Provavelmente o mesmo que sucedeu com a vale do Rio Doce.
Iria se tornar uma empresa mais competitiva , já que não disporia de injunções político partidária em sua gestão . Além disto geraria uma boa receita para os cofres públicos com venda das ações em mãos do Governo . Não precisa ter medo não meu caro , as maiores empresas do mundo são todas privadas. Uma coisa porém você pode ter certeza, não seria mole não transferir 9 bilhões e meio para cobrir rombos em fundo de pensão . O buraco seria mais em baixo.
2006-09-20 03:55:19
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answer #1
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answered by Claret. 6
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E o que é o Brasil atual sendo "proprietário" da Petrobrás?
Um país onde nas escolas os alunos chegam à 8a. série sem saber ler.
Um país que irá releger o governo mais corrupto da história, POR FALTA DE OPÇÕES, lógico.
Vai ver quanto você paga no litro da gasolina desta marca nos postos aqui de SP. Assim fica fácil de ser auto-suficiente.
"While there is high control there insn´t freedom"
2006-09-20 11:04:45
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answer #2
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answered by Investidor 1
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Constituição de 1988.
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marÃtimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no PaÃs, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.
(*) § 1º O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades nele mencionadas, sendo vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, ressalvado o disposto no art. 20, § 1º.
(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 09/11/95:
"§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei."
Parágrafo incluÃdo pela Emenda Constitucional nº 9, de 09/11/95:
"§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;
II - as condições de contratação;
III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União;"
(*) § 2º - A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional.
(*) Renumerado pela Emenda Constitucional nº 9, de 09/11/95:
"§ 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional."
Parágrafo incluÃdo pela Emenda Constitucional nº 33, de 11/12/2001:
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domÃnio econômico relativa à s atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustÃvel deverá atender aos seguintes requisitos:
I - a alÃquota da contribuição poderá ser:
a) diferenciada por produto ou uso;
b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;
II - os recursos arrecadados serão destinados:
a) ao pagamento de subsÃdios a preços ou transporte de álcool combustÃvel, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes."(NR)
(*) Art. 178. A lei disporá sobre:
I - a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre;
II – a predominância dos armadores nacionais e navios de bandeira e registros brasileiros e do paÃs exportador ou importador;
III – o transporte de granéis;
IV – a utilização de embarcações de pesca e outras.
§ 1º A ordenação do transporte internacional cumprirá os acordos firmados pela União, atendido o princÃpio da reciprocidade
§ 2º Serão brasileiros os armadores, os proprietários, os comandantes e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais
§ 3º A navegação de cabotagem e a interior são privativas de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública, segundo dispuser a lei.
(*) Redação dada ao artigo pela Emenda Constitucional nº 7, de 15/08/95:
"Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princÃpio da reciprocidade.
Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras."
sinceramente acho que o aumento seria inevitável, todos querem ganhar mais e mais.
à o caso da Energia Elétrica. Privatizou em vários Estados, Aqui no TO é a energia mais cara do PaÃs.
2006-09-20 11:00:34
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answer #3
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answered by John - Se chamarem digam que saí 7
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Um país mais dependente. Como ficou o Brasil depois da Vale do Rio Doce: devemos pedir licença e implorar para que a Vale venda NOSSOS recursos para nós mesmos.
2006-09-20 10:58:58
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answer #4
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answered by Chatoso II 3
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Seria a melhor coisa do mundo.Pois ai ia parar esta roubalheira e a gasolina ia baixar de preço.O lucro da Petrobrás do Banco do Brasil da ** econômica dos Correios e assim por diante ta indo pro bolso de quem
2006-09-20 10:54:17
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answer #5
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answered by Anonymous
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Provavelmente seria bem melhor. Porque seria administrada por executivos não indicados por políticos, mas sim por competência administrativa. Com certeza não faria caridade para a Bolívia. E os preços seriam regulados pelo mercado e não por cartel de apadrinhados políticos.
2006-09-20 10:54:14
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answer #6
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answered by Sbórnia 2
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o q ja é agora .... uma melda
2006-09-20 10:46:15
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answer #7
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answered by Jubileu 6
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