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2006-09-21 10:18:42 · 15 respostas · perguntado por Anonymous em Viagens Europa Continental Portugal

15 respostas

Se vc é filho ou neto de portugueses: basta obter uma certidão de nascimento do seu parente próximo português e dar entrada a um pedido de reconhecimento de nacionalidade por parentesco na Conservatória Civil de uma cidade portuguesa, de preferência onde seu pai, mãe ou avô(ó) tiver nascido. Lá eles fornecerão a lista de tds os documentos necessários, leva de 1-4 meses em geral e todos os pedidos são registrados na Conservatória de Lisboa. Mediante o pagamento de uma taxa, é-lhe emitido um "Assento de Nascimento" , reconhecendo sua nacionalidade. Com uma fotocópia autenticada da sua nova certidão de nascimento(em Portugal, ninguém fica com o original em mãos), vc poderá dirigir-se às entidades públicas ou loja do cidadão e tirar seus documentos.

Se é brasileiro e sem parentes em Portugal: muito complicado! Ou vc vem com um contrato de trabalho do Brasil e o seu patrão dá entrada a um visto de permanência ou de trabalho, para ter direito a uma posterior "autorização de residência"(carteira de identidade de estrangeiro) e dp de 5 anos ter direito a pedir a nacionalidade ou casa-se com algum português ou portuguesa e dp de 3 anos, pede a nacionalidade por "agregado familiar". Em ambos os casos, tem que passar pelo mesmo processo que os filhos e netos de portugueses, só que exigirão de vc bem mais documentos,contrato de trabalho, ficha limpa em Portugal e no Brasil, tudo autenticado(a autenticação é feita nos Correios ou Juntas de Freguesia, nestas é mais barato!), 2 testemunhas portuguesas de longa data para confirmar as suas informações e que vc está inserido na comunidade portuguesa há muito tempo. Dp vem o acessório: inscrição em cursos, serviços voluntários, qualquer coisa que prove que vc é útil à sociedade portuguesa e está adaptado ao país. A taxa paga é bem maior, era de cerca de 131 Euros para obtenção do novo "Assento de Nascimento", o processo é longo e mais demorado, cerca de 1 e meio - 2 anos. Aconselho a não vir ilegal, vida de imigrante é uma desgraça na Europa e é difícil viver sem um carro, ônibus (ou autocarros) é coisa das grandes cidades! Sem contrato de trabalho reconhecido pelo IDICT (órgão do Ministério do Trabalho que reconhece os contratos e as firmas como válidos) e com pouco dinheiro aqui, então...não irá mt longe. Atualmente, as fronteiras estão bastante fechadas e é cada vez mais difícil entrar em Portugal. Boa sorte!

2006-09-21 13:39:27 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

Espero ter te ajudado:
ETAPAS PARA RECONHECIMENTO DA CIDADANIA PORTUGUESA

(Cidadania por atribuição)

A) Providenciando a documentação do português
Antes de tudo é necessário verificar o direito a cidadania portuguesa:
SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A CIDADANIA PORTUGUESA



Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei nº 25/94, de 19 de Agosto

Decreto-lei nº 322/82, de 2 de Agosto, alterado pelo Decreto-lei nº 253/94, de 20 de Outubro e pelo Decreto-lei nº 37/97, de 31 de Janeiro de 1997.


Como o próprio nome diz, trata-se de dupla cidadania, logo a sua cidadania original é conservada, apenas se adquire mais uma, no caso você será brasileiro e português.


A dupla nacionalidade portuguesa é reconhecida a filhos, netos e bisneto de cidadão português nascido em Portugal, ilhas ou colônias. Não faz diferença em ser homem ou mulher, isso não é relevante, Mas, a cidadania é atribuida sempre de pai/mãe para filho, sendo que o requerente (o filho) deve fazer o pedido EM VIDA. Sendo assim, devemos tomar por regra o seguinte:




O(A) ÚNICO(A) QUE PODE SER FALECIDO(A) É O/A PORTUGUÊS(A)



TODOS OS DEMAIS DESCENDENTES (EM LINHA DIRETA) DEVEM ESTAR VIVOS



CASOS DE ATRIBUIÇÃO DE CIDADANIA PORTUGUESA
EM LINHA DIRETA



I. - FILHOS DE PORTUGUÊS (A) - tem direito mesmo o/a português(a) sendo falecido



II.- NETOS DE PORTUGUÊS(A) - para que se tenha direito a dupla nacionalidade é necessário que o filho (a) do português(a) esteja vivo(a);



III. - BISNETOS - seu/sua avô(ó) e seu pai (mãe) devem que estar vivos(TODOS).



Isto ocorre, porque a dupla nacionalidade portuguesa é atribuída de pai/mãe para filhos.



