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Vamos montar a situação:

Temos um casal "A" e "B",
com 2 filhos "x" e Y"


Vejamos... a esposa "B" falace... aí é feita a meação.... ok

Aí depois falece o pai de "B" (este só teria supostamente "B" -ja falecida - para herdar), como que vai ficar a herança. O conjuge tem direito a alguma coisa ou a herança se transfere direto pra X e Y?

Se puderem respondam com a hipótese de comunhão universal e parcial.

OBRIGADO!

2006-09-20 08:50:14 · 6 respostas · perguntado por Anonymous em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

6 respostas

Direto para os netos pois a nora teria direito de 50% dos bens do cônjugue, porém ele não chegou a receber a herança e então esta tem que ser avaliada como membros diretamente do avô que terá que ser repartido e se no caso o avô ainda tivesse um único filho vivo, este seria o herdeiro direto.
Nora não é parentesco de primeiro grau!

2006-09-20 09:08:04 · answer #1 · answered by wolf_ir 5 · 0 0

O cônjuge A se tiverem comunhão universal tem direito ao que B possuía ao falecer, em parte distinta dos filhos, porque estes também tem direito sobre herança da mãe. Se existe comunhão parcial então só os filhos tem direito a herança do que a mãe possuía ao falecer. Ao falecer o pai de B... penso que a herança é directamente para os netos. Agora coloco é a questão, se os netos forem menores o A, como tutor, administra os bens tanto do avô como da mãe. Penso que é assim.

2006-09-20 09:06:25 · answer #2 · answered by Su 1 · 0 0

deverá ser feito o inventário pra o conjuge A, deste inventário a divisão será de metade para B e a outra metade dividida entre 3 partes sendo uma parte para cada filho e o conjuge B herda a outra parte.
Após o falecimento de B, abrirá outro inventário e a herança de B será dividida em 2 partes para os filhos.
Não tem como fazer um inventário só, a menos que morram juntos.

2006-09-20 09:05:57 · answer #3 · answered by Lívia 3 · 0 0

depende do regime de casamento, se for comunhao de bens, a parte que caberia a "B", sera divido pelo conjuge e filhos, se for comunhao parcial ou separação de bens, somente para os filhos, pois nesses regimes de bens (parcial e separação) herança nao transmite. OK

2006-09-20 09:03:02 · answer #4 · answered by GUAPIARA 2 · 0 0

50% para "A" E 50% para "x e y"

2006-09-20 09:01:49 · answer #5 · answered by dasmaravilhas 1 · 0 0

Acho que fica para os filhos e o conjuge,pois a herança é dividida entre eles,não importa o regime do casamento,eu acho né?Consulte um advogado para ter certeza,bjs

2006-09-20 08:58:20 · answer #6 · answered by Me Conta 3 · 0 0

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