Para que uma relação se constitua uma relação jurídica,ela precisa ter,obrigatoriamente:os sujeitos (ativo e passivo),o objeto sobre o qual incide o direito e o dever, e um vínculo de atributividade (aquilo que confere direitos e obrigações aos sujeitos).
Por exemplo:eu comprei um carro,então sou sujeito ativo da relação jurídica.Os demais membros da sociedade são o sujeito passivo,já que tem a obrigação de respeitar o meu direito de usufruir do carro.E o documento de compra do carro (nota fiscal,recibo,etc.) é o vínculo de atributividade,porque é ele que me confere o direito de usar o carro e o dever da sociedade de respeitar esse meu direito.O carro,claro,é o objeto da relação jurídica.Lembrando que esse objeto deve ser lícito e que os sujeitos devem ser capazes de direitos e deveres (no caso desse exemplo,a relação se concretiza quando alguém tenta impedir que eu use o carro,como um ladrão,por exemplo,que venha me roubar).
2006-09-25 05:32:55
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answer #1
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answered by jricardoil 2
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Ehhhhhhhhhhh, que fazer relações com juizes, que negocio é esse requisitos basico.
2006-09-27 12:23:02
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answer #2
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answered by Dr. Joel - Fortaleza 3
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Esta eu vou correr..tá cheio de advogado aqui...nem me meto...
2006-09-25 13:25:51
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answer #3
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answered by Anonymous
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Capacidade processual e postulatória das partes: capacidade para poder ser parte na relação processual e para propor ação.
Objeto lícito, determinável: o objeto da ação não pode ser produto ilícito, como drogas e deve ser determinável, ainda que inicialmente não se pode saber o quantum, mas até o final do processo ele deve ter sido determinado.
Competência do juízo: não adianta propor ação com pedido de danos nas varas criminais.
os principais são estes!
Abraços
2006-09-25 00:54:46
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answer #4
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answered by * * * Flor * * * 4
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Objeto lícito e previsto em lei e capacidade das partes.
2006-09-25 00:47:01
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answer #5
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answered by MUITO PLOC 2
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