Logo, não é possível pular gerações.

O direito a cidadania é apenas por linha direita ou seja bisavós, avós, pai/mãe, filho, não é possível solicitar a cidadania portuguesa por tio, primos, ou outros parentes, somente pelos ascendentes diretos.



Se você tem descendência portuguesa terá direito desde que atenda as exigências a cima.



E SE ALGUM DOS DESCENDENTES DO PORTUGUÊS JÁ FALECEU, seu pai, ou seu avô, etc.? PERDE-SE O DIREITO A CIDADANIA?
Se algum dos descendentes do português for falecido, (com exceção do português), quebra-se a linha sucessória para a dupla cidadania, sendo assim a única forma de se obter o reconhecimento da cidadania portuguesa é por naturalização, ou seja, você irá se naturalizar português e por conseqüência deixará de ser brasileiro. O processo de naturalização é um processo muito delicado e burocrático sendo que a maioria dos casos é indeferida devido ao ponto principal que é necessário e a maioria dos requerentes não consegue comprovar a ligação efetiva com a comunidade portuguesa, que deve ser minuciosamente comprovada. Nosso escritório prefere NÃO trabalha com casos de naturalização.
IMPORTANTE - Informamos que não é possível se requerer a cidadania portuguesa por tios, primos, ou outros parentes, somente é possível por ascendência direta, e tios, primos não são considerados ascendentes diretos e sim colaterais.


DUPLA CIDADANIA PORTUGUESA POR CASAMENTO:


- MULHER (esposa) tem o seu direito a dupla cidadania (brasileira e portuguesa) garantido, pelo marido, conservando a cidadania original, se casou até 03/10/1981



- MARIDO nunca adquire pela mulher, somente por naturalização.

Depois de verificar o direito a cidadania, o próximo passo é providenciar as certidões brasileiras, pois de nada irá adiantar buscar a certidão em Portugal se você não conseguir localizar as certidões brasileiras. Para saber quais são os documentos a serem buscados no Brasil como:
Documentação (exemplo Bisneto Descendente de Português):

- Nascimento original do português;
- Nascimento da mulher do português;
- Casamento do português;
- Óbito do português e de sua mulher se já forem falecidos;
- Nascimento do filho do português (em inteiro teor);
- Nascimento da mulher do filho de português;
- Casamento do filho do português;
- Nascimento do neto do português (em inteiro teor);
- Nascimento da mulher do neto do português;
- Casamento do neto do português;
- Nascimento do bisneto(em inteiro teor).

Para analise inicial e orçamento completo de seu caso, os documentos não precisam ser recentes, podem ser antigos, mas deverão ser providenciados conforme nossa solicitação, para que não expirem, pois a documentação deve ter no máximo 6(seis) meses de emissão, quando da solicitação para a cidadania.
O próximo passo é localizar a certidão do português, caso ainda não a tenha deverá solicitar a mesma: BUSCA DE CERTIDÃO.
BUSCA DE CERTIDÃO EM PORTUGAL





* IMPORTANTE *
Siga o cronograma para não ter problemas


Para buscar a certidão de seu antepassado é importante que:


1. Antes de solicitar a busca da certidão verifique primeiramente se você tem direito a cidadania - clicando aqui -> Saiba se você tem direito


2. As informações sobre o(a) português(a) devem estar completas, como solicitadas abaixo, sem isso não poderemos passar um orçamento preciso sobre a busca em Portugal

É muito importante que você já tenha todos os documentos brasileiros antes de solicitar a certidão em Portugal.


Você deve nos fornecer os seguintes dados:

• Nome completo do (a) português (a),
• Filiação (pai e mãe),
• Data ou ano aproximado de nascimento,
• Local: Distrito (Estado ), Conselho (Cidade), Freguesia(Bairro)
• Casamento - Se o português (a) também se casou lá informar a data aproximada do casamento, assim como o nome, filiação, data aproximada de nascimento, local ou província do seu cônjuge.


