-27 17:11:04 · answer #9 · answered by Pensador 2 · 0 1

Gravar, não. Divulgar pode ser considerado crime por danos morais. Falo segundo a lei!

2006-09-27 17:07:59 · answer #10 · answered by wolf_ir 5 · 0 1

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