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Estou numa dúvida danada quanto uma questão de civil, em que uma garota de 16 anos perde os pais, ela é orientada a contratar um advogado para providenciar o inventário dos bens deixados pelos pais falecidos. Ela fará uma procuração para o advogado, dando poderes para que ele possa representá-la, nomeando um tutor ou um curador???

2006-09-25 10:50:39 · 1 respostas · perguntado por Happy! 5 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

1 respostas

Tutela é instituto relacionado à menoridade, aplicável aos casos de ausência ou extinção do poder familiar, sendo gratuita, conferido o direito de reembolso de eventuais despesas. Constitui munus público, sendo obrigatória, possibilitando a escusa nos casos do art. 1.736 do Código Civil de 2002. É também personalíssima e pode ser geral, específica, testamentária, judicial, dativa ou legítima. Provavelmente, o seu caso trata de tutela judicial, onde o tutor deve ser nomeado pelo juiz para representar o tutelado ou pupilo na ação mencionada.
Já a curatela recai sobre o maior incapaz nos processos de interdição (casos de incapacidade do art. 3º e 4º do Código Civil de 2002). O curador é nomeado pelo juiz e é cabível somente nas hipóteses legais.

2006-09-25 11:13:09 · answer #1 · answered by Fukr 1 · 2 0

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