Lembre-se que quanto mais informações você nos fornecer mais rápida será a busca do documento em Portugal.


ATENÇÃO!!!!!

ANTES DE SOLICITAR A BUSCA DA CERTIDÃO VERIFIQUE PRIMEIRAMENTE SE VOCÊ TEM DIREITO A CIDADANIA - CLICANDO AQUI -> Saiba se você tem direito



VOCÊ NÃO TEM TODOS OS DADOS?
NÃO SABE COMO OBTÊ-LOS?
NÃO TEM A MENOR IDÉIA DE COMO CONSEGUIR ESTAS INFORMAÇÕES?

ENTÃO, VEJA LOGO ABAIXO...


A base para se iniciar as pesquisas sobre a origem do seu ancestral português, está na sua própria família, ela por muitas vezes fornecerá tudo que você irá precisar. Tente obter de seus parentes mais antigos o maior número de informações que puder. Ás vezes, as pessoas mais antigas da família guardam documentos como: passaporte, salvo conduto, registro de estrangeiros, ou algum outro, que poderá vir a indicar qual local de nascimento. Muitas vezes, o sobrenome do(a) português(a) é muito comum, sendo assim, fica difícil tentar uma localização apenas pelo sobrenome. Mas, caso não seja comum poderemos verificar com uma boa margem de aproximação em nosso banco de dados. Usamos como ponto inicial das pesquisas a certidão de casamento (verifique no cartório onde ocorreu o casamento se há alguma informação extra no livro de casamentos que não constava na sua certidão, se também não houver nada no livro, tente obter junto ao cartório uma cópia do processo de habilitação de casamento, pois naquela época isso já existia e a fonte de informações do processo de habilitação é enorme). Existe também as informações encontradas no óbito do português e de sua mulher, caso você não saiba como encontrar o óbito, basta verificar onde o português se encontra sepultado, e a própria administração do cemitério informara a você em qual cartório se encontra a certidão de seu óbito.
Como se trata da história de sua família, APENAS você poderá obter as informações iniciais e necessárias.



REGIÕES DA PORTUGAL



Lembramos que se o português casou em Portugal deveremos buscar nascimento dele e de sua mulher assim como o casamento dos mesmos.

Documentação (exemplo Bisneto Descendente de Português):

- Nascimento original do português;
- Nascimento da mulher do português;
- Casamento do português;
- Óbito do português e de sua mulher se já forem falecidos;
- Nascimento do filho do português (em inteiro teor);
- Nascimento da mulher do filho de português;
- Casamento do filho do português;
- Nascimento do neto do português (em inteiro teor);
- Nascimento da mulher do neto do português;
- Casamento do neto do português;
- Nascimento do bisneto(em inteiro teor).
B) Regularizando documentação e o atos civis do cidadão português
Após a localização de todos as certidões brasileiras e portuguesas é possível passar para a próxima fase do processo de cidadania
Nesta fase analisaremos toda a documentação não só do português, mas de todos seus descendentes até o requerente, para verificar se existe algum erro ou divergência de grafia. Por menor que seja o erro deverá ser corrigido, e com isso elaborar um orçamento completo de todos os gastos de forma detalhada e tudo que será necessário realizar para a conclusão do processo.
Com a documentação toda correta, o próximo passo é regularizar o estado civil do português e sua mulher. Se o português se casou no Brasil, o casamento dele deverá ser comunicado (averbado) a Portugal, assim como, se for falecido deveremos comunicar (registrar) seu óbito. No caso do cônjuge, neste caso sua mulher deveremos registrar seu nascimento e eventual óbito e caso sua mulher também seja falecida.


SEGUNDA ETAPA - O requerente (filho) do português (1ª Geração)
Uma a documentação do português estando toda feita em Portugal, o próximo passo é cuidar do filho do português. Onde o seu processo será montado e enviado diretamente para a equipe em Lisboa distribuir e acompanhar o mesmo, que percorrerá fases como: auto (avaliação do Conservador); recebimento de número de processo (significando que está tramitando, oficialmente, perante as autoridades portuguesas); finalização, com a expedição de uma Certidão de Nascimento Portuguesa. Caso o requerente seja casado, devera ser anexada a esta documentação também seu casamento, e nascimento do cônjuge para a devida transcrição


TERCEIRA ETAPA - Conclusão - 1ª Geração.
Uma vez o requerente sendo já cidadão português entregaremos ao mesmo todos os documentos que comprovem sua nacionalidade português, para que com isso possa se dirigir ao Consulado de Portugal de sua circunscrição para solicitar apenas seu bilhete de identidade e seu passaporte português, o prazo médio para a expedição é 15 dias. Os quais podem ser solicitados unicamente pelo requerente e pessoalmente.


