Não se usa mais o termo deficiente, hoje em dia é chamado de portador de necessidades especias.
A lei prevê que portadores de necessidade especias tenham direito ao ensino infantil e ao ensino básico, no entanto não menciona o ensino superior. É claro, que ele tem o direito de ingressar no ensino superior e existem casos (raros, é verdade) que isso acontece. Na primeira aula que tivce de educação especial a professora colocou uma reportagem verídica de uma mulher que cursou todo o ensino básico e posteirormente concluiu o ensino superior e havia realizado seu sonho de ser professora.
Coloco aqui parte da lei sobre educação especial para que todos tenham o conhecimento (importantíssimo) sobre os direitos e deveres nesta áreas da educação.
LDB (Lei de Diretrizes e Bases) 9394/96
CAPÍTULO XIV
Da educação Especial
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, NÃO FOR POSSÍVEL a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização ESPECÍFICOS, para atender às suas necessidades;
II - TERMINALIDADE ESPECÍFICA para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como PROFESSORES do ensino regular CAPACITADOS para a INTEGRAÇÃO desses educandos nas classes COMUNS;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua EFETIVA INTEGRAÇÃO na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso IGUALITÁRIO aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.
Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria REDE PÚBLICA REGULAR de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.
Coloquei algumas palavras em destaque que acredito adquirirem atenção especial, pois algumas delas não são comunmente vistas nas escolas, mas a grande amioria de desconhecimento de todos. e foi por este motivo que coloquei aqui a íntegra do capítulo de Educação especial na nossa atual lei da educação: LDB.
Como vocês devem ter imaginado, sou aluna do curso de pedagogia e espero ter esclarecido algumas dúvidas.
2006-09-22 07:25:55
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answer #1
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answered by MafaldaBR 4
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depende da deficiencia, se for só fisica, com uma cadeira de rodas pro exemplo, basta ter o espaço adequado, agora em casos de sindrome de down po exemplo, a pessoa tem que ter um acompanhamento melhor, sendo envolvida no meio social dos alunos e estimulada... e não descartada.... com o tempo a criança mostra sua capacidade....
2006-09-22 11:38:48
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answer #2
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answered by rfranck 2
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Deveria ter seu direito garantido em qualquer facu, somente pelo esforço de querer aprender mais, isto é esforço.
2006-09-22 11:26:45
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answer #3
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answered by Deuteronômio 5
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