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2006-09-20 03:44:43 · 4 respostas · perguntado por Márcia Dutra de Jesus D 1 em Governo e Política Lei e Ética

4 respostas

É logico que pode,só não pode ser convocado ,os que passaram

2006-09-20 03:51:37 · answer #1 · answered by pelé 3 · 0 0

A lei que regulamenta as admissões em período eleitoral é uma droga.

Ela proibe as admissões em período eleitoral, porém abre uma série de exceções que acabam por invalidar o comando principal.

Um primeiro ponto a destacar é que as eleições federais e estaduais em nada afetam os municípios, portanto no âmbito municipal é possível contratar, admitir, realizar concursos, etc., sem qualquer restrição quanto a legislação eleitoral.

A lei federal 9504/97, assim dispõe:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

A lei eleitoral é clara ao falar em "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir", o que nos leva a concluir que não há proibição quanto a realização de concurso público, porque a Administração não fica obrigada a admitir nem mesmo na hipótese de haver candidatos classificados com o concurso já homologado, já que isso é uma sua discricionariedade a ser utilizada na medida da conveniência e oportunidade.

2006-09-20 04:10:50 · answer #2 · answered by Neo 2 · 0 0

Claro que sim, leia o porque.
Acolhimento de inscrições e realização de provas de concursos podem ocorrer livremente em período eleitoral. As limitações legais são poucas.
LEIA A REPORTAGEM ESPECIAL ABAIXO.

O professor de Direito Eleitoral Carlos Eduardo Guerra, do Centro de Estudos Guerra de Moraes, prestou informações importantes a respeito da lei eleitoral (Lei 9.504/97), mais precisamente das limitações em seu artigo 73.

Segundo o professor Guerra, “qualquer concurso poderá ser realizado, tanto para a União quanto para os Estados e o Distrito Federal. O que não poderá ocorrer, segundo a lei eleitoral, é a nomeação imediata dos aprovados, que somente poderá ser feita após a posse dos chefes do Poder Executivo ou dos integrantes do Poder Legislativo” (a partir de janeiro de 2007).

"Como as eleições envolvem somente os poderes Executivo e Legislativo, o Judiciário está livre para exercer sua política de pessoal livremente", não se sujeitando a nenhuma limitação.

O professor Guerra explica ainda que os aprovados nos concursos homologados até 30 de junho poderão ser convocados ainda este ano. "A lei é clara nesse sentido. Somente os classificados em concursos homologados no período eleitoral não poderão ser imediatamente nomeados", assinalou. Sua nomeação só pode ser realizada após 01/01/2007.

LIMITAÇÕES E CONCESSÕES - A Lei 9.504/97 proíbe, no período eleitoral, a exoneração, remoção ou transferência de servidores, a não ser que algum desses atos administrativos ocorra a pedido do próprio servidor. A demissão de servidores sem justa causa também está proibida, de acordo com a lei.

Aprovados em concursos de áreas consideradas essenciais, desde que com autorização do chefe do Poder Executivo, também podem ser nomeados.

EM RESUMO, EIS O QUE A LEI ELEITORAL PREVÊ:

1 - A realização de concursos (abertura de inscrições e aplicação de provas) é permitida em qualquer esfera da Federação, inclusive as envolvidas com o período eleitoral;

2 - As nomeações de aprovados estão proibidas, a partir de 1º de julho, para o Executivo e o Legislativo federal, dos Estados e do Distrito Federal, que poderão fazê-lo somente a partir de janeiro de 2007;

3 - Como não haverá eleições municipais este ano, os municípios terão de observar a Lei 9.504/97 somente em 2008, quando ocorrerá a eleição para prefeitos e vereadores;

4 - O Poder Judiciário, o Ministério Público e os tribunais de contas podem realizar concurso e nomear livremente os aprovados, pois não estão vinculados à lei eleitoral.

Espero ter lhe ajudado.

2006-09-20 03:57:38 · answer #3 · answered by Fernanda P 2 · 0 0

pode sim, eu fiz

2006-09-20 03:47:04 · answer #4 · answered by Jubileu 6 · 0 0

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