QUARTA ETAPA - 2º Geração, 3 º Geração, etc.
A partir deste ponto, uma vez o filho do português já tendo a cidadania portuguesa, poderá "transmitir" a mesma a seus filhos, e por sua vez os filhos aos netos, sendo que todos as etapas realizados pelo filho (2ª e 3ª Etapas) do português deverão ser repetidos, aos filhos, netos e bisnetos...


Importante:

- O processo é realizado por etapas, ou seja, de geração para geração, o filho do português deverá ter primeiro o reconhecimento de sua cidadania para poder transmitir este direito a seus filhos e assim por diante. Logo, não é possível pular qualquer geração.


- O requerente a cidadania portuguesa não precisa ir até Portugal para solicitar a mesma, neste caso é possível providenciar a cidadania por procuração.

- O requerente a cidadania portuguesa pode morar em qualquer lugar do Brasil, pois o processo é realizado diretamente em Portugal, logo é possível atender requerentes de todo o país.


- Após a conclusão do processo, o já cidadão português poderá solicitar ao Consulado português da Circunscrição onde reside o seu bilhete de identidade português e seu passaporte português.

2006-09-22 02:26:13 · answer #2 · answered by Orlando R 1 · 1 0

E tem uma terceira opção que é comprar um passaporte português. Volta e meia me deparo com e-mails oferecendo um, de pessoas que "trabalham na embaixada". É 200% ilegal, claro. Compre um, vá para lá e nunca mais você terá sossego. Se já te ofereceram isso alguma vez não entre nessa, é fria. Ou alguém duvida que o cerco a imigrantes ilegais vai aumentar cada vez mais? Esta é a minha modesta opinião.

2006-09-21 15:09:29 · answer #3 · answered by Observador 2 · 1 0

s

2015-07-24 07:01:40 · answer #4 · answered by ? 1 · 0 0

Se você é descendente de portugueses é fácil, é só ir a um Consulado português, anotar o que precisa e providenciar.
Obs.:nessas condições você adquire a cidadania portuguesa e não perde a cidadania brasileira, fica com as duas.
Conjugue de portugues mas sem descendência também consegue facilmente a cidadania portuguesa mas neste caso,perde a cidadania brasileira
que pode ser retomada no futuro caso abdique da cidadania portuguesa.

2006-09-22 05:31:03 · answer #5 · answered by fran 7 · 0 0

Os filhos de portugueses (pai ou mãe) nascidos no estrangeiro que desejam a atribuição de nacionalidade portuguesa, devem manifestar a vontade por declaração própria ou por declaração de seus representantes legais, no caso de menores ou incapazes.

Os filhos de portugueses, maiores de 14 anos, que desejam a atribuição de nacionalidade portuguesa devem apresentar os seguintes documentos:

1 - DO(A) REQUERENTE:
• Requerimento preenchido;
• Entregar 2ª Via da Certidão de Nascimento emitida há menos de 6 meses com firma reconhecida, mais uma fotocópia; autenticada da mesma, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registro; (Caso haja mudança no estado civil, este já deverá estar averbado na respectiva certidão);
• Apresentar original e entregar mais 2 fotocópias autenticadas da carteira de identidade (RG) . Se o RG não tiver sido emitido recentemente (menos de 5 anos), juntar também duas fotocópias autenticadas do passaporte atualizado (página onde consta a assinatura e a seguinte com foto e identificação);
• Uma foto 3X4 colorida e recente;
• Caso o requerente tenha nascido antes de 29/07/1959 deverá anexar uma declaração em duas vias, com assinatura reconhecida em cartório;
• Caso o requerente possua em seu nome Filho, Neto ou Sobrinho, deverá fazer um requerimento específico à Conservatória.

