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A funcionária que maltrata um paciente internado em uma casa de repouso pode ser despedida com justa causa se só a dona da Casa e uma outra funcionária são provas desses maus tratos? Ela não poderia alegar falta de provas? A funcionária, colega, que viu os maus tratos, não poderia ser taxada de aproveitadora só para ter emprego garantido? Só para ajudar a patroa no processo?

2006-09-26 14:20:23 · 7 respostas · perguntado por leoxyu 2 em Sociedade e Cultura Outras - Sociedade e Cultura

7 respostas

Se alguém presenciou os maus tratos e tem disposição de falar diante de um Juiz, já é suficiente para fazer a denúncia e pedir a demissão por justa causa. Se isso vai ser suficiente para garantir a condenação, vai depender do convencimento dele. Existem pericias feitas por médicos, psicólogos e outros profissionais que podem facilitar o convencimento dos maus-tratos. Caso o idoso não possa declarar se foi vítima e haja dúvida, melhor é demitir a funcionária em quem não depositam mais confiança, mesmo que seja sem justa causa! Se têm certeza, mande embora como quiser e enfrenta o processo judicial se for o caso. Pode ser que ela se toque do que fez e ache que apesar da justa causa, saiu bem da história e deixe baixo.
o melhor é você denunciar o caso para a delegacia do idoso, se não houver essa delegacia especializada em sua cidade (www.serasa.com.br/guiaidoso/101.htm) procure o Ministério Público ou vá a delegacia especializada em crimes contra a vida. mas não se omita. Quando se está certo, é melhor se arrepender pelo que fez do que pelo que não fez.

2006-09-26 14:58:18 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

A dona da casa deve abrir um inquérito interno. Primeiro afasta a funcionária, dando licença remunerada, por escrito, por uns dois dias. Nomeia umas duas ou tres pessoas para compor a comissão. Esta comissão questiona a quem viu o problema ( o cliente, colegas, etc) e pega uma declaração por escrito. Depois a Dona da Casa e a comissão se reune e decide sobre a gravidade dos fatos. Se concluirem pela demissão por justa causa, é só executar. Também podem chegar a conclusão de que a falta não foi tão grave e que, devido aos fatos, ela deve ser demitida sem justa causa. Ou retorna ao trabalho normalmente, se acharem que não houve nada que mereça, punição ou demissão. Ísto pode ser feito bem rapidinho. Só não tomem a iniciativa sem ter feito isto. Ela, depois, pode entrar na justiça e a casa com certeza vai perder. Documentem os fatos e as declarações. A decisão deve ser tomada em cima dos fatos e não da possivel raiva da dona da casa. Caso nada disto for feito, mesmo assim o testemunho de colegas, na junta de conciliação , é um fator muito forte. Agora, maltratar velhinhos não merece só ser demitida, merecia umas porradas também. kkkk

2006-09-26 21:51:24 · answer #2 · answered by Beto 3 · 0 0

Pode ser demitida por justa causa, porém precisa haver provas.
E pode até ser presa de acordo com o Estatuto do Idoso.

2006-09-26 21:50:49 · answer #3 · answered by Cravo&Canela . 6 · 0 0

Tente tirar algumas fotos escondidas dela fazem os atos de mal-trato aí dá justa causa sem problema nenhum.

2006-09-26 21:47:23 · answer #4 · answered by Guilherme RP 2 · 0 0

pode até ser presa!!!!!

2006-09-26 21:43:51 · answer #5 · answered by TIOZIM 5 · 0 0

Se a funcionaria maltrata fisicamente o paciente um exame pode confirmar as denuncias das duas testemunhas!Procure orientação jurídica na defensoria publica!

2006-09-26 21:33:24 · answer #6 · answered by Hemerson 2 · 0 0

pode mandar embora por incompetência em JC, para justa causa tem uma lista de motivos específicos, não pode alegar nada, "emocional ou empírico".........

2006-09-26 21:28:52 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

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