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SÃO A CÓPIA DO CHEFÃO APEDEUTA... Ahahahahah OPINE VC TB!!!

2006-09-26 14:30:30 · 3 respostas · perguntado por basta de mentiras 6 em Governo e Política Política

3 respostas

Já que vc gosta tanto de falar mal do PT porque não aprende a ler nesses seus últimos dias de diversão?

Leia com atenção !
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.600, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA , no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e
considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 16 de março de 2005, no
Requerimento de Anistia nº. 2003.01.17634, resolve:
Reconhecer a condição de anistiado político de HERMANO DE DEUS NOBRE
ALVES, concedendo-lhe as reparações econômicas, de caráter indenizatório, em
prestação única pela cassação de seu mandato de Deputado Federal e suspensão de
seus direitos políticos por 10 (dez ) anos, no valor correspondente a 300
(trezentos) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 90.000,00 (noventa
mil reais), e em prestação mensal , permanente e continuada, pela perda de
emprego de Jornalista, no valor de R$ 14.777,50 (quatorze mil, setecentos e
setenta e sete reais e cinqüenta centavos), em substituição à aposentadoria
excepcional de anistiado político, proveniente do beneficio do INSS nº.
58/1103022854, sendo que, os efeitos financeiros retroativos incidirão somente
na diferença entre o valor concedido e o valor de R$ 2.095,54 (dois mil,
noventa e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), que já percebe,
totalizando o valor de R$ 12.681,96 (doze mil , seiscentos e oitenta e um reais
e noventa e seis centavos), com efeitos retroativos de 16.03.2005 a 07.02.1992,
perfazendo um total indenizável de R$ 2.160.794,62 (dois milhões, cento e
sessenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos),
nos termos do artigo 1º., incisos I e II c. e artigos4º., § 2º., e 19 da Lei
nº. 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
SABE QUEM É ESSE HERMANO?
HERMANO DE DEUS NOBRE ALVES, é o chefe do MLST que liderou o "quebra-quebra" na Câmara dos Deputados !
PS:Divulguem para o maior número de brasileiros. Eles têm que saber o que
o Márcio Thomaz Bastos vem fazendo como Ministro. O pior é que esse dinheiro vai sair do bolso daqueles que pagam impostos, exceto do bolso dos CORRUPTOS. E ainda tem mais: muita gente que, realmente, participou de alguma ação não ganhou um mísero tostão. Só os "Espertos". E falam que são éticos probos e honestos e, nós os idiotas... pagamos mais uma conta.

