English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

14 respostas

Terá direito a partilha de bens, mesmo que o ex já os tivesse antes de casar, se for casada com comunhão total de bens, ou se for casada com comunhão parcial de bens, terá direito somente ao que foi adquirido depois do casamento.
Quanto a pensão alimentícia, se ficar comprovado que a pessoa não tem como prover o próprio sustento, o juiz então, concederá uma pensão temporária ou definitiva, de acordo com o motivo pela qual essa pessoa não pode prover o próprio sustento.
Um abraço

2006-09-21 03:01:46 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

Acho que tem direito a tudo que conseguires se estás falando da vida em geral. Mas acho que o que estás precisando é de se libertar desse estigma " pessoa com 24 anos........"

2006-09-22 13:21:04 · answer #2 · answered by julita 5 · 0 0

seu casamento é de comunhão parcial de bens? tem direito a metade de tudo.ninguem é obrigado a ficar com ninguem sem amor mesmo com filhos no meio ,hipertensa procure um médico se cuide não tem nada a ver.
faço um bom acordo se tem bens dividam um com outro o outro com outro e por ai vai, não force.se não dá mais viva sua vida novamente, procure um advogado faça tudo na paz concensual e se livre de problemas e corra para a felicidade .ja separei ,divorciei e casei de novo. estoua 15 anos e vamo que vamos...faça acordo senão as crianças sofrem... ei sei.

2006-09-21 10:00:38 · answer #3 · answered by vanyacat 5 · 0 0

Vejamos. Primeiramente qual o regime de casamento de vocês. Pelo tempo, provavelmente deve ser o parcial de bens. Por esse regime tudo o que foi adquirido na vigência do casamento pertencem ao casal. Segundo - no que se refere a pensão, se a esposa tiver renda própria, meios de se sustentar não será nada fácil conseguir uma pensão.
Pensão alimentícia está diretamente ligada a necessidade/possibilidade, ou seja se um precisa e o outro pode pagar se consegue.
Pelo tipo de pergunta feita, me parece que a esposa foi abandonada pelo marido. Neste caso é comum a esposa ficar com o imóvel residencial da família.
O fato do casamento ter chegado ao fim após tanto tempo é duro e difícil porém não é o fim do mundo. Levante a cabeça, ocupe seu tempo, volte a estudar, procure uma ocupação, um trabalho, cuide da sua saúde e dos seus filhos que mesmo maiores sempre irão precisar do colo da mãe, do refúgio de um lar.
Reflita, de repente a separação foi melhor para ambos. Espero ter ajudado.

2006-09-21 06:23:44 · answer #4 · answered by Duvida cruel 1 · 0 0

Olá Jaqueline .... e você quer saber que direitos legais você têm .... vou dizer pra vc ok !!!!
Primeiramente você tem o direito de ser feliz.... nunca abaixe a cabeça .... Segundo .... vai depender do regime de bens que você casou ou adotou ao casar .... Vamos lá .... existem 4 regimes de bens no Brasil ... o regime de comunhão universal de bens ... o regime da communhão parcial de bens e o regime da separação de bens ... e o regime de participaçao final nos aquestos.

O regime da comunhao universal de bens , importa na comunicaçao, em regra, de todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento, dentre a exceçoes estao os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e os bens gravados com fideicomisso (art 1667 a 1671 do Codigo Civil) e direito a pensao alimentícia.

O regime da comunhao parcial de bens, comunicam-se, em regra todos os bens adquiridos após o casamento, ficando excluídos da comunhao todos os bens que cada conjugue possuía ao casar, bem como o que vierem depois por doaçao ou sucessao (titulo gratuito - CC 1658 a 1666), entarm na communhao as benfeitorias realizadas em bens particulares, bem como o fruto e rendimento dos bens particulares produzidos durante o casamento.

O regime da separação de bens , os bens não se comunicam, nem os bens anteriores ... nem os posteriores ao casamento. Cada um dos conjugues administra exclusivamente seu patrimonio e poderá aliená-lo livremente (art. 1687 e 1688 do Codigo Civil) . Neste regime, inexiste meaçao, pois nao há bens comuns.

E por último ... um regime novo que o codigo civil de 2002 implementou ... regime de participaçao final nos aquestos...
durante o casamento cada conjugue tem seu patrimonio, mas quando da dissoluçao do casamento, cada conjugue terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a titulo oneroso (art. 1672 a 1.686) do Código Civil ....assim só haverá participaçao nos aquestos (bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento e nao sobre o bens particulares (doados ou herdados por um dos conjugues) . Entretanto, a participação nao ocorre durante o casamento, mas apenas quando de seu termino, quer seja por morte dos conjugues, separaçao judicial ou divorcio.

Espero que eu tenha ajudado ... até mais ..........

2006-09-20 14:03:55 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Oi amiga ! Incrivel ! Nosso caso é identico. 24 anos de casada , dois filhos adultos, pressão alta, acho que ja estou hipertensa, o ex nem colegio paga pro meu mais novo. Detalhe 1 vez por mes vem visitar filhos fica 3 a 4 dias em minha casa , nao compra 1 pao para ajudar . A minha sorte é que sempre trabalhei e corri atrás. Fiquei sozinha a 2 anos sofri pra caramba de solidao. Agora conheci um cara aqui na net que to curtindo demais. Procure fazer novos amigos frequentar novos lugares. Aqui na net tem muita gente legal. Basta ter paciencia que encontrará. E quanto ao ex, relaxe, nao precisamos deles. Temos saude , vida e proteçao divina , temos ainda nossos filhos. Beijao e Boa sorte para nós.

2006-09-20 13:03:40 · answer #6 · answered by martha 2 · 0 0

Garanto que durante estes 24 anos, ficou em casa, cuidando dos filhos, do maridinho, da comida, enfim....... ESQUECEU DE VOCÊ.
Seus filhos estão prontos para voar, seu marido já voou...
E você ? A mulher deve se tornar independente. Não sei a sua idade, mas isto não é importante..
Sempre há tempo para mudar.
Filhos foram feitos para voar e viverem a sua vida.
Levanta, tenho certeza que ainda é tempo . SEU TEMPO DE VIVER.( Boba )
SUZI

2006-09-20 12:44:35 · answer #7 · answered by ♥ ŠÜZÎ ♥ 7 · 0 0

Se casou em regime de comunhão de bens tem direito à metade.
Se não trabalha fora ou trabalhou (recebendo auxílio-doença ou aposentadoria ) tem direito a pensão.
Tem direito acima de tudo à consideração e respeito do parceiro, mesmo que estejam separados. Não é obrigado a permanecer junto, mas deve concordar com os têrmos de uma separação amigável, amparando a pessoa com o que prevê a Lei e propondo aos filhos, se possível, auxiliarem também para que mantenha suas condições de vida no tempo de casada.

2006-09-20 12:20:42 · answer #8 · answered by santista 6 · 0 0

Vc tem direito a um bom plano de saúde que inclua um excelente psicólogo.
(isso é brincadeira)
Se precisar de grana, põe o marido e os filhos para trabalharem para vc! (isso é lei).

2006-09-20 12:38:00 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 1

Boa pergunta, espero que tenha algum Advogado on-line para nos responder.

2006-09-20 12:10:33 · answer #10 · answered by Daniele Ap 3 · 0 1

fedest.com, questions and answers