Lide é quando 2 ou mais pessoas se acham beneficiários ou donos de uma mesma coisa. É como brigar pela posse de um mesmo objeto. Portanto, denunciação da lide é quando uma das partes denuncia à justiça essa "briga" para que possam, mediante as leis, resolverem a lide de forma justa.
2006-09-24 01:23:47
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answer #1
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answered by nat 2
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Profissão: Político
Motivo: Roubar, roubar, ser descoberto, protegido, não ir pra
Cadeia e voltar reeleito!
Um sujeito vai visitar um amigo deputado e aproveita para lhe pedir um emprego para o seu filho que tinha acabado de completar o supletivo do 1º grau. - Eu tenho uma vaga de assessor, só que o salário não é muito bom....
-Quanto doutor?
- Pouco mais de 10 mil reais!
- Dez Mil!!!!???? Mas é muito dinheiro para o garoto! Ele não vai saber o que fazer com tudo isso não, doutor!!!! Não tem uma vaquinha mais modesta?
- Só se for para trabalhar na Assembléia. Meio período e eles estão pagando só 7 mil!
- Ainda é muito doutor! Isso vai acabar estragando o menino!
- Bom, então tenho uma de consultor. Estão pagando 5 mil reais por mês, serve?
- Isso tudo é muito ainda, doutor. O Senhor não tem um emprego que pagasse uns mil e quinhentos ou até dois mil reais???
- Ter até tenho, mas aí é só por concurso e é para quem tem curso superior, pós-graduação ou mestrado, bons conhecimentos em informática, domínio da língua portuguesa e conhecimentos gerais. Além do mais ele terá que comparecer ao trabalho todos os dias..
2006-09-24 02:43:47
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answer #2
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answered by tonifilho 4
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Denunciação à lide vem a ser o mesmo que chamamento de terceiro, ou denunciado, com a finalidade de intervir na ação, na qualidade de litisconsorte.
2006-09-24 02:14:35
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answer #3
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answered by Sergio F 3
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Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção de terceiros no decurso do litígio. Corresponde à situação em que o alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta ou ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerce a posse direta da coisa demandada ou àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Veja Arts. 70 a 76 do Código de Processo Civil.
2006-09-24 00:00:18
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answer #4
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answered by Peteleco 7
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