Serra veta projeto de lei que previa desconto no IPTU
João Novaes
O prefeito paulistano José Serra (PSDB) vetou, na íntegra, o Projeto de Lei Municipal 201/2005, que instituia o Regime de Promoção à Adimplência e previa descontos de até 20% para os contribuintes bons pagadores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A informação foi fornecida com exclusividade a Ultima Instância, nesta sexta-feira (27/1), pelo autor do projeto, vereador José Police Neto, o Netinho (PSDB), que foi comunicado da decisão ao participar de uma reunião com o secretário de Governo da Prefeitura, Aloysio Ferreira Nunes, e o secretário adjunto de Finanças, George Tormin.
Posteriormente, a Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Finanças emitiu uma nota justificando as razões do veto.
“Eles disseram que concordavam com uma série de conceitos a respeito do projeto, mas apontaram uma incapacidade técnica para sua implementação neste momento. O projeto deve receber um veto total do prefeito, mas fico feliz por ter conseguido pelo menos mobilizar a sociedade.”, afirmou Netinho.
Aprovado pela Câmara Municipal no último mês de dezembro, o projeto beneficiava os bons pagadores do IPTU, com descontos que chegariam, depois de alguns anos, a até 20% do valor do imposto. Atualmente, o nível de adimplência do imposto é de 85%.
No entanto, para a advogada tributarista Daniella Dias Ramos, o projeto feria o artigo n° 14 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). O artigo determina que a renúncia de receitas deve ser acompanhada de uma estimativa do impacto financeiro no exercício em que o projeto passa a valer (além das próximas duas gestões) e da compensação necessária para que o orçamento não seja prejudicado.
“Toda renúncia de arrecadação tem que se submeter a um atendimento prévio da LRF. Nenhum governante pode abrir mão de uma arrecadação que afete as contas de sua gestão. Mesmo que a Prefeitura lucrasse com essa medida e gerasse uma maior receita, a lei permaneceria com vício de forma. Isso quer dizer que o fato de não ocorrer prejuízo futuramente não anularia a ilegalidade desse projeto de lei”, diz Dias Ramos.
O vereador contestou os argumentos da advogada, alegando que o projeto não abdicava de receita, pois antes de beneficiar aos contribuintes adimplentes, haveria um incremento dentro do regime de tributação, com um aumento do número de contribuintes.
O contribuinte fiel só começaria a receber o desconto após dois anos de seu cadastramento. Um semestre de pagamento em dia daria ao consumidor um bônus de 500 pontos. Caso o contribuinte acumulasse dois mil pontos, passaria a receber um desconto de 5%. O valor máximo desse abatimento chegaria a 20%, quando o contribuinte atingisse 10 mil pontos.
“Não foi feita estimativa de impacto orçamentário para os próximos anos porque esse impacto não vai acarretar em redução de tributos. Ao contrário, haveria um incremento. Portanto, não há como se falar de prejuízo de receita”, argumenta Netinho, que preparou uma cartilha explicativa a respeito do projeto.
Argumentos da prefeitura
A nota da Secretaria Municipal da Finanças justifica a decisão de Serra, também utilizando os argumentos defendidos por Daniella Dias Ramos:
"Sob os aspectos jurídicos, o projeto de lei não atende aos pressupostos da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Código Tributário Nacional bem como a Lei Orgânica do Município. Quanto aos aspectos técnicos, sua implantação teria um altíssimo custo para a Administração, em especial, nos aspectos de fiscalização e controle, além de representar perda de arrecadação. As razões do veto serão publicadas no Diário Oficial de amanhã (28/1)".
Sexta-feira, 27 de janeiro de 2006

Se vc for bem esperto, vai parar de escrever esse tipo de bobagem, pois NÃO EXISTE político 100% honesto... assim como tb não existe eleitor 100% consciente, pois se vc faz isso agora, quem dirá depois das eleições...

2006-09-26 14:47:01 · answer #1 · answered by Angel 3 · 0 1

SRA. DAS MENTIRAS, EU JÁ TE ENSINEI 2 NOVAS PALAVRAS: NEFELIBATA E MENDAZ. DÁ PR PARAR DE REPETIR APEDEUTA?

2006-09-26 21:33:01 · answer #2 · answered by Araguaia 6 · 0 4

Pra quem pensa em votar no Alckmin!!!

Olha quem é o Geraldo Alckmin e o que ele já fez e pensa em fazer:

Membro da OPUS DEI...

Pedágios de 18 reais por 25Km...

Constroe vários presídios (campo de concentração para pobres) e se orgulha disso.

Defendido pela Veja...

Destruidor da educação e saúde pública...

Em plena campanha já se compara ao Juscelino, DEFENDE o estado minimo, ALCA, privatizações, neo-liberalismo e ainda fala que vai acabar com a "baderneira" dos Sem-terras (reduzindo movimentos sociais a gangues)

Se vc conhece o nosso famoso "picolé de chuchu", então já deve ter ouvido falar de algumas dessas caracteristicas aí em cima...

Se o PSDB ganhar, já vou avisando, o último que sair, apague a luz...

No estilo de Collor e com política de FHC...

ALCKMIN 2006, nem morto!!!

PS. Eu não queria falar sobre os casos de corrupção da Nossa Caixa, da clínica de acumpultura e dos 400 vestidos da esposa dele. Mas os documentos que provavam isso foi roubado do escritório do Deputado Romeu Tuma Jr e NADA foi noticiado na TV...

2006-09-26 21:32:17 · answer #3 · answered by Rodrigo Celi Veiga Dias 3 · 0 4

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