2 - DOS PAIS DO(A) REQUERENTE:
• Entregar original da Certidão de Nascimento (narrativa completa e datilografada) de quem for português, Pai, Mãe ou ambos, emitida há menos de 6 meses, com o casamento averbado a margem, mais uma fotocópia autenticada da mesma;As certidões devem ser solicitadas em Portugal na Conservatória de registro civil onde os pais foram registrados.
• Entregar original da Certidão de Nascimento do Pai ou Mãe estrangeiro (Brasileiro ou qualquer outra nacionalidade) emitida há menos de 6 meses com o casamento averbado;
• Apresentar original e entregar uma fotocópia autenticada dos documentos de identidade emitidos pela Polícia Federal (RG, RNE);
• Apresentar original e entregar fotocópia do Passaporte ou Bilhete de Identidade de quem for português (Pai, Mãe ou de ambos). Este documento deverá estar dentro do prazo de validade.

OBSERVAÇÃO
Se os pais do(a) requerente forem casados no Brasil e não tiverem ao Consulado Português respectivo, deverão fazer a referida comunicação, e aguardar o respectivo averbamento para poder entregar o processo de nacionalidade.

O PEDIDO DE NACIONALIDADE DEVERÁ SER ENTREGUE PELO(A) INTERESSADO(A). Os menores de 21 anos devem comparecer acompanhados dos pais.

Só poderão dar entrada processos com a documentação completa. A divergência (de grafias) quanto a nomes e demais dados de identificação entre documentos brasileiros e portugueses poderá significar a sua devolução pela Conservatória dos Registros Centrais, pelo que, desde já, ACONSELHAMOS os (as) interessados (as) a alterar tais divergências aqui no Brasil.

IMPORTANTE: De posse dos documentos necessários para a obtenção da nacionalidade portuguesa, deverá o interessado contatar pessoalmente o Consulado Português da sua área de residência a fim de os mesmos serem conferidos e efetuado o pedido formal da nacionalidade.

O processo, depois de devidamente instruído, será remetido à entidade competente em Portugal (Conservatória dos Registros Centrais) a fim de ser apreciado e no caso de deferimento, ser efetuado o registro de nacionalidade portuguesa e de nascimento do interessado, sendo emitido um boletim (sem prazo definido), que deverá ser apresentado se o interessado desejar obter o Bilhete de Identidade e o Passaporte.

Atribuição de Nacionalidade a filhos de portugueses, menores de 14 anos

Os filhos de portugueses (pai ou mãe) nascidos no estrangeiro que desejam a atribuição de nacionalidade portuguesa, devem manifestar a vontade por declaração própria ou por declaração de seus representantes legais, no caso de menores ou incapazes.

Os filhos de portugueses, menores de 14 anos, que desejam a atribuição de nacionalidade portuguesa devem apresentar os seguintes documentos:
• Inscrição consular dos pais atualizadas;
• Certidão de nascimento do requerente (original) com menos de 6 meses mais fotocópia autenticada;
• Casamento dos pais já devidamente transcrito em Portugal;
• Originais e uma fotocópia das certidões de nascimento dos pais emitidas há menos de seis meses, com o averbamento do casamento.
• Passaporte e fotocópia autenticada da identidade dos pais (passaporte só dos que forem portugueses);
• 1 foto 3 X 4 colorida do requerente;

IMPORTANTE: De posse dos documentos necessários para a obtenção da nacionalidade portuguesa, deverá o interessado contatar pessoalmente o Consulado Português da sua área de residência a fim de os mesmos serem conferidos e efetuado o pedido formal da nacionalidade. É obrigatória a presença dos pais e das crianças maiores de 7 anos.

O processo, depois de devidamente instruído, será remetido à entidade competente em Portugal (Conservatória dos Registros Centrais) a fim de ser apreciado e no caso de deferimento, ser efetuado o registro de nacionalidade portuguesa e de nascimento do interessado, sendo emitido um boletim (sem prazo definido), que deverá ser apresentado se o interessado desejar obter o Bilhete de Identidade e o Passaporte.

Nacionalidade portuguesa por naturalização
(netos e bisnetos de portugueses)

O estrangeiro que pretenda adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização deverá requere-lo ao Ministério da Administração Interna, ou então apresentar a petição, no caso de residir no estrangeiro, aos serviços consulares portugueses da área de sua residência.

