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Lei 911/69

2006-09-20 13:15:49 · 2 respostas · perguntado por mileo_demalges 1 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

2 respostas

No Brasil não há prisão por dívidas.
A única excessão é a pensão alimentícia.
Porém, se o devedor fiduciário for também o fiel depositário, isto é, a pessoa responsável pela guarda de um bem, e não honrar quando solicitado, ai cabe prisão.

2006-09-20 13:18:04 · answer #1 · answered by RSILVA 3 · 0 0

Cabe à Justiça decidir.

2006-09-20 20:18:36 · answer #2 · answered by STAN 7 · 0 0

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