1)Se em princípio só é PUNÍVEL uma conduta que VIOLA alguma norma PRÉVIAMENTE estabelecida, isso implicaria CONHECIMENTO da norma e a INTENÇÁO PRÉVIA de violã-la, ou náo?
2)Se o cumprimento de tais requisitos SOMENTE SÃO DISPENSADOS no caso do cumprimento das LEIS, devido ä determinaçáo LEGAL, contida no prõprio texto constitucional, que estipula que ' O DESCONHECIMENTO DA LEI NÃO EXIME O INFRATOR DA PUNIÇÃO', como se pode dispensá-lo?
3)Entáo POR QUË náo existe aqui no YR, UM LINK QUE PERMITA CONTATAR DIRETAMENTE O PROVEDOR, de modo a que POSSA AVALIAR A CONDUTA dos acusados de cometer infraçóes, possibilitando que OS ACUSADOS ENCAMINHEM SUAS ALEGAÇÕES DE DEFESA?
4)Serã que sem essa possibilidade do EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA, o usuãrio do YR acusado de eventual infração à alguma norma de conduta NÃO SE ENCONTRA FACE À UMA FLAGRANTE ARBITRARIEDADE?
5) Nesse caso, NÁO TERIA O ACUSADO o DIREITO LEGAL DE PROTESTAR RECORRENDO Ä JUSTIÇA, por desrespeito ao CDC?
2006-09-22
00:55:32
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6 respostas
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perguntado por
heitor_goulart
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em
Governo e Política
➔ Lei e Ética