Pode requerer a naturalização o estrangeiro que:
1. Resida em território português, com título válido de autorização de residência, há pelo menos 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países;
2. Conheça suficientemente a língua portuguesa;
3. Comprove a existência de uma ligação efetiva à comunidade nacional;
4. Tenha idoneidade cívica;
5. Possua capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.
Observação: Se o requerente tiver tido a nacionalidade portuguesa, for havido como descendente de português, for membro de comunidade de ascendência portuguesa ou estrangeiro que tenha prestado ou seja chamado a prestar serviços relevantes ao Estado português, pode, juntamente com o requerimento de pedido de aquisição de nacionalidade, solicitar a dispensa dos requisitos citados nos números 1, 2 e 3.

A aquisição da nacionalidade pode ser recusada. O Estado pode opor-se à aquisição caso se verifique algum dos seguintes fatos:
1. A não comprovação, pelo interessado, de ligação efetiva à comunidade nacional;
2. A prática de crime punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
3. O exercício de funções públicas ou a prestação de serviço militar obrigatório a Estado estrangeiro.

Documentos necessários para solicitar a naturalização
1. Requerimento ao Ministro da Administração Interna, com assinatura reconhecida. O requerimento deve conter o nome completo, data de nascimento, estado civil, naturalidade, filiação, nacionalidade, residência atual do requerente, atividade que exerce e os motivos pelos quais deseja naturalizar-se. Deverá mencionar ainda a sua descendência portuguesa e os fatos que demonstram a sua ligação com Portugal (viagens freqüentes, investimentos financeiros e imobiliários, interesse pela cultura e história portuguesa ou qualquer outra indicação que julgue conveniente);
2. Certidão de nascimento do requerente, emitida há menos de seis meses reconhecida em tabelião;
3. Certidão de casamento do requerente, emitida há menos de seis meses reconhecida em tabelião;
4. Certidão de nascimento, emitida há menos de seis meses, que comprove a sua descendência portuguesa (avós ou bisavós);
5. Certidão de nascimento, emitida há menos de seis meses, do pai ou mãe que é filho ou neto de português;
6. Certificado de registro criminal brasileiro, emitido há menos de seis meses;
7. Certificado de registro criminal português
8. Fotocópias autenticadas da carteira de identidade e do passaporte;
9. Documento que comprove a capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.
10. Declaração de que sabe ler e escrever na língua portuguesa (ex: declaração escolar de que o curso que possui foi ministrado em português, língua oficial do país)
11. Requerimento ao Ministro da Administração Interna solicitando a dispensa de autorização de residência em Portugal (n.º 2 do art. 6º da Lei de Nacionalidade Portuguesa.)
12. OBSERVAÇÃO: Os documentos devem ser apresentados em original, com firmas reconhecidas e acompanhados de fotocópias autenticadas em tabelião.
Aconselhamos obter informações junto das autoridades brasileiras sobre a possibilidade de perda da nacionalidade de origem. (Justiça Federal)
Não poderão dar entrada processos que apresentem certidões com divergências na grafia de nomes. Os casamentos e óbitos dos respectivos ascendentes devem ser transcritos previamente.

Reaquisição de nacionalidade

Quem perdeu a nacionalidade portuguesa por algum motivo previsto na legislação que anteriormente a 1981 vigorava em Portugal (Lei n º 2098, de 27.7.1960), pode voltar a ser português. Abaixo se indicam os casos:
1. A mulher casada com estrangeiro, que tenha perdido por esse fato a nacionalidade portuguesa e quiser readquiri-la;
2. Quem tenha perdido a nacionalidade portuguesa por aquisição voluntária de outra nacionalidade;
3. Quem tiver adquirido outra nacionalidade por naturalização direta ou indiretamente imposta por Estado estrangeiro a residentes em seu território.

