É logico que pode,só não pode ser convocado ,os que passaram
2006-09-20 03:51:37
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answer #1
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answered by pelé 3
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A lei que regulamenta as admissões em período eleitoral é uma droga.
Ela proibe as admissões em período eleitoral, porém abre uma série de exceções que acabam por invalidar o comando principal.
Um primeiro ponto a destacar é que as eleições federais e estaduais em nada afetam os municípios, portanto no âmbito municipal é possível contratar, admitir, realizar concursos, etc., sem qualquer restrição quanto a legislação eleitoral.
A lei federal 9504/97, assim dispõe:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
A lei eleitoral é clara ao falar em "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir", o que nos leva a concluir que não há proibição quanto a realização de concurso público, porque a Administração não fica obrigada a admitir nem mesmo na hipótese de haver candidatos classificados com o concurso já homologado, já que isso é uma sua discricionariedade a ser utilizada na medida da conveniência e oportunidade.
2006-09-20 04:10:50
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answer #2
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answered by Neo 2
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Claro que sim, leia o porque.
Acolhimento de inscrições e realização de provas de concursos podem ocorrer livremente em perÃodo eleitoral. As limitações legais são poucas.
LEIA A REPORTAGEM ESPECIAL ABAIXO.
O professor de Direito Eleitoral Carlos Eduardo Guerra, do Centro de Estudos Guerra de Moraes, prestou informações importantes a respeito da lei eleitoral (Lei 9.504/97), mais precisamente das limitações em seu artigo 73.
Segundo o professor Guerra, “qualquer concurso poderá ser realizado, tanto para a União quanto para os Estados e o Distrito Federal. O que não poderá ocorrer, segundo a lei eleitoral, é a nomeação imediata dos aprovados, que somente poderá ser feita após a posse dos chefes do Poder Executivo ou dos integrantes do Poder Legislativo” (a partir de janeiro de 2007).
"Como as eleições envolvem somente os poderes Executivo e Legislativo, o Judiciário está livre para exercer sua polÃtica de pessoal livremente", não se sujeitando a nenhuma limitação.
O professor Guerra explica ainda que os aprovados nos concursos homologados até 30 de junho poderão ser convocados ainda este ano. "A lei é clara nesse sentido. Somente os classificados em concursos homologados no perÃodo eleitoral não poderão ser imediatamente nomeados", assinalou. Sua nomeação só pode ser realizada após 01/01/2007.
LIMITAÃÃES E CONCESSÃES - A Lei 9.504/97 proÃbe, no perÃodo eleitoral, a exoneração, remoção ou transferência de servidores, a não ser que algum desses atos administrativos ocorra a pedido do próprio servidor. A demissão de servidores sem justa causa também está proibida, de acordo com a lei.
Aprovados em concursos de áreas consideradas essenciais, desde que com autorização do chefe do Poder Executivo, também podem ser nomeados.
EM RESUMO, EIS O QUE A LEI ELEITORAL PREVÃ:
1 - A realização de concursos (abertura de inscrições e aplicação de provas) é permitida em qualquer esfera da Federação, inclusive as envolvidas com o perÃodo eleitoral;
2 - As nomeações de aprovados estão proibidas, a partir de 1º de julho, para o Executivo e o Legislativo federal, dos Estados e do Distrito Federal, que poderão fazê-lo somente a partir de janeiro de 2007;
3 - Como não haverá eleições municipais este ano, os municÃpios terão de observar a Lei 9.504/97 somente em 2008, quando ocorrerá a eleição para prefeitos e vereadores;
4 - O Poder Judiciário, o Ministério Público e os tribunais de contas podem realizar concurso e nomear livremente os aprovados, pois não estão vinculados à lei eleitoral.
Espero ter lhe ajudado.
2006-09-20 03:57:38
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answer #3
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answered by Fernanda P 2
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pode sim, eu fiz
2006-09-20 03:47:04
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answer #4
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answered by Jubileu 6
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