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Se uma pessoa entra como socio minoritário numa empresa, com um salários fixo o qual deve ser pago a cada 3 meses, e não os recebe desde Junho de 2005. Como ela pode reclamar este direito?
A empresa atua com venda de software na area juridica, ela vende o produto e tem pagamentos mensais pelas manutençoes do sistema e efentuais visitas alem da cota estipulada.
O socio majoritário não tem feito os depósitos do "salário", a que orgão podemos recorrer para receber o valor devido ate Agosto de 2006?

2006-09-20 04:32:59 · 4 respostas · perguntado por Cuchitril 1 em Ciências Sociais Economia

4 respostas

Se você é socia não recebe salario.
Se recebe participação nos lucros a cada 3 meses também está errado, pois a PLR pode ser distribuida no máximo 2 vezes por ano com um intervalo de 6 meses, justamente para não caracterizar como salario.

Eu não entendi direito o caso, mas se você é socia e trabalha na empresa como funcionaria normal, então você poderia até pedir vinculo empregaticio baseando-se no principio da primazia da realidade.

Mas como disse, não entendi realmente qual é a sua situação.


O mais importante: reauna toda documentação possivel, mesmo recibos a mão, extratos bancarios e tudo mais que você achar que possa a ser util.

2006-09-21 01:25:28 · answer #1 · answered by P4R4N01D 4 · 0 0

Bem, isso está parecendo mais uma fraude trabalhista.
Na verdade o sócio majoritário é o patrão e te deu 1% da sociedade, ele não paga encargos e teoricamente vc não pode fazer nada porque é "sócia".
Isso é bem corriqueiro, procure um advogado trabalhista.
Naturalmente vc deve ter um horário para entrar e sair do trabalho.
Deve ter também subordinação a esse sócio majoritário, ele que na verdade controla tudo.
Ele também que te remunera, vc não tem autonomia para fazer sua própria retirada.
Com isso fica provado o vinculo empregatício, ele tera que pagar todos os salários desde junho de 2005.
Depositar ou lhe pagar diretamente o FGTS com acréscimo de 40%
Naturalmente a ruptura do pacto contratual se dará por justa causa que vc dará por não receber os salários.
Receberá também horas extras, se houver e rsr, alem de aviso prévio, seguro desemprego, ou a indenização substitutiva.
Férias e 13º salários.
Boa sorte.

2006-09-20 20:58:31 · answer #2 · answered by Iceman 4 · 0 0

Antes de mais nada, ele não recebia "salário" e sim participação nos lucros. Assim, impossível reclamar na justiça do trabalho.
É necessário juntar todos os tipos de provas possíveis. Extratos da conta onde se depositava a PL (participação nos lucros), cópias de cheques de pagamento da PL, contrato social da empresa demonstranto a condição de sócio, etc..., levar a um bom advogado (de preferência indicado por alguém que já conheça o trabalho dele) que tenha conhecimento de direito societário.
Boa sorte...
Espero que tenha ajudado...

2006-09-20 12:48:37 · answer #3 · answered by Dr. Márcio 2 · 0 0

Primeiro colega voce vá a um juizado de pequenas causas, para resolver o problema. A outra coisa é saber se mesmo socio minoritario, vai depender do que está estipulado no contrato social e o que estipula la as clausulas e ver tambem se voce tem como provar depositos anteriores , etcc........

2006-09-20 11:55:28 · answer #4 · answered by SABER 3 · 0 0

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