PARA A REAQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1. Apresentação dos últimos passaportes português e brasileiro;
2. Fotocópias autenticadas das carteiras de identidade do requerente e das testemunhas;
3. Certidão de casamento (original ou 2º via autenticada);
4. Certidão de nascimento do requerente, atualizada (emitida há menos de seis meses, com o casamento e óbito do cônjuge averbados, se for o caso);
5. Fotocópia autenticada do certificado de naturalização;
6. 2 ª via das certidões de nascimento dos filhos e esposa ou marido (se portugueses);
7. Atestado de antecedentes criminais brasileiro (com menos de 6 meses);
8. Certificado de registro criminal português atualizado (com menos de 6 meses);
9. Comprovante da relação efetiva com Portugal, como, por exemplo, carteira social de clube português, comprovantes de viagens a Portugal, entre outros.
10. Requerimento preenchido

OBSERVAÇÃO: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER APRESENTADA EM DUPLICADO E AS CÓPIAS DEVEM SER AUTENTICADAS

IMPORTANTE: De posse dos documentos necessários para a obtenção da nacionalidade portuguesa, deverá o interessado contatar pessoalmente o Consulado Português da sua área de residência a fim de os mesmos serem conferidos e efetuado o pedido formal da nacionalidade.

O processo, depois de devidamente instruído, será remetido à entidade competente em Portugal (Conservatória dos Registros Centrais) a fim de ser apreciado e no caso de deferimento, ser efetuado o registro de nacionalidade portuguesa e de nascimento do interessado, sendo emitido um boletim (sem prazo definido), que deverá ser apresentado se o interessado desejar obter o Bilhete de Identidade e o Passaporte.

Requerimento de nacionalidade portuguesa pelo casamento

O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português, mediante declaração feita na constância do matrimônio, poderá adquirir a nacionalidade portuguesa. No caso dos brasileiros, aconselha-se o interessado a contatar a Justiça Federal (setor de nacionalidade) para esclarecer dúvidas relativamente à eventual perda da nacionalidade de origem.

Documentos a apresentar (todos em duas vias autenticadas):
• Requerimento preenchido
• Apresentação dos passaportes (requerente e cônjuge)
• Originais e fotocópias autenticadas das Carteiras de identidade do requerente, cônjuge e duas testemunhas.
• Certidão de Casamento do requerente
• Certidão de nascimento do requerente atualizada (emitida há menos de 6 meses c/averbamento de casamento)
• Certidão de nascimento portuguesa dos filhos se forem portugueses ou se tiverem requerido a Nac. Portuguesa.
• Atestado brasileiro de antecedentes criminais (emitido há menos de 6 meses)
• Atestado português de antecedentes criminais (emitido há menos de seis meses)
• Certidão de nascimento do cônjuge português (emitida há menos de 6 meses c/averbamento de casamento)
• Fotocópia autenticada dos documentos que comprovem a ligação efetiva com Portugal.
• NOTA: AS TESTEMUNHAS, SE PORTUGUESAS, DEVERÃO APRESENTAR PASSAPORTE OU IDENTIDADE VÁLIDA.


Maiores informações

Consulado Geral de Portugal em São Paulo
Avenida da Liberdade 602 4º
01502-001 São Paulo SP
telefone (00 55 11) 3154 1800

Me desculpe pelo tamanho da resposta, mas vc não forneceu muitos dados. Boa Sorte!!!!

2006-09-22 03:53:15 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Primeiro que se vc quer morar em portugal,não é necessário papelada,pois português é livre pra vir ao brasil e brasileiro é livre pra ir a portugal.Ma em todo caso se vc for filho ou no máximo neto (só é válido para homens então pra vc valeria)vc temq ue conseguir a certidão de nascimento de seu pai ou avo nascido lá,se vc for bisneto nem adianta,pois é só de pai pra filho e no máximo neto.AÍ se vc conseguiu a de nascimento,consiga a de casamento,óbito se for o caso,nascimento de seu pai,casamneto...até chegar na sua de nascimento.Aí vc precisa arrumar um advogado de direitos internacionais e arranjar 8 mil reais para pagar pelo processo e aguardar em média entre 3 a 15 anos,mas depende de cada caso,pode ser que demore meses,mas o tempo previsto é esse.at+flow!!!!!!!!!!!!!!!!

2006-09-21 17:59:01 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

procure o consulado.

2006-09-22 03:22:58 · answer #8 · answered by ? 4 · 0 1

Case-se com um bela rapariga portuguesa...

2006-09-22 02:42:56 · answer #9 · answered by Lorehnn A 2 · 0 1

Case com uma portuga.

2006-09-21 10:27:53 · answer #10 · answered by carlinhos600@yahoo.com.br 2 